26/11/2019
Deferido
MIN. EDSON FACHIN
"(...) 2. Diante do exposto, com base no disposto no artigo 138 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de ingresso como amicus curiae formulado pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas e pelo Instituto de Ciências Penais À Secretaria para as providências necessárias. Publique-se. Intime-se. Brasília, 26 de novembro de 2019. "
21/03/2019
Deferido
MIN. EDSON FACHIN
Diante do exposto, com base no disposto no artigo 138 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de admissão formulado pelo Instituto Anjos da Liberdade como amici curiae na presente reclamação. Considerando a afetação do julgamento ao Plenário desta Suprema Corte, abra-se vista à Procuradora-Geral da República, nos termos do art. 160 do RISTF. À Secretaria para as providências necessárias. Publique-se. Intime-se.
13/11/2018
Retirado do Julgamento Virtual
MIN. GILMAR MENDES
Pedido de Destaque
26/10/2018
Inclua-se em pauta - minuta extraída
2ª TURMA - SESSÃO VIRTUAL
Julgamento Virtual: Rcl-AgR - Agendado para: 09/11/2018.
19/12/2017
Negado seguimento
MIN. EDSON FACHIN