07/02/2019
Deferido
MIN. ROSA WEBER
" O Instituto dos Advogados de São Paulo, representado pela Comissão de Estudo de Direitos Humanos, juntou no processo petição n. 53920/2018. Afirma que trata-se de relatório concluído em reunião da Comissão Permanente de Estudos de Direitos Humanos do Instituto dos Advogados de São Paulo, ocorrida em 13/08/2018, conforme documentos anexados à petição, na qual se discutiu e deliberou sobre a questão da interrupção voluntária da gravidez. (...) defiro o pedido do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP, representado pelo seu Presidente, e determino seja excluída do processo a petição n. 53920/2018." Em 01.02.2019.
29/06/2018
Prejudicado
MIN. ROSA WEBER
Em 28.06.2018:(...) forte no art. 21, IX e XVIII, do Regimento Interno do STF, julgo prejudicado os embargos de declaração, por perda superveniente do objeto.
29/06/2018
Embargos recebidos
MIN. ROSA WEBER
Em 29.06.2018:(...) forte no art. 1.024, §2º, do CPC, no art. 6º, §§1º e 2º, da Lei nº 9.882/1999, e no art. 21, incisos XVII e XVIII, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, rejeito-os
28/11/2017
Indeferido
MIN. ROSA WEBER
Em 24.11.2017: "Em referência à petição n. 70681/2017. Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental , com pedido de medida liminar, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade -PSOL, em face da alegada controvérsia constitucional relevante acerca da recepção dos artigos 124 e 126 do Decreto-lei nº 2.848/1940 (Código Penal) , que instituem a criminalização da interrupção voluntária da gravidez (aborto), pela ordem normativa constitucional vigente. (...) indefiro os pedidos formulados na petição 70681/2017."
31/05/2017
Deferido
MIN. ROSA WEBER
Em 25.05.2017:(...) presentes, nos moldes do art. 7º, §2º, da Lei nº 9.868/1999 , os requisitos legalmente exigidos para a sua intervenção, assim como a utilidade e a conveniência da sua atuação, considerado o caráter mais ou menos técnico das justificativas apresentadas e amplitude de sua representatividade, defiro os pedidos de ingresso no feito, na condição de amicus curiae , deduzidos por: (i) Partido Social Cristão (petição nº 13776/2017), (ii) União dos Juristas Católicos de São Paulo - UJUCASP (petição nº 15803/2017) e (iii) Instituto de Defesa da Vida e da Família (petição nº 17406/2017).