27/08/2019
Liminar deferida
MIN. LUIZ FUX
Determino à União o estrito cumprimento da tutela de urgência anteriormente deferida, suspendendo-se a execução da contragarantia do contrato celebrado em 28/11/2012 com o banco Credit Suisse AG, devendo a União ainda abster-se de inscrever o Estado de Minas Gerais em cadastros de inadimplência por condutas relacionadas ao referido contrato. Intime-se com urgência o Sr. Secretário do Tesouro Nacional para o cumprimento da presente ordem. Intime-se, ainda, o Sr. Gerente Executivo da Diretoria de Governo do Banco do Brasil S/A, para que não realize o repasse solicitado por meio do Ofício SEI nº 66/2019/GECEM II/COAFI/SURIN/STN/FAZENDA-ME. Caso as quantias já tenham sido repassadas à União, determino a devolução à conta de origem no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da intimação desta decisão. Intime-se a União para, querendo, manifestar-se sobre o requerimento do Estado de Minas Gerais e a presente decisão, no prazo de 5 (cinco) dias.
18/02/2019
Liminar deferida
MIN. LUIZ FUX
"[...] defiro a tutela de urgência requerida, inaudita altera parte, para que seja suspensa a execução da contragarantia do contrato referido na inicial, devendo a União se abster de bloquear o montante controvertido de R$ 612.579.607,34 (seiscentos e doze milhões, quinhentos e setenta e nove mil, seiscentos e sete reais e trinta e quatro centavos) até o julgamento de mérito do presente caso. Determino, ainda, que a União devolva às contas do Tesouro Estadual de Minas Gerais todos os valores já bloqueados pelo Banco do Brasil decorrentes do contrato controvertido, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. Considerando que a mora contratual do Estado de Minas Gerais também é objeto de questionamento judicial nestes autos, ordeno à União que se abstenha de inscrever a parte autora em cadastros de inadimplência federais por condutas relacionadas ao contrato controvertido. [...] intime-se a União com urgência para cumprimento da tutela provisória e cite-se para comparecer à audiência de autocomposição, que designo para o dia 25 de março de 2019, às 13 horas, no gabinete deste Relator. Deverá o autor ser intimado para comparecer à referida audiência. Publique-se. Int.."