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Tema 102 - Incidência do IOF sobre transmissão de ações de companhias abertas.
Há Repercussão?
Sim- Relator(a):
- MIN. EDSON FACHIN
- Leading Case:
- RE 583712
- Descrição:
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 153, V, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 1º, IV, da Lei nº 8.033/90, que prevê a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF sobre a transmissão de ações de companhias abertas e das conseqüentes bonificações emitidas.
- Tese:
- É constitucional o art. 1º, IV, da Lei 8.033/1990, uma vez que a incidência de IOF sobre o negócio jurídico de transmissão de títulos e valores mobiliários, tais como ações de companhias abertas e respectivas bonificações, encontra respaldo no art. 153, V, da Constituição Federal, sem ofender os princípios tributários da anterioridade e da irretroatividade, nem demandar a reserva de lei complementar.
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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25/04/2016 | Expedido(a) | TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO - LISTA DE REMESSA DE CDs - Malote: 00594 - Lacre: 0001188 |
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25/04/2016 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | 18298/2016 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO |
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18/04/2016 | Transitado(a) em julgado | em 22/03/2016. |
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13/04/2016 | Recebimento dos autos | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - Guia 1496084/1496084 |
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08/04/2016 | Juntada do mandado cumprido | Da PGFN, ref. DJE de 05/04/2016. |
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08/04/2016 | Devolução de mandado | Em 07/04/2016 Da PGFN, ref. DJE de 05/04/2016 |
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08/04/2016 | Autos emprestados | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - Guia 3090/2016 (Origem: SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS) |
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05/04/2016 | Publicação, DJE | DJE nº 61, divulgado em 04/04/2016 |
Despacho
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01/04/2016 | Despacho | (ref. petições 12734/2016 e 13830/2016) Defiro. (...) À Secretaria p/ as providências |
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28/03/2016 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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28/03/2016 | Juntada a petição nº | 13830/201613830/2016 |
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28/03/2016 | Juntada a petição nº | 12734/201612734/2016 |
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22/03/2016 | Petição | 13830/2016 - 22/03/2016 - Roberto Correia da Silva Gomes Caldas - indica nome de advogado para publicações. |
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21/03/2016 | Recebimento dos autos | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - Guia 1486630/1486630 |
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17/03/2016 | Petição | 12734/2016 - 17/03/2016 - (Via Fax) - ADALBERTO ANGELO DOSSIN - Indica nome para intimações/publicações/notificações. |
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09/03/2016 | Autos emprestados | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - Guia 1966/2016 (Origem: SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS) |
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02/03/2016 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 02/03/2016 - ATA Nº 21/2016. DJE nº 39, divulgado em 01/03/2016 |
Inteiro teor do acórdão
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19/02/2016 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 1, de 04/02/2016. DJE nº 31, divulgado em 18/02/2016 |
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15/02/2016 | Juntada | da certidão de julgamento referente à sessão do Plenário de 04.02.2016. |
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04/02/2016 | Julgado mérito de tema com repercussão geral | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, apreciando o tema 102 da repercussão geral, conheceu do recurso extraordinário e a este deu provimento, para reformar o acórdão recorrido. Em seguida, também por unanimidade, o Tribunal fixou a seguinte tese: ¿É constitucional o art. 1º, IV, da Lei nº 8.033/90, uma vez que a incidência de IOF sobre o negócio jurídico de transmissão de títulos e valores mobiliários, tais como ações de companhias abertas e respectivas bonificações, encontra respaldo no art. 153, V, da Constituição Federal, sem ofender os princípios tributários da anterioridade e da irretroatividade, nem demandar a reserva de lei complementar¿. Ausentes, neste julgamento, os Ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Falou, pela recorrente União, a Dra. Alexandra Maria Carvalho Carneiro. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 04.02.2016. |
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29/10/2015 | Juntada do mandado cumprido | UNIÃO/PGFN - Referente à Pauta n. 56/2015 - Plenário. |
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29/10/2015 | Devolução de mandado | (Em 28/10/2015) Da União, Na Pessoa Do Procurador - Geral da Fazenda Nacional Ref. à Pauta n°56/2015 DJE 29/10/2015 |
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29/10/2015 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 56/2015. DJE nº 217, divulgado em 28/10/2015 |
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27/10/2015 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | Pleno em 27/10/2015 11:12:44 |
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18/06/2015 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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17/06/2015 | Substituição do Relator, art. 38 do RISTF | MIN. EDSON FACHIN |
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15/06/2015 | Recebimento dos autos | do Gabinete. |
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24/11/2014 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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12/11/2014 | Juntada a petição nº | 53898/201453898/2014 |
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11/11/2014 | Petição | 53898/2014 - 11/11/2014 - Parecer nº 1772/2014 - RJMB, PGR - Opina pelo provimento do recurso extraordinário. |
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11/11/2014 | Recebimento dos autos | PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA - Guia 1293896/1293896 |
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28/10/2014 | Vista à PGR |
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28/10/2014 | Publicação, DJE | DJE nº 211, divulgado em 24/10/2014 |
Despacho
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22/10/2014 | Despacho | "(...) Defiro o pedido de vista formulado nesta petição (...)". |
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02/09/2014 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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02/09/2014 | Juntada a petição nº | 39394/201439394/2014 |
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01/09/2014 | Petição | 39394/2014 - 01/09/2014 - Nº 4896/2014 GAB, PGR - Requer vista dos autos. |
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11/02/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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11/02/2011 | Juntada a petição nº | 5455/20115455/2011 |
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09/02/2011 | Petição | 5455/2011 - 08/02/2011 - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS COMPANHIAS ABERTAS - ABRASCA - APRESENTA MANIFESTAÇÃO. |
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01/03/2010 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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24/02/2010 | Recebimento dos autos |
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11/02/2010 | Autos emprestados | CLÁUDIA APARECIDA DE SOUZA TRINDADE - PFN - Guia = 832 / 2010 - |
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20/10/2009 | Publicação, DJE | DJE nº 197, divulgado em 19/10/2009 |
Despacho |
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09/10/2009 | Despacho | Em 8/10/9. Deferido o ingresso da Associação Brasileira das Companhias Abertas - ABRASCA à participar da presente causa na condição de amicus curiae. |
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13/08/2009 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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13/08/2009 | Juntada | da petição nº 97.856/2009. |
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10/08/2009 | Petição | 97856/2009, de 10/08/2009 - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS COMPANHIAS ABERTAS - ABRASCA - REQUER INGRESSO COMO "AMICUS CURIAE". |
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19/09/2008 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 19/09/2008ATA Nº 21, de 16/09/2008 - DJE nº 177, divulgado em 18/09/2008 |
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29/08/2008 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Carlos Britto. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia e Cezar Peluso. |
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08/08/2008 | Iniciada análise de repercussão geral |
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04/08/2008 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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10/07/2008 | Autos devolvidos |
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01/07/2008 | Autos emprestados | CLÁUDIA APARECIDA DE SOUZA TRINDADE - PFN - Guia = 3806 / 2008 - |
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23/06/2008 | Publicação, DJE | DJE nº 113, divulgado em 20/06/2008 |
Despacho |
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13/06/2008 | Juntada | da Petição 81563/2008 |
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13/06/2008 | Despacho | em 09/06/08, na Petição: 81563/2008: "Defiro. Junte-se". |
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09/06/2008 | Petição | 81563/2008, de 09/06/2008 - UNIÃO - REQUER VISTA DOS AUTOS. |
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30/05/2008 | Conclusos ao(à) Relator(a) | com parecer da PGR pelo conhecimento e provimento do recurso. |
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30/05/2008 | Vista à PGR | em 22/04/2008. |
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16/04/2008 | Despacho | Manifeste-se o Procurador-Geral da República quanto ao mérito. |
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14/04/2008 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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11/04/2008 | Distribuído | MIN. RICARDO LEWANDOWSKI |
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11/04/2008 | Autuado |
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09/04/2008 | Protocolado |
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RE583712 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
[Ver peças eletrônicas]- Número do Protocolo:
- 2008/48717
- Data de Entrda no STF:
- 09/04/2008
PROCEDÊNCIA
- Número:
- AC 200103990199050
- Órgão de Origem:
- TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
- Origem:
- SÃO PAULO
- Volume:
- 2
- Apensos:
- 0
- Folhas:
- 211
- Qtd.juntada linha:
- 0
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- Ramo do Direito:
- Assunto:
-
DIREITO TRIBUTÁRIO | Crédito Tributário | Fato Gerador/Incidência
DIREITO TRIBUTÁRIO | Impostos | IOC/IOF Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários
DIREITO TRIBUTÁRIO | Impostos | IOC/IOF Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários | Incidência sobre Ações de Companhias Abertas
- Folhas:
- 211
- Data de Autuação:
- 11/04/2008
PARTES
- RECTE.(S):
- UNIÃO
- PROC.(A/S)(ES):
- PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL (00000/DF)
- RECDO.(A/S):
- ADALBERTO ANGELO DOSSIN
- ADV.(A/S):
- ROBERTO CORREIA DA SILVA GOMES CALDAS (128336/SP)
- INTDO.(A/S):
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS COMPANHIAS ABERTAS - ABRASCA
- ADV.(A/S):
- HAMILTON DIAS DE SOUZA (01448/A/DF, 183768/RJ, 20309/SP)
Processo | Origem | Ocorrência |
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RE 583712 | TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL | Processo Relacionado |
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