10/12/2019
Agravo regimental não provido
1ª TURMA
Decisão: A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, com majoração dos honorários anteriormente fixados, obedecidos os limites previstos no art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC/2015, ressalvada eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça, nos termos do voto da Relatora. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 10.12.2019.
27/11/2019
Vista - Devolução dos autos para julgamento
MIN. ALEXANDRE DE MORAES
27/11/2019 19:52:04 - Primeira Turma.
12/11/2019
Vista ao(à) Ministro(a)
MIN. ALEXANDRE DE MORAES
Decisão: Após o voto da Ministra Rosa Weber, Relatora, que conhecia do agravo e negava-lhe provimento, com majoração dos honorários anteriormente fixados, obedecidos os limites previstos no art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC/2015, ressalvada eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Ausente, justificadamente, o Ministro Luís Roberto Barroso. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 12.11.2019.
23/10/2019
Inclua-se em pauta - minuta extraída
1ª TURMA
Julgamento Presencial: ARE-AgR. Incluído na Lista 175-2019.RW - Agendado para: 12/11/2019.
09/05/2019
Retirado do Julgamento Virtual
MIN. LUIZ FUX
Pedido de Destaque
25/04/2019
Indeferido
MIN. ROSA WEBER
Referente à Petição/STF nº 22.713/2019. " (...) Ante o exposto, ausente excepcionalidade justificadora do julgamento presencial, indefiro o pedido." Em 24.04.2019.
22/04/2019
Inclua-se em pauta - minuta extraída
1ª TURMA - SESSÃO VIRTUAL
Julgamento Virtual: ARE-AgR - Agendado para: 03/05/2019.
30/11/2018
Negado seguimento
MIN. ROSA WEBER