Agravo regimental não provido
1ª TURMA
Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo interno, com fixação de honorários advocatícios adicionais equivalentes a 10% (dez por cento) do valor a esse título arbitrado nas instâncias ordinárias (Código de Processo Civil de 2015, art. 85, § 11), nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.4.2018 a 19.4.2018.