03/05/2021
Embargos rejeitados
TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL
Decisão: O Tribunal, por maioria, rejeitou ambos os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Roberto Barroso, Rosa Weber e Nunes Marques. Plenário, Sessão Virtual de 23.4.2021 a 30.4.2021.
13/04/2021
Inclua-se em pauta - minuta extraída
TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL
Julgamento Virtual: RE-ED-segundos. Incluído na Lista 211-2021.AM - Agendado para: 23/04/2021 a 30/04/2021.
21/12/2020
Julgado mérito de tema com repercussão geral
TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL
Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o Tema 529 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio. Em seguida, foi fixada a seguinte tese: "A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, § 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro". Plenário, Sessão Virtual de 11.12.2020 a 18.12.2020.
02/12/2020
Vista - Devolução dos autos para julgamento
MIN. DIAS TOFFOLI
02/12/2020 20:37:12 - Julgamento Virtual: Incluído na Lista 827-2020.AM - Agendado para: 11/12/2020.
02/12/2020
Incluído na lista de julgamento
MIN. DIAS TOFFOLI
Julgamento Virtual: Incluído na Lista 827-2020.AM - Agendado para: 11/12/2020.
03/08/2020
Vista - Devolução dos autos para julgamento
PRESIDÊNCIA
03/08/2020 16:31:56 -
25/09/2019
Vista ao(à) Ministro(a)
MIN. DIAS TOFFOLI
Decisão: Após os votos dos Ministros Alexandre de Moraes (Relator), Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, que negavam provimento ao recurso extraordinário; e dos votos dos Ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio, que o proviam, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli (Presidente). Falaram: pelo recorrente, o Dr. Marco Aurélio Franco Vecchi; pelo amicus curiae Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP, o Dr. Diego Monteiro Cherulle; pelo amicus curiae Associação de Direito de Família e das Sucessões - ADFAS, a Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva; e, pela Procuradoria-Geral da República, a Dra. Cláudia Sampaio Marques, Subprocuradora-Geral da República. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Luiz Fux. Plenário, 25.09.2019.
19/02/2019
Indeferido
MIN. ALEXANDRE DE MORAES
Em 18.2.2019, ref. à Petição 4.401/2019: "...INDEFIRO o pedido do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Publique-se."
01/02/2019
Decisão (segredo de justiça)
MIN. ALEXANDRE DE MORAES