Procedente
MIN. ALEXANDRE DE MORAES
Em 30.10.2019: "...JULGO PROCEDENTE
a presente Reclamação para cassar a decisão impugnada (Processo nº
1035124-72.2017.8.26.0053, da 5ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central
da Comarca de São Paulo/SP).
Nos termos do art. 52, parágrafo único, do Regimento Interno do
Supremo Tribunal Federal, dispenso a remessa dos autos à Procuradoria-
Geral da República.
Comunique-se.
Publique-se."