21/03/2019
Embargos não conhecidos
TRIBUNAL PLENO
Decisão:O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Dias Toffoli (Presidente). Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. Presidência do Ministro Luiz Fux (Vice-Presidente). Plenário, 21.03.2019.
06/03/2019
Inclua-se em pauta - minuta extraída
TRIBUNAL PLENO
Pleno em 06/03/2019 18:07:47 - RE-ED-ED
12/04/2018
Embargos rejeitados
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, negou provimento aos embargos. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 12.4.2018.
19/03/2018
Vista - Devolução dos autos para julgamento
MIN. DIAS TOFFOLI
19/03/2018 17:20:22 -
30/08/2017
Vista - Devolução dos autos para julgamento
MIN. DIAS TOFFOLI
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PA JULGAMENTO
30/06/2017
Indeferido
MIN. MARCO AURÉLIO
Em 29.6.2017; Petição/STF nº 42.988/2016. 3. Indefiro o pedido. 4. Devolvam a peça ao requerente.
30/06/2017
Vista ao(à) Ministro(a)
MIN. DIAS TOFFOLI
Decisão: Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), negando provimento aos embargos, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Roberto Barroso, e, participando do Seminário de Verão 2017, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em Portugal, o Ministro Ricardo Lewandowski. Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 30.6.2017.
22/06/2016
Indeferido
MIN. MARCO AURÉLIO
Em 20/6/2016 na Petição/STF nº 29.065/2016: Observem a organicidade e a dinâmica do Direito. O simples fato de ser parte em outros processos não gera o direito à assistência em demanda em curso, possuidora de balizas subjetivas próprias. O argumento da admissão da repercussão geral também não viabiliza, por si só, que terceiro integre a relação jurídica como assistente. Vale lembrar que a edição de verbete vinculante da Súmula do Supremo pressupõe reiterados pronunciamentos deste. Indefiro o pedido.
16/02/2016
Prejudicado
MIN. MARCO AURÉLIO
Em 6/2/2016: O agravo não chegou a ser autuado pela Secretaria Judiciária. Ao que tudo indica, o procedimento decorreu do fato de o processo já estar na pauta do Plenário e ter-se pedido de admissão como terceiro interessado. De qualquer forma, o recurso extraordinário, a esta altura, já se encontra julgado, havendo ocorrido a proclamação. Declaro o prejuízo do pleito formulado.
04/02/2016
Questão de ordem
TRIBUNAL PLENO
Decisão: Após os votos ora reajustados dos Ministros Luiz Fux e Ricardo Lewandowski (Presidente), não foi alcançado o quorum para a modulação dos efeitos da decisão proferida. Os Ministros Roberto Barroso, Celso de Mello e Gilmar Mendes assinalaram o entendimento de que nos casos em que há mudança de jurisprudência, sem declaração de inconstitucionalidade, a modulação pode ser feita por maioria absoluta do Tribunal. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 04.02.2016.
03/02/2016
Julgado mérito de tema com repercussão geral
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, apreciando o tema 643 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, vencidos os Ministros Roberto Barroso, Edson Fachin e Dias Toffoli. Em seguida, por maioria, o Tribunal fixou a seguinte tese: "Incide o imposto de produtos industrializados na importação de veículo automotor por pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade empresarial e o faça para uso próprio", vencidos os Ministros Roberto Barroso, Edson Fachin e Dias Toffoli. Quanto à modulação, o julgamento foi suspenso, após os votos dos Ministros Marco Aurélio (Relator), Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, que não modulavam os efeitos da decisão; os votos dos Ministros Roberto Barroso, Edson Fachin, Dias Toffoli e Celso de Mello, que modulavam a decisão para que tenha efeitos a partir deste momento, não podendo a Fazenda acionar o devedor retroativamente, mas admitindo a possibilidade de uma eventual restituição de indébito; e os votos dos Ministros Luiz Fux e Ricardo Lewandowski (Presidente), que modulavam os efeitos da decisão em menor extensão, no sentido de não se aplicar a tese adotada aos casos em que a cobrança já esteja sendo questionada na Justiça. Plenário, 03.02.2016.
02/02/2016
Prejudicado
MIN. MARCO AURÉLIO
Em 2/2/2016 na Petição/STF nº 2.629/2016: "(...) 2. Ante a decisão proferida, declaro o prejuízo do pedido."
02/02/2016
Indeferido
MIN. MARCO AURÉLIO
Em 2/2/2016: "(...)2. Além de ter-se simples continuidade de julgamento, já estando suplantada a fase de sustentação da tribuna, o recorrente está representado, no processo, por advogados diversos. 3. Indefiro o adiamento. "
08/10/2015
Vista - Devolução dos autos para julgamento
MIN. ROBERTO BARROSO
08/10/2015 18:58:21 -
20/11/2014
Vista ao(à) Ministro(a)
MIN. ROBERTO BARROSO
Decisão: Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), que conhecia e desprovia o recurso, pediu vista dos autos o Ministro Roberto Barroso. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Dias Toffoli e, nesta assentada, o Ministro Luiz Fux. Falaram, pelo recorrente, o Dr. Ulisses Jung, OAB/RS 44.059, e, pela União, o Dr. Fabrício Sarmanho de Albuquerque, Procurador da Fazenda Nacional. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 20.11.2014.
17/09/2014
Indeferido
MIN. MARCO AURÉLIO
Em 11.9.2014; Petição nº 41.464/2014. Devolvam a peça ao requerente.
30/09/2013
Determinada a devolução
MIN. MARCO AURÉLIO
Em 27.9.2013 na Petição/STF nº 47.085/2013: Devolvam a peça ao requerente.
09/09/2013
Indeferido
MIN. MARCO AURÉLIO
Em 31.8.2013 na Petição/STF nº 39.097/2013: O pedido de reconsideração revela-se improcedente.
09/08/2013
Indeferido
MIN. MARCO AURÉLIO
Em 28.7.2013 na Petição/STF nº 33.649/2013: Indefiro o pedido formalizado.
12/04/2013
Decisão pela existência de repercussão geral
PLENÁRIO VIRTUAL - RG
Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencido o Ministro Luiz Fux. Não se manifestaram os Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Luiz Fux. Não se manifestaram os Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber.