Não provido
2ª TURMA
Decisão: A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu da ação de habeas corpus e, no mérito, também por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário com recomendação de celeridade ao Relator da Revisão Criminal 0001036-69.2016.404.0000, nos termos do voto do Relator. Falou, pelos recorrentes, o Dr. Kael Fagundes Pereira. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro Edson Fachin. 2ª Turma, 27.2.2018.