26/06/2018
Procedente
2ª TURMA
Decisão: A Turma, por maioria, julgou procedente a reclamação, para o fim de invalidar a ordem de busca no domicílio funcional da Senadora Gleisi Helena Hoffman e, por consequência, reconhecer a ilicitude das provas ali obtidas, bem como de eventuais elementos probatórios outros delas derivados, com determinação de desentranhamento dos respectivos auto de apreensão e relatórios de análise de material apreendido, com sua consequente inutilização, bem como a inutilização de cópias e espelhamentos de documentos, computadores e demais dispositivos eletrônicos, e a restituição de todos os bens apreendidos no citado local, caso já não tenha ocorrido, e por fim, determinação de inutilização de todas as provas derivadas daquelas obtidas na busca, que deverão ser desentranhadas dos autos e, se for o caso, restituídas a quem de direito, tudo nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Presente à sessão, em favor da reclamante Mesa do Senado Federal, o Dr. Fernando César Cunha
23/08/2016
Deferido
MIN. DIAS TOFFOLI
referente ao pedido da interessada.