08/06/2020
Agravo regimental não provido
2ª TURMA - SESSÃO VIRTUAL
Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.5.2020 a 5.6.2020.
19/05/2020
Inclua-se em pauta - minuta extraída
2ª TURMA - SESSÃO VIRTUAL
Julgamento Virtual: AP-AgR-quinto. Incluído na Lista 250-2020.EF - Agendado para: 29/05/2020.
03/04/2020
Indeferido
MIN. EDSON FACHIN
(...) Nota-se, portanto, que a autoridade judiciária responsável pela fiscalização da unidade prisional se desincumbiu a contento de medidas capazes de evitar o alegado perigo de contágio do vírus que assola a população global, nos moldes da Recomendação n. 62 do Conselho Nacional de Justiça, a qual, por se tratar de mera recomendação, não confere direito subjetivo aos detentos que se incluem nos denominados grupos de risco à obtenção de benefícios excepcionais. Verificada a adequação do ambiente prisional às recomendações expedidas pelas autoridades sanitárias à diminuição da curva de proliferação do coronavírus e do contágio que desencadeia a doença COVID-19, como ocorre na hipótese, não se constata a necessidade da adoção de medidas excepcionais na execução da reprimenda privativa de liberdade. Ante o exposto, indefiro os pedidos de colocação do requerente em prisão domiciliar.
04/03/2020
Deferido
MIN. EDSON FACHIN
"(...) À luz do exposto, defiro o pedido formulado por Nelson Meurer Júnior, para que, enquanto perdurar o estado de ausência de estabelecimento penal adequado ao regime semiaberto na Comarca de Francisco Beltrão/PR, o cumprimento da reprimenda no aludido regime seja realizado na forma harmonizada, nos termos da Portaria Conjunta n. 1/2019 da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Francisco Beltrão/PR. Oficie-se, com urgência, ao juízo ordenado. Oportunamente, junte-se aos autos a Petição 0008.372/2020, que deve permanecer acautelada na Secretaria Judiciária. Publique-se. Intime-se. Brasília, 4 de março de 2020."
05/12/2019
Indeferido
MIN. EDSON FACHIN
"(...) 3. Quanto ao pedido do apenado Nelson Meurer Júnior, após a manifestação da Procuradoria-Geral da República, aporta aos autos novo petitório (0076.552/2019), sobre o qual se mostra necessário novo parecer do Parquet, antes de qualquer decisão a respeito do tema. 4. Diante do exposto, (i) indefiro o pedido de prisão domiciliar formulado por Nelson Meurer e (ii) ordeno seja oficiado ao Juízo da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Francisco Beltrão/PR para que providencie, em 30 (trinta) dias, nova perícia médica específica no condenado. Expedido ofício, dê-se vista ao Ministério Público Federal sobre a nova petição de Nelson Meurer Júnior, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Intime-se." Brasília, 5 de dezembro de 2019.
12/11/2019
Indeferido
MIN. EDSON FACHIN
"(...) indefiro a pretendida suspensão da execução das penas privativas de liberdade impostas a Nelson Meurer e Nelson Meurer Júnior. 4. Forme-se novos autos na classe PET, distribuindo-os por prevenção a este Relator, aos quais deverão ser juntadas as Petições ns. 0071.122/2019 e 0071.123/2019, bem como cópias da presente decisão, do acórdão de fls. 4.018-4.086, das petições de fls. 4.088-4.090, 4.092-4.104, 4.106-4.108, das contrarrazões ministeriais fls. 4.113-4.120, e das decisões de fls. 4.146-4.182. Após, dê-se vista dos novos autos à Procuradoria-Geral da República, para que se manifeste sobre os agravos regimentais. Publique-se. Intime-se. Brasília, 12 de novembro de 2019.
30/10/2019
Decretada a prisão
MIN. EDSON FACHIN
30/10/2019
Decretada a prisão
MIN. EDSON FACHIN
27/08/2019
Deferido
MIN. EDSON FACHIN
referente ao protocolado nº 50453/2019.
27/06/2019
Indeferido
MIN. EDSON FACHIN
referente ao protocolado nº 38078/2019.
17/06/2019
Apresentado em mesa para julgamento
2ª TURMA
2ª Turma em 17/06/2019 15:39:53 - AP-ED-segundos-ED
17/06/2019
Apresentado em mesa para julgamento
2ª TURMA
2ª Turma em 17/06/2019 15:39:53 - AP-ED-ED
23/04/2019
Embargos rejeitados
2ª TURMA
Decisão: A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Celso de Mello. Ausentes, justificadamente, os Ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. 2ª Turma, 23.4.2019.
23/04/2019
Embargos rejeitados
2ª TURMA
Decisão: A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Celso de Mello. Ausentes, justificadamente, os Ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. 2ª Turma, 23.4.2019.
03/04/2019
Indeferido
MIN. EDSON FACHIN
em 03/04/2019
27/03/2019
Inclua-se em pauta - minuta extraída
2ª TURMA
2ª Turma em 27/03/2019 14:41:11 - AP-ED-segundos
27/03/2019
Inclua-se em pauta - minuta extraída
2ª TURMA
2ª Turma em 27/03/2019 14:41:10 - AP-ED
08/02/2019
Deferido
MIN. EDSON FACHIN
em 08/02/2019
08/08/2018
Deferido em parte
MIN. EDSON FACHIN
em 08/08/2018
12/06/2018
Deferido
MIN. EDSON FACHIN
29/05/2018
Procedente em parte
2ª TURMA
Decisão: Prosseguindo no julgamento do feito, quanto ao mérito, a Turma, por maioria, julgou procedente em parte a denúncia para i) condenar o réu Nelson Meurer como incurso nas sanções do art. 317, § 1º, do Código Penal (corrupção passiva), por trinta vezes, vencidos, nesse ponto, os Ministros Relator e Revisor que o condenavam também pelo crime de corrupção passiva decorrente do fato referente à doação eleitoral recebida da sociedade empresária Queiroz Galvão, vencido também o Ministro Ricardo Lewandowski que o condenava pela prática de 18 delitos de corrupção passiva circunscritos ao tempo em que Nelson Meurer exercia a liderança do Partido Progressista na Câmara dos Deputados; ii) para condenar o denunciado Nelson Meurer Júnior como incurso nas sanções do art. 317, § 1º, do Código Penal (corrupção passiva), por 5 vezes, na forma do art. 29 da Lei Penal, vencido, nesse ponto, o Ministro Ricardo Lewandowski, que o condenava por 3 delitos à luz do mesmo dispositivo legal citado; iii)
15/05/2018
Indeferido
MIN. EDSON FACHIN
Trata-se de pedido de reconsideração do indeferimento do pleito de adiamento do julgamento da presente ação penal (Petição 28.538/2018), por uma sessão, diante da noticiada ausência de um dos Ministros que compõem a Segunda Turma. Considerando que o novo requerimento não traz qualquer argumento distinto dos já enfrentados na decisão que a defesa pretende ver reconsiderada, não verifico motivo idôneo apto ao acolhimento da pretensão em análise. Assim, indefiro o pedido. Publique-se. Intime-se.
15/05/2018
Deferido
MIN. EDSON FACHIN
Defiro o pedido de sustentação oral formulado pela Petrobras S/A (Petição 28.722/2018), na qualidade de assistente da acusação, nos termos do art. 12, I, da Lei n. 8.038/90 e do art. 132, § 4º, do RISTF.
10/05/2018
Indeferido
MIN. EDSON FACHIN
11/12/2017
Indeferido
MIN. EDSON FACHIN
07/11/2017
Indeferido
MIN. EDSON FACHIN
em 7/11/2017.
22/08/2017
Indeferido
MIN. EDSON FACHIN
referente ao protocolado nº 46269/2017.
08/08/2017
Agravo regimental não provido
2ª TURMA
Decisão: A Turma, por votação unânime, negou provimento aos agravos regimentais, nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Presidência do Ministro Edson Fachin. 2ª Turma, 8.8.2017.
06/06/2017
Indeferido
MIN. EDSON FACHIN
em 5/6/2017, referente ao protocolado 30483/2017, referente ao juízo de retratação.
17/02/2017
Indeferido
MIN. EDSON FACHIN
em 16/02/2017
02/12/2016
Deferido
MIN. TEORI ZAVASCKI
Em 1º.12.2016: "...defiro seu pedido para ingresso na ação penal como assistente de acusação, recebendo o processo no estado em que se encontra (art. 269 do Código de Processo Penal). Oportunamente, juntem-se. Publique-se. Intimem-se."