Procedente
TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 44/2000 do Estado de Minas Gerais, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 18.10.2019 a 24.10.2019.