29/05/2018
Agravo regimental provido
1ª TURMA
Decisão: A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Presidente e Redator para o acórdão, vencido o Ministro Marco Aurélio, Relator. Primeira Turma, 29.5.2018.
15/05/2018
Vista - Devolução dos autos para julgamento
MIN. ALEXANDRE DE MORAES
15/05/2018 17:11:54 - Primeira Turma.
15/05/2018
Vista ao(à) Ministro(a)
MIN. ALEXANDRE DE MORAES
Decisão: Após o voto do Ministro Marco Aurélio, Relator, que negava provimento ao agravo, com fixação de honorários recursais, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes, Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 15.5.2018.
02/02/2018
Provido
MIN. MARCO AURÉLIO
Em 1º.2.2018; 3. Conheço e provejo este agravo, assentando o enquadramento do extraordinário no permissivo da alínea a do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal.