Decisão (segredo de justiça)
MIN. EDSON FACHIN
da Petição 71295/2019, "(...) defiro o pleito defensivo formulado,
determinando o encaminhamento à autoridade policial, em expediente
avulso, de via desta decisão e da petição ora submetida a esta Relatoria. Sem prejuízo, cientifiquem-se as demais defesas acerca do ora
decidido, bem como de que, eventual requerimento similar, poderá ser, a
teor do art. 18, CPP, endereçada diretamente à autoridade policial.
Publique-se.
Brasília, 12 de novembro de 2019.