Deferido
MIN. EDSON FACHIN
"(...) 2. Diante do exposto, com base no disposto no artigo 138 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de ingresso como amicus curiae formulado pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas e pelo Instituto de Ciências Penais
À Secretaria para as providências necessárias.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 26 de novembro de 2019. "