12/09/2018
Inclua-se em pauta - minuta extraída
TRIBUNAL PLENO
Pleno em 12/09/2018 20:26:22 -
02/03/2018
Decisão pela existência de repercussão geral
PLENÁRIO VIRTUAL - RG
Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencido o Ministro Edson Fachin. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Edson Fachin. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia.
08/05/2017
À Secretaria, para o regular trâmite
PRESIDÊNCIA
28/04/2017
Determinada a devolução pelo regime da repercussão geral
PRESIDÊNCIA