Liminar deferida em parte
MIN. GILMAR MENDES
Em 10/5/2019: "(...) Posto isso, defiro, em parte, a liminar para impedir a movimentação – levantamento ou qualquer outra destinação específica – dos valores depositados judicialmente à titulo de astreintes nos processos judiciais em que se discute a aplicação do Decreto Executivo nº 3.810/2001, que internalizou no Direito brasileiro o Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América – MLAT.
Publique-se."