20/06/2018
Improcedente
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente o pedido, assentado a constitucionalidade do § 2º e do § 6º do art. 4º da Lei 12.850/13. Vencidos, em parte, os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli. Nesta assentada, reajustaram seus votos, para acompanhar o Relator, os Ministros Alexandre de Moraes e Roberto Barroso. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 20.6.2018.
05/12/2017
Deferido
MIN. MARCO AURÉLIO
Em 4.12.2017; Petição/STF nº 54.776/2017. 3. Admito a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo como terceira interessada no processo, recebendo-o no estágio em que se encontra.
29/04/2016
Adotado rito do Art. 12, da Lei 9.868/99
MIN. MARCO AURÉLIO
"[...] 3. Aciono o disposto no artigo 12 da Lei nº 9.868/99. Providenciem as informações, a manifestação do Advogado-Geral da União e o parecer do Procurador-Geral da República. 4. Publiquem."