Provido
1ª TURMA
Decisão: A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário e o proveu, para afastar a multa imposta à recorrente e determinou à União que disponibilize ao anistiado político a parcela da reparação econômica de caráter retroativo, reconhecida em Portaria do Ministro da Justiça, acrescida de juros da mora e correção monetária, nos termos do voto do Relator. Falou o Dr. Leandro Peixoto Medeiros, Advogado da União, pela recorrida. Ausente, justificadamente, o Ministro Luís Roberto Barroso. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 14.5.2019.