20/03/2018
Concedida a ordem
2ª TURMA
Decisão: A Turma, por maioria, concedeu a ordem para reconhecer a ineficácia, em relação ao paciente, das provas produzidas mediante atos de colaboração premiada de Luiz Antônio de Sousa e, em consequência, determinar o trancamento do Inquérito 1.093, do Superior Tribunal de Justiça. Outrossim, julgou prejudicados os pedidos de extensão da ordem formulados por Antonio Carlos Lovato e outros e por Sérgio Fujiwara, tudo nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin, que a concedia em menor extensão. Presidência do Ministro Edson Fachin. 2ª Turma, 20.3.2018.
18/12/2017
Liminar deferida
MIN. GILMAR MENDES
[...]. Ante o exposto, defiro a medida liminar, para suspender o Inquérito 1.093 do STJ até ulterior deliberação. Comunique-se. Dê-se vista à Procuradoria-Geral da República para parecer. Publique-se.