Agravo regimental não provido
2ª TURMA
Decisão: A Turma, por votação unânime, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Falaram: pela agravante Agronatural - Agropecuária e Empreendimentos Imobiliários Naturais Santo Expedito LTDA, o Dr. Leonardo Matheus Barnabé Batista e pelos interessados Ivan Cordeiro Ribas, Espólio de Odair dos Reis Barbosa e Claudiomar Ferreira da Silva, o Dr. Eder Barbosa de Sousa. Ausente, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes. Presidência do Ministro Edson Fachin. 2ª Turma, 3.4.2018.