Indeferido
MIN. EDSON FACHIN
"DESPACHO: 1. Por intermédio da Petição STF 38.829/2020, a defesa constituída de Eduardo Cosentino da Cunha pretende a retirada dos respectivos embargos de declaração do ambiente virtual de julgamento, mediante pedido de destaque, com a consequente inserção dos aclaratórios na pauta de julgamento presencial, ainda que pelo sistema de videoconferência.
(...)
3. Diante do exposto, indefiro o pedido formulado pelo embargante Eduardo Cosentino da Cunha.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 4 de junho de 2020."