Agravo regimental não provido
TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL
Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que divergiam tão somente quanto à preliminar, assentando o cabimento de sustentação oral nos agravos regimentais em habeas corpus no Supremo Tribunal Federal; o Ministro Marco Aurélio, que provia o recurso; e o Ministro Ricardo Lewandowski, que divergia parcialmente para admitir a impetração. O Ministro Celso de Mello acompanhou o Relator com ressalvas. Falaram: pelo agravante, o Dr. Antônio Cláudio Mariz de Oliveira; pelo amicus curiae Associação dos Advogados de São Paulo - AASP, a Dra. Paula Lima Hyppolito dos Santos Oliveira; e, pelo amicus curiae Instituto de Defesa do Direito de Defesa - IDDD, o Dr. Marcelo Leonardo. Plenário, Sessão Virtual de 24.4.2020 a 30.4.2020.