Concedida a ordem
2ª TURMA
Decisão: A Turma, por maioria, concedeu a ordem para anular o julgamento do recurso em sentido estrito 1.0079.96.020309-3/001, e que outro seja proferido sem a participação do magistrado impedido, ficando mantida a liminar que suspendeu a execução da pena, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Falou, pela paciente, o Dr. Gustavo de Almeida Ribeiro, Defensor Público Federal. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. 2ª Turma, 14.5.2019.