03/11/2020
Liminar deferida
PRESIDÊNCIA
Em 03/11/2020. "(...) defiro o pedido liminar para suspender a reintegração de posse determinada nos autos do processo n. 0003976-65.2012.8.10.0058, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Maranhão, até o trânsito em julgado na ação principal ou ulterior decisão no presente incidente, com fundamento no § 7º do art. 4º da Lei 8.437/92. Nos termos do § 2º do art. 4º da Lei 8.437/92, intime-se o autor da ação possessória de origem para que se manifeste sobre o pedido de suspensão formulado no prazo legal. Publique-se. Int..