17/04/2018
Concedida a ordem
2ª TURMA
Decisão: A Turma, por votação unânime, conheceu da impetração e concedeu a ordem de habeas corpus para restabelecer o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que, nos autos da Apelação nº 0007321-05.2008.404.7002/PR, manteve a sentença de primeiro grau, que absolveu sumariamente o paciente, com base no artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal, nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Edson Fachin. 2ª Turma, 17.4.2018.