04/05/2020
Agravo regimental não provido
TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL
Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que divergiam tão somente quanto à preliminar, assentando o cabimento de sustentação oral nos agravos regimentais em habeas corpus no Supremo Tribunal Federal; o Ministro Marco Aurélio, que provia o recurso; e o Ministro Ricardo Lewandowski, que divergia parcialmente para admitir a impetração. O Ministro Celso de Mello acompanhou o Relator com ressalvas. Falaram: pelo agravante, o Dr. Antônio Cláudio Mariz de Oliveira; pelo amicus curiae Associação dos Advogados de São Paulo - AASP, a Dra. Paula Lima Hyppolito dos Santos Oliveira; e, pelo amicus curiae Instituto de Defesa do Direito de Defesa - IDDD, o Dr. Marcelo Leonardo. Plenário, Sessão Virtual de 24.4.2020 a 30.4.2020.
30/04/2020
Indeferido
MIN. EDSON FACHIN
" (...) O presente habeas corpus foi incluído em pauta para julgamento em Plenário Virtual no dia 13.04.2020 e, no dia 24.04.2020, a sessão de julgamento teve início. A presente petição foi registrado quando já iniciada a sessão de julgamento. Por essa razão, não obstante a representatividade o Instituto, indefiro a admissão do amicus curiae. Publique-se. Intime-se."
23/04/2020
Indeferido
MIN. EDSON FACHIN
Em 20/04/2020: “ (...) Indefiro, assim, o pedido de destaque para julgamento na sessão plenária transmitida por videoconferência. Não se pode afirmar que há diferença entre as sustentações orais realizadas nos ambientes de julgamento deste Tribunal. Além disso, registro que a afetação do julgamento ao Plenário deu-se em 19.06.2019, o que demonstra que o destaque seria incompatível com a célere prestação jurisdicional, exigida com particular ênfase para a questão ora submetida ao colegiado maior. Publique-se. Intime-se."
13/04/2020
Inclua-se em pauta - minuta extraída
TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL
Julgamento Virtual: HC-AgR. Incluído na Lista 167-2020.EF - Agendado para: 24/04/2020.
05/02/2020
Deferido
MIN. EDSON FACHIN
Em 04/02/2020: “ (...) 3. Diante do exposto, admito como amici curiae o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (e.doc. 31) e a Associação dos Advogados de São Paulo – AASP (e.doc. 35). À Secretaria a fim de que sejam feitas as anotações e diligências necessárias. Publique-se. Intimem-se."
10/04/2019
Retirado do Julgamento Virtual
MIN. GILMAR MENDES
Pedido de Destaque
29/03/2019
Indeferido
MIN. EDSON FACHIN
Diante do exposto, indefiro o pedido formulado pela defesa. No mais, aguarde-se o julgamento virtual já designado. Publique-se. Intime-se. Brasília, 29 de março de 2019.
26/03/2019
Inclua-se em pauta - minuta extraída
2ª TURMA - SESSÃO VIRTUAL
Julgamento Virtual: HC-AgR - Agendado para: 05/04/2019.
13/11/2018
Não conhecido(s)
MIN. EDSON FACHIN
em 12/11/2018: [...]. Assim, em razão da intransponibilidade de tais obstáculos, a impetração não merece conhecimento, sendo manifestamente incabível. Posto isso, com fulcro no art. 21, §1º, do RISTF, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intime-se.