Concedida a ordem de ofício
1ª TURMA
Decisão: A Turma, por maioria, não conheceu da impetração, revogou a medida liminar anteriormente deferida, e concedeu a ordem, de ofício, para que o Tribunal de origem verifique os requisitos do art. 312 do CPP, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Marco Aurélio, Relator, que admitia a impetração e deferia a ordem. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 17.12.2019.