19/04/2018
Prejudicado
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicado o habeas corpus, tendo em conta a comunicação oral, nesta assentada, feita pelo Ministro Edson Fachin, relator da Ação Penal 863, no sentido de deferir monocraticamente, de ofício, a prisão domiciliar ao ora paciente. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 19.4.2018.
05/04/2018
Embargos não conhecidos
MIN. DIAS TOFFOLI
Embargos não conhecidos contra decisão que defere liminar. Contudo, de ofício, pelas razões expostas, dou efeito integrativo à liminar anteriormente proferida para afirmar a competência do Juízo das Execuções Penais da Comarca de São Paulo para fiscalizar a prisão domiciliar do paciente.
28/03/2018
Liminar deferida
MIN. DIAS TOFFOLI
Em 28/3/18 Liminar deferida, ad referendum do Plenário da Corte, para assegurar ao paciente o direito de cumprir sua pena em regime de prisão domiciliar.