Agravo regimental não provido
1ª TURMA
Decisão: A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, com majoração dos honorários anteriormente fixados, obedecidos os limites previstos no art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC/2015, ressalvada eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça, nos termos do voto da Relatora. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 10.12.2019.