Liminar deferida
MIN. TEORI ZAVASCKI
Em 5.2.2015: "...defiro o pedido de liminar, para suspender a
prisão preventiva decretada contra o paciente nos autos da Apelação
Criminal 0009715-92.2010.8.26.0268, do TJ-SP, com a ressalva de que fica o
juízo competente autorizado a impor, considerando as circunstâncias de
fato e as condições pessoais do paciente, medidas cautelares diversas da
prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Expeça-se
alvará de soltura, se por al não estiver preso, ou contramandado de
prisão, conforme o caso. Comunique-se, com urgência. Após, à
Procuradoria-Geral da República.
Intime-se. Publique-se."