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Tema 102 - Incidência do IOF sobre transmissão de ações de companhias abertas.

Há Repercussão?

Sim
Relator(a):
MIN. EDSON FACHIN
Leading Case:
RE 583712
Descrição:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 153, V, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 1º, IV, da Lei nº 8.033/90, que prevê a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF sobre a transmissão de ações de companhias abertas e das conseqüentes bonificações emitidas.
Tese:
É constitucional o art. 1º, IV, da Lei 8.033/1990, uma vez que a incidência de IOF sobre o negócio jurídico de transmissão de títulos e valores mobiliários, tais como ações de companhias abertas e respectivas bonificações, encontra respaldo no art. 153, V, da Constituição Federal, sem ofender os princípios tributários da anterioridade e da irretroatividade, nem demandar a reserva de lei complementar.
Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
25/04/2016 Expedido(a) TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO - LISTA DE REMESSA DE CDs - Malote: 00594 - Lacre: 0001188
25/04/2016 Baixa definitiva dos autos, Guia nº 18298/2016 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
18/04/2016 Transitado(a) em julgado em 22/03/2016.
13/04/2016 Recebimento dos autos PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - Guia 1496084/1496084
08/04/2016 Juntada do mandado cumprido Da PGFN, ref. DJE de 05/04/2016.
08/04/2016 Devolução de mandado Em 07/04/2016 Da PGFN, ref. DJE de 05/04/2016
08/04/2016 Autos emprestados PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - Guia 3090/2016 (Origem: SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS)
05/04/2016 Publicação, DJE DJE nº 61, divulgado em 04/04/2016 Despacho
01/04/2016 Despacho (ref. petições 12734/2016 e 13830/2016) Defiro. (...) À Secretaria p/ as providências
28/03/2016 Conclusos ao(à) Relator(a)
28/03/2016 Juntada a petição nº  13830/201613830/2016
28/03/2016 Juntada a petição nº  12734/201612734/2016
22/03/2016 Petição 13830/2016 - 22/03/2016 - Roberto Correia da Silva Gomes Caldas - indica nome de advogado para publicações.
21/03/2016 Recebimento dos autos PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - Guia 1486630/1486630
17/03/2016 Petição 12734/2016 - 17/03/2016 - (Via Fax) - ADALBERTO ANGELO DOSSIN - Indica nome para intimações/publicações/notificações.
09/03/2016 Autos emprestados PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - Guia 1966/2016 (Origem: SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS)
02/03/2016 Publicado acórdão, DJE DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 02/03/2016 - ATA Nº 21/2016. DJE nº 39, divulgado em 01/03/2016 Inteiro teor do acórdão
19/02/2016 Ata de Julgamento Publicada, DJE ATA Nº 1, de 04/02/2016. DJE nº 31, divulgado em 18/02/2016
15/02/2016 Juntada da certidão de julgamento referente à sessão do Plenário de 04.02.2016.
04/02/2016 Julgado mérito de tema com repercussão geral TRIBUNAL PLENO Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, apreciando o tema 102 da repercussão geral, conheceu do recurso extraordinário e a este deu provimento, para reformar o acórdão recorrido. Em seguida, também por unanimidade, o Tribunal fixou a seguinte tese: ¿É constitucional o art. 1º, IV, da Lei nº 8.033/90, uma vez que a incidência de IOF sobre o negócio jurídico de transmissão de títulos e valores mobiliários, tais como ações de companhias abertas e respectivas bonificações, encontra respaldo no art. 153, V, da Constituição Federal, sem ofender os princípios tributários da anterioridade e da irretroatividade, nem demandar a reserva de lei complementar¿. Ausentes, neste julgamento, os Ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Falou, pela recorrente União, a Dra. Alexandra Maria Carvalho Carneiro. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 04.02.2016.
29/10/2015 Juntada do mandado cumprido UNIÃO/PGFN - Referente à Pauta n. 56/2015 - Plenário.
29/10/2015 Devolução de mandado (Em 28/10/2015) Da União, Na Pessoa Do Procurador - Geral da Fazenda Nacional Ref. à Pauta n°56/2015 DJE 29/10/2015
29/10/2015 Pauta publicada no DJE - Plenário PAUTA Nº 56/2015. DJE nº 217, divulgado em 28/10/2015
27/10/2015 Inclua-se em pauta - minuta extraída Pleno em 27/10/2015 11:12:44
18/06/2015 Conclusos ao(à) Relator(a)
17/06/2015 Substituição do Relator, art. 38 do RISTF MIN. EDSON FACHIN
15/06/2015 Recebimento dos autos do Gabinete.
24/11/2014 Conclusos ao(à) Relator(a)
12/11/2014 Juntada a petição nº  53898/201453898/2014
11/11/2014 Petição 53898/2014 - 11/11/2014 - Parecer nº 1772/2014 - RJMB, PGR - Opina pelo provimento do recurso extraordinário.
11/11/2014 Recebimento dos autos PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA - Guia 1293896/1293896
28/10/2014 Vista à PGR
28/10/2014 Publicação, DJE DJE nº 211, divulgado em 24/10/2014 Despacho
22/10/2014 Despacho "(...) Defiro o pedido de vista formulado nesta petição (...)".
02/09/2014 Conclusos ao(à) Relator(a)
02/09/2014 Juntada a petição nº  39394/201439394/2014
01/09/2014 Petição 39394/2014 - 01/09/2014 - Nº 4896/2014 GAB, PGR - Requer vista dos autos.
11/02/2011 Conclusos ao(à) Relator(a)
11/02/2011 Juntada a petição nº  5455/20115455/2011
09/02/2011 Petição 5455/2011 - 08/02/2011 - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS COMPANHIAS ABERTAS - ABRASCA - APRESENTA MANIFESTAÇÃO.
01/03/2010 Conclusos ao(à) Relator(a)
24/02/2010 Recebimento dos autos
11/02/2010 Autos emprestados CLÁUDIA APARECIDA DE SOUZA TRINDADE - PFN - Guia = 832 / 2010 -
20/10/2009 Publicação, DJE DJE nº 197, divulgado em 19/10/2009
Despacho
09/10/2009 Despacho Em 8/10/9. Deferido o ingresso da Associação Brasileira das Companhias Abertas - ABRASCA à participar da presente causa na condição de amicus curiae.
13/08/2009 Conclusos ao(à) Relator(a)
13/08/2009 Juntada da petição nº 97.856/2009.
10/08/2009 Petição 97856/2009, de 10/08/2009 - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS COMPANHIAS ABERTAS - ABRASCA - REQUER INGRESSO COMO "AMICUS CURIAE".
19/09/2008 Publicado acórdão, DJE DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 19/09/2008ATA Nº 21, de 16/09/2008 - DJE nº 177, divulgado em 18/09/2008
29/08/2008 Decisão pela existência de repercussão geral PLENÁRIO VIRTUAL - RG Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Carlos Britto. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia e Cezar Peluso.
08/08/2008 Iniciada análise de repercussão geral
04/08/2008 Conclusos ao(à) Relator(a)
10/07/2008 Autos devolvidos
01/07/2008 Autos emprestados CLÁUDIA APARECIDA DE SOUZA TRINDADE - PFN - Guia = 3806 / 2008 -
23/06/2008 Publicação, DJE DJE nº 113, divulgado em 20/06/2008
Despacho
13/06/2008 Juntada da Petição 81563/2008
13/06/2008 Despacho em 09/06/08, na Petição: 81563/2008: "Defiro. Junte-se".
09/06/2008 Petição 81563/2008, de 09/06/2008 - UNIÃO - REQUER VISTA DOS AUTOS.
30/05/2008 Conclusos ao(à) Relator(a) com parecer da PGR pelo conhecimento e provimento do recurso.
30/05/2008 Vista à PGR em 22/04/2008.
16/04/2008 Despacho Manifeste-se o Procurador-Geral da República quanto ao mérito.
14/04/2008 Conclusos ao(à) Relator(a)
11/04/2008 Distribuído MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
11/04/2008 Autuado
09/04/2008 Protocolado

RE583712 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO

[Ver peças eletrônicas]
Número do Protocolo:
2008/48717
Data de Entrda no STF:
09/04/2008

PROCEDÊNCIA

Número:
AC  200103990199050
Órgão de Origem:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
Origem:
SÃO PAULO
Volume:
2
Apensos:
0
Folhas:
211
Qtd.juntada linha:
0

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Ramo do Direito:
Assunto:
DIREITO TRIBUTÁRIO | Crédito Tributário | Fato Gerador/Incidência
DIREITO TRIBUTÁRIO | Impostos | IOC/IOF Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários
DIREITO TRIBUTÁRIO | Impostos | IOC/IOF Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários | Incidência sobre Ações de Companhias Abertas
Folhas:
211
Data de Autuação:
11/04/2008

PARTES

RECTE.(S):
UNIÃO
PROC.(A/S)(ES):
PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL (00000/DF)
RECDO.(A/S):
ADALBERTO ANGELO DOSSIN
ADV.(A/S):
ROBERTO CORREIA DA SILVA GOMES CALDAS (128336/SP)
INTDO.(A/S):
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS COMPANHIAS ABERTAS - ABRASCA
ADV.(A/S):
HAMILTON DIAS DE SOUZA (01448/A/DF, 183768/RJ, 20309/SP)
Processo Origem Ocorrência
RE 583712 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL Processo Relacionado
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