Liminar indeferida
MIN. MARCO AURÉLIO
2. Nada justifica o lançamento das iniciais do paciente. Não se tem o enquadramento em preceito a sinalizar a pertinência de segredo de justiça. Retifiquem a autuação para fazer constar, por inteiro, o nome respectivo.
[...].
4. Indefiro a liminar.
5. Colham o parecer da Procuradoria-Geral da República.
6. Publiquem.
Brasília, 20 de agosto de 2019.