Peticione e acompanhe processos: Peticionamento Eletrônico
Informações sobre visualização de Peças Eletrônicas
Gestor: GABINETE DO SECRETÁRIO - SEJ
Última atualização:
2016-07-07
De acordo com os dispositivos da Resolução nº 427/2010 do STF e da Resolução nº 121/2010 do Conselho Nacional de Justiça, consideram-se públicas as certidões e atos decisórios produzidos pelo Tribunal, bem como os dados básicos do processo. Por essa razão, tais certidões e atos decisórios continuarão sempre disponíveis para consulta, na página eletrônica do STF, no menu “acompanhamento processual”.
Já a visualização das peças eletrônicas dos feitos que tramitam na Corte passa a ser realizada, desde 22/11/2010, apenas por meio do Portal do Processo Eletrônico, que exige o credenciamento do consulente e a utilização de certificação digital nos padrões definidos pela ICP-Brasil.
As ações de controle concentrado de constitucionalidade, bem como os recursos extraordinários paradigmas de repercussão geral, por serem de interesse coletivo, continuarão a ser disponibilizados para consulta irrestrita, no sítio do STF.
Os feitos que tramitam em segredo de justiça poderão ser acessados somente pelos advogados e partes cadastrados no processo.
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