18/10/2019
Embargos não conhecidos
2ª TURMA - SESSÃO VIRTUAL
Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.10.2019 a 17.10.2019.
10/10/2019
Não conhecido(s)
MIN. CÁRMEN LÚCIA
01/10/2019
Inclua-se em pauta - minuta extraída
2ª TURMA - SESSÃO VIRTUAL
Julgamento Virtual: MS-AgR-terceiro-ED-ED. Incluído na Lista 173-2019.CL - Agendado para: 11/10/2019.
23/11/2018
Embargos rejeitados
2ª TURMA
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.11.2018 a 22.11.2018.
30/10/2018
Inclua-se em pauta - minuta extraída
2ª TURMA - SESSÃO VIRTUAL
Julgamento Virtual: MS-AgR-terceiro-ED - Agendado para: 16/11/2018.
03/04/2018
Agravo regimental não provido
2ª TURMA
Decisão: A Turma, por votação unânime, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Falaram: pela agravante Agronatural - Agropecuária e Empreendimentos Imobiliários Naturais Santo Expedito LTDA, o Dr. Guilherme Aurélio Zalique de Oliveira Alves e pelos agravados Adélio de Araújo Borges Junior e Denir Mauricio Rodrigues de Siqueira, o Dr. Eder Barbosa de Sousa. Ausente, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes. Presidência do Ministro Edson Fachin. 2ª Turma, 3.4.2018.
03/04/2018
Indeferido
MIN. DIAS TOFFOLI
As petições.
26/03/2018
Deferido
MIN. DIAS TOFFOLI
O pedido. Inclua-se na pauta subsequente.
26/02/2018
Retirado do Julgamento Virtual
MIN. DIAS TOFFOLI
Pedido de Destaque
23/02/2018
Indeferido
MIN. DIAS TOFFOLI
Em 22/02/2018. O pedido de destaque.
04/12/2017
Não conhecido(s)
MIN. DIAS TOFFOLI
EM 1º/12/2017.
04/11/2016
Reconsideração
MIN. DIAS TOFFOLI
Em 24/10/2016:"(...) Ante o exposto, acolho a preliminar arguida para: • admitir o ingresso tão somente dos agravantes Adélio de Araújo Borges Junior e Denir Maurício Roddrigues de Siqueira na presente ação mandamental, na condição de litisconsortes passivos necessários, para o aperfeiçoamento da relação processual; e, nesse passo, • anular o processo, a partir do despacho inicial. À Secretaria, para que retifique a autuação e adote as providências necessárias para que seja promovida a citação dos indicados litisconsortes passivos, assinando-se abertura de prazo para apresentação de resposta à inicial. Publique-se. Intime-se."
13/07/2015
Concedida a segurança
MIN. DIAS TOFFOLI
Em 22/06/2015:"(...) Ante o exposto, confirmo a liminar anteriormente deferida e concedo a segurança para cassar o ato decisório exarado pelo CNJ no Pedido de Providências n° 0005914-60.2009.2.00.0000. Julgo prejudicado o agravo regimental interposto da decisão que deferiu a liminar. Publique-se. Intime-se.
30/12/2014
Deferido
MIN. DIAS TOFFOLI
EM 31/10/2014.Defiro o pedido, devendo a autoridade referida ser oficiada, enviando-lhe cópia da decisão liminar proferida no presente mandado de segurança. Após, remetam-se os autos à douta Procuradoria-Geral da República para manifestação como custos legis.
29/06/2014
Liminar deferida
MIN. DIAS TOFFOLI
EM 27/06/2014.Notifique-se a autoridade impetrada, a fim de que preste as informações necessárias, no prazo legal. Dê-se ciência, nos termos da lei, à Advocacia-Geral da União. Após, remetam-se os autos à douta Procuradoria-Geral da República.