Liminar deferida
PRESIDÊNCIA
Em 01/10/2020. "(,,,) defiro o pedido liminar para suspender os efeitos das decisões impugnadas proferidas no âmbito dos Mandados de Segurança 0029941-29.2019.8.19.0000 e 0028673-37.2019.8.19.0000, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Nos termos do § 2º do art. 4º da Lei 8.437/92, intimem-se os interessados para que se manifestem sobre o pedido de suspensão formulado no prazo legal.
Dispensa-se a manifestação da Procuradoria-Geral da República, já que o presente feito foi instaurado pelo Procurador-Geral da República. Publique-se. Intime-se."