Agravo regimental não provido
2ª TURMA
Decisão: A Turma, por votação unânime, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Falaram: pela agravante Agronatural - Agropecuária e Empreendimentos Imobiliários Naturais Santo Expedito LTDA, o Dr. Guilherme Aurélio Zalique de Oliveira Alves e pelos agravados Adélio de Araújo Borges Junior e Denir Mauricio Rodrigues de Siqueira, o Dr. Eder Barbosa de Sousa. Ausente, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes. Presidência do Ministro Edson Fachin. 2ª Turma, 3.4.2018.