14/08/2019
Negado seguimento
MIN. LUIZ FUX
Ref. 5º AgReg na ADI 5956
14/08/2019
Negado seguimento
MIN. LUIZ FUX
Ref. 4º AgReg na ADI 5956
14/08/2019
Negado seguimento
MIN. LUIZ FUX
Ref. 7º AgReg na ADI 5956
14/08/2019
Negado seguimento
MIN. LUIZ FUX
Ref. 2º AgReg na ADI 5956
14/08/2019
Negado seguimento
MIN. LUIZ FUX
Ref. AgReg na ADI 5956
14/08/2019
Negado seguimento
MIN. LUIZ FUX
Ref. 9º AgReg na ADI 5956
14/08/2019
Negado seguimento
MIN. LUIZ FUX
Ref. 3º AgReg na ADI 5956
14/08/2019
Negado seguimento
MIN. LUIZ FUX
Ref. 6º AgReg na ADI 5956
05/06/2019
Inclua-se em pauta - minuta extraída
TRIBUNAL PLENO
Pleno em 05/06/2019 14:22:27 -
08/02/2019
Deferido
MIN. LUIZ FUX
"Ex positis, determino a suspensão de todos os processos judiciais em curso no território nacional, em todas as instâncias, que envolvam a aplicação da Lei n.º 13.703/2018, da Medida Provisória n.º 832/2018, da Resolução nº 5.820/2018 da ANTT ou de outros atos normativos editados em decorrência dessas normas, até o julgamento definitivo do mérito, respeitada a decisão monocrática proferida nestes autos em 12 de dezembro de 2018. Sobre as petições do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom) e da Ipiranga Produtos de Petróleo S/A, pugnando que “haja pronta decisão do STF” neste caso, esclareço que a celeridade no julgamento de mérito é influenciada, além da complexidade da causa, pelos inúmeros incidentes processuais suscitados nos autos. Publique-se. Intimem-se."
13/12/2018
Liminar indeferida
MIN. LUIZ FUX
"Ex positis, REVOGO a liminar anteriormente concedida até que o Plenário desta Corte se manifeste sobre o mérito da causa. Determino a inclusão do feito em pauta com urgência, consoante a conveniência da Presidência desta Egrégia Corte. Publique-se. Int.."
06/12/2018
Liminar deferida
MIN. LUIZ FUX
"Ex positis, DEFIRO a medida cautelar para suspender a aplicação das medidas administrativas, coercitivas e punitivas previstas no § 6º do artigo 5º da Lei n.º 13.703/2018, por consequência, os efeitos da Resolução da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) nº 5.833/2018 (DOU 09/11/2018), que estabelece a aplicação de multas em caso de inobservância da tabela vinculativa instituída pela Resolução ANTT nº 5.820/2018, bem como das indenizações respectivas. Determino, por consequência, que a ANTT e outros órgãos federais se abstenham de aplicar penalidades aos embarcadores, até o exame do mérito da presente Ação Direta pelo Plenário. Publique-se. Intimem-se com urgência."