16/05/2019
Indeferido
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
referente ao protocolado nº 24064/2019.
24/04/2019
Deferido
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
"Referente à petição 23.022/2019 – STF: Defiro o pedido do advogado, Cezar Britto, com fundamento no art. 7°, VI, d, da Lei 8906/1994, para que acompanhe o seu constituinte até a sede da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba/PR, de modo a garantir que este possa entrevistar o ex-Presidente José Inácio Lula da Silva, nos exatos termos da decisão que proferi na Reclamação 31.965/PR. O acompanhamento da entrevista, por parte do causídico, porém, ficará a critério do Delegado responsável pela custódia, tendo em conta eventuais limitações de espaço físico, bem assim a segurança de todos os envolvidos, além de depender da anuência do custodiado. Publique-se."
30/01/2019
Concedida a ordem de ofício
PRESIDÊNCIA
Comuniquem-se, com urgência , ao Juízo competente, ao Ministro de Estado da Justiça, ao Diretor-Geral da Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República. Publique-se. Cumpra-se.
01/10/2018
Deferido
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
"Petição 65.124/2018 - STF Trata-se de pedido de extensão dos efeitos de decisão preferida nestes autos, a fim de que a Sul 21 Mídia Eletrônica S/A seja autorizada a entrevistar o ex-Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. (...) Isso posto, defiro o pedido de extensão para determinar que seja franqueado, incontinenti, à requerente e à respectiva equipe técnica, acompanhada dos equipamentos necessários à captação de áudio, vídeo e fotojornalismo, o acesso ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a fim de que possam entrevistá-lo, caso seja de seu interesse, sob pena de configuração de crime de desobediência, com o imediato acionamento do Ministério Público para as providência cabíveis, servindo a presente decisão como mandado. Comunique-se ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, à Juíza Federal da 12ª Vara Federal de Curitiba/PR. Expeça-se ofício ao Superintendente da Polícia Federal no Paraná informando-o desta decisão e com a determinação de que marque, em comum acordo com a requerente, dia e hora para a realização da entrevista, condicionada à anuência do custodiado. Publique-se.
01/10/2018
Procedente
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
"(...) Em face de todo o exposto, reafirmo a autoridade e vigência da decisão que proferi na presente Reclamação para determinar que seja franqueado, incontinenti, ao reclamante e à respectiva equipe técnica, acompanhada dos equipamentos necessários à captação de áudio, vídeo e fotojornalismo, o acesso ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a fim de que possam entrevistá-lo, caso seja de seu interesse, sob pena de configuração de crime de desobediência, com o imediato acionamento do Ministério Público para as providência cabíveis, servindo a presente decisão como mandado. Comunique-se ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, à Juíza Federal da 12ª Vara Federal de Curitiba/PR. Publique-se e intimem-se. Cumpra-se."
28/09/2018
Deferido em parte
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
"Petição 65.191/2018 – STF Defiro o pedido em parte, para garantir ao requerente o direito de ser assistido por um de seus advogados constituídos, nos termos do que preveem a Constituição Federal e o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. Publique-se."
28/09/2018
Procedente
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
"...Isso posto, julgo procedente a reclamação para cassar a decisão reclamada, nos termos do art. 992 do CPC, restabelecendo-se a autoridade do STF exarada da decisão no acórdão da ADPF 130/DF[...]Comunique-se ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, à Juíza Federal da 12ª Vara Federal de Curitiba/PR. Expeça-se ofício ao Superintendente da Polícia Federal no Paraná informando-o desta decisão e com a determinação de que marque, em comum acordo com o reclamante, dia e hora para a realização da entrevista, condicionada à anuência do custodiado. Publique-se. Brasília, 28 de setembro de 2018.