Deferido
MIN. ROSA WEBER
Em 25.05.2017:(...) presentes, nos moldes do art. 7º, §2º, da Lei nº 9.868/1999 , os requisitos legalmente exigidos para a sua intervenção, assim como a utilidade e a conveniência da sua atuação, considerado o caráter mais ou menos técnico das justificativas apresentadas e amplitude de sua representatividade, defiro os pedidos de ingresso no feito, na condição de amicus curiae , deduzidos por: (i) Partido Social Cristão (petição nº 13776/2017), (ii) União dos Juristas Católicos de São Paulo - UJUCASP (petição nº 15803/2017) e (iii) Instituto de Defesa da Vida e da Família (petição nº 17406/2017).