12/03/2019
Vista ao(à) Ministro(a)
MIN. ROBERTO BARROSO
Decisão: Após o voto do Ministro Alexandre de Moraes, Relator, que acolhia os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para dar provimento ao recurso extraordinário, pediu vista dos autos o Ministro Luís Roberto Barroso. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Luiz Fux. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, 12.3.2019.
28/02/2019
Retirado do Julgamento Virtual
MIN. MARCO AURÉLIO
Pedido de Destaque
11/02/2019
Inclua-se em pauta - minuta extraída
1ª TURMA - SESSÃO VIRTUAL
Julgamento Virtual: RE-AgR-ED - Agendado para: 22/02/2019.
20/04/2018
Agravo regimental não provido
1ª TURMA
Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo interno, com fixação de honorários advocatícios adicionais equivalentes a 10% (dez por cento) do valor a esse título arbitrado nas instâncias ordinárias (Código de Processo Civil de 2015, art. 85, § 11), nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.4.2018 a 19.4.2018.
02/02/2018
Negado seguimento
MIN. ALEXANDRE DE MORAES
Em 1º.2.2018: "...NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Não se aplica o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista que o julgado recorrido foi publicado antes da vigência da nova codificação processual. Publique-se."