Agravo regimental provido
2ª TURMA
Decisão: A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental para determinar a remessa dos termos de depoimento dos colaboradores e de eventual documentação correlata ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, para posterior encaminhamento ao juízo de primeiro grau competente, em conformidade com o disposto no art. 35, II, do Código Eleitoral e no art. 78, IV, do Código de Processo Penal, nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli, vencido o Ministro Edson Fachin. Redator para o acórdão o Ministro Dias Toffoli. Ausentes, justificadamente, os Ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Presidência do Ministro Edson Fachin. 2ª Turma, 27.3.2018.