12/03/2019
Denegada a segurança
2ª TURMA
Decisão: A Turma, por votação unânime, denegou a ordem, nos termos do voto do Relator, restando prejudicado o pedido de reconsideração em face da decisão monocrática de indeferimento do pleito liminar. Falou, pela impetrante, o Dr. Emiliano Alves Aguiar. Declarou-se suspeita a Ministra Cármen Lúcia. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. 2ª Turma, 12.3.2019.
08/02/2019
Inclua-se em pauta - minuta extraída
2ª TURMA
2ª Turma em 08/02/2019 17:11:27 -
22/02/2018
Liminar indeferida
MIN. GILMAR MENDES
"[...] Ante o exposto, indefiro a medida liminar. Notifique-se a autoridade coatora para apresentar informações no prazo legal e dê-se ciência à Advocacia-Geral da União. Prestadas as informações, ou decorrido o prazo legal, abra-se vista à Procuradoria-Geral da República. Publique-se."