Recebida denúncia
1ª TURMA
Decisão: Por maioria de votos, a Turma afastou a questão de ordem suscitada no sentido do desmembramento do feito, vencido o Ministro Marco Aurélio. Na sequência, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas. No mérito, por unanimidade, a Turma recebeu integralmente a denúncia em relação a Aécio Neves da Cunha, Andrea Neves da Cunha, Frederico Pacheco de Medeiros e Mendherson Souza Lima (art. 317 c/c o art. 29 do Código Penal). Por maioria, recebeu integralmente a denúncia (art. 2º, § 1º, da Lei 12.850/2013), nos termos do voto do Ministro Luís Roberto Barroso, Redator para o acórdão, vencidos, parcialmente, o Ministro Marco Aurélio, Relator, e, integralmente, o Ministro Alexandre de Moraes, Presidente, que rejeitava a denúncia. Falaram: o Dr. Carlos Alberto Carvalho de Vilhena Coelho, Subprocurador-Geral da República, pelo Ministério Público Federal; o Dr. Alberto Zacharias Toron pelo Investigado Aécio Neves da Cunha; o Dr. Marcelo Leonardo pela Investigada Andrea Neves da Cunha; o Dr. Ricardo Silveira Ferreira de Melo pelo Investigado Frederico Pacheco de Medeiros; e o Dr. Antonio Velloso Neto pelo Investigado Mendherson Souza Lima. Primeira Turma, 17.4.2018.