15/03/2019
Embargos não conhecidos
1ª TURMA
Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, com determinação de preclusão da decisão, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.3.2019 a 14.3.2019.
21/02/2019
Inclua-se em pauta - minuta extraída
1ª TURMA - SESSÃO VIRTUAL
Julgamento Virtual: Inq-ED-ED - Agendado para: 08/03/2019.
22/11/2018
Deferido
MIN. MARCO AURÉLIO
Em 21.11.2018; Petição/STF nº 76.266/2018. [...] 3. O artigo 1.023 do Código de Processo Civil, combinado com o 219 do mesmo diploma, estabelece o prazo de 5 dias úteis, contados da publicação, para a formalização de embargos declaratórios, ficando suplantado o 337, § 1º, do Regimento Interno do Supremo. Ante a existência de corréus com patronos diferentes, cumpre a aplicação subsidiária do artigo 229 do Código de Processo Civil, no que prevê prazo em dobro para manifestações, levando-se em conta o princípio constitucional da ampla defesa no âmbito do processo penal: Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento. 4. Defiro o pedido formulado, determinando seja observado o prazo em dobro relativamente à manifestação da defesa. [...]
06/11/2018
Embargos rejeitados
1ª TURMA
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.10.2018 a 5.11.2018.
16/10/2018
Inclua-se em pauta - minuta extraída
1ª TURMA - SESSÃO VIRTUAL
Julgamento Virtual: Inq-ED - Agendado para: 26/10/2018.
06/09/2018
Deferido
MIN. MARCO AURÉLIO
referente ao protocolado nº 58571/2018.
17/04/2018
Recebida denúncia
1ª TURMA
Decisão: Por maioria de votos, a Turma afastou a questão de ordem suscitada no sentido do desmembramento do feito, vencido o Ministro Marco Aurélio. Na sequência, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas. No mérito, por unanimidade, a Turma recebeu integralmente a denúncia em relação a Aécio Neves da Cunha, Andrea Neves da Cunha, Frederico Pacheco de Medeiros e Mendherson Souza Lima (art. 317 c/c o art. 29 do Código Penal). Por maioria, recebeu integralmente a denúncia (art. 2º, § 1º, da Lei 12.850/2013), nos termos do voto do Ministro Luís Roberto Barroso, Redator para o acórdão, vencidos, parcialmente, o Ministro Marco Aurélio, Relator, e, integralmente, o Ministro Alexandre de Moraes, Presidente, que rejeitava a denúncia. Falaram: o Dr. Carlos Alberto Carvalho de Vilhena Coelho, Subprocurador-Geral da República, pelo Ministério Público Federal; o Dr. Alberto Zacharias Toron pelo Investigado Aécio Neves da Cunha; o Dr. Marcelo Leonardo pela Investigada Andrea Neves da Cunha; o Dr. Ricardo Silveira Ferreira de Melo pelo Investigado Frederico Pacheco de Medeiros; e o Dr. Antonio Velloso Neto pelo Investigado Mendherson Souza Lima. Primeira Turma, 17.4.2018.
17/04/2018
Agravo regimental não provido
1ª TURMA
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 17.4.2018.
12/04/2018
Indeferido
MIN. MARCO AURÉLIO
05/02/2018
Deferido
MIN. MARCO AURÉLIO
referente ao protocolado nº 3053/2018.
13/12/2017
Indeferido
MIN. MARCO AURÉLIO
4. Indefiro a suspensão do prazo para formalização de resposta à denúncia. Em 13/12/2017.
14/11/2017
Agravo regimental provido
1ª TURMA
Decisão: Por maioria de votos, a Turma deu provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, redator do acórdão, vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente e Relator. Primeira Turma, 14.11.2017.
10/10/2017
Deferido
MIN. MARCO AURÉLIO
..."4. Defiro o pedido formulado. Providenciem a retirada do agravo da pauta de julgamentos da Primeira Turma. 5. Deem vista às defesas de Andrea Neves da Cunha, Frederico Pacheco Medeiros e Mendherson Souza Lima, para, querendo, apresentarem contraminuta. 6. Publiquem. Brasília, 10 de outubro de 2017.
03/10/2017
Deferido
MIN. MARCO AURÉLIO
em relação à Petição 56129/2017, o pedido formulado (...)
29/09/2017
Deferido
MIN. MARCO AURÉLIO
Em 28.9.2017; Petição/STF nº 56.129/2017. 3. Defiro o pedido formulado.
24/07/2017
Prejudicado
MIN. MARCO AURÉLIO
referente ao protocolado nº 36751/2017.
22/06/2017
Deferido
MIN. MARCO AURÉLIO
Em 21.6.2017; Petição/STF nº 30.409/2017. 4. Defiro o pedido de instauração de inquérito formulado pelo Procurador-Geral da República na petição/STF nº 30.409/2017, presente o disposto no artigo 21, inciso XV, do Regimento Interno do Supremo, devendo a Secretaria Judiciária proceder à extração de cópia destes autos e dos processos que os acompanham ações cautelares nº 4.326, nº 4.327, nº 4.334, nº 4.335 e nº 4.336.