Deferido
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
"Petição 65.124/2018 - STF Trata-se de pedido de extensão dos efeitos de decisão preferida nestes autos, a fim de que a Sul 21 Mídia Eletrônica S/A seja autorizada a entrevistar o ex-Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. (...) Isso posto, defiro o pedido de extensão para determinar que seja franqueado, incontinenti, à requerente e à respectiva equipe técnica, acompanhada dos equipamentos necessários à captação de áudio, vídeo e fotojornalismo, o acesso ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a fim de que possam entrevistá-lo, caso seja de seu interesse, sob pena de configuração de crime de desobediência, com o imediato acionamento do Ministério Público para as providência cabíveis, servindo a presente decisão como mandado.
Comunique-se ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, à Juíza Federal da 12ª Vara Federal de Curitiba/PR.
Expeça-se ofício ao Superintendente da Polícia Federal no Paraná informando-o desta decisão e com a determinação de que marque, em comum acordo com a requerente, dia e hora para a realização da entrevista, condicionada à anuência do custodiado.
Publique-se.