Liminar deferida
MIN. LUIZ FUX
"[...] defiro a tutela de urgência requerida, inaudita altera parte, para que seja suspensa a execução da contragarantia do contrato referido na inicial, devendo a União se abster de bloquear o montante controvertido de R$ 612.579.607,34 (seiscentos e doze milhões, quinhentos e setenta e nove mil, seiscentos e sete reais e trinta e quatro centavos) até o julgamento de mérito do presente caso. Determino, ainda, que a União devolva às contas do Tesouro Estadual de Minas Gerais todos os valores já bloqueados pelo Banco do Brasil decorrentes do contrato controvertido, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. Considerando que a mora contratual do Estado de Minas Gerais também é objeto de questionamento judicial nestes autos, ordeno à União que se abstenha de inscrever a parte autora em cadastros de inadimplência federais por condutas relacionadas ao contrato controvertido. [...] intime-se a União com urgência para cumprimento da tutela provisória e cite-se para comparecer à audiência de autocomposição, que designo para o dia 25 de março de 2019, às 13 horas, no gabinete deste Relator. Deverá o autor ser intimado para comparecer à referida audiência. Publique-se. Int.."