Agravo regimental provido
1ª TURMA
Decisão: A Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo apenas para possibilitar o exame do habeas corpus, em ambiente presencial, perante a Primeira Turma deste Tribunal, nos termos do voto do Relator. Impedido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.5 a 1º.6.2017.