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Tema 233 - a) Indenização por danos morais decorrentes de vazamento de produtos químicos em um dos afluentes do Rio Paraíba do Sul; b) Competência dos Juizados Especiais para as causas respectivas.

Há Repercussão?

Não
Relator(a):
MIN. ELLEN GRACIE
Leading Case:
Descrição:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, V, X, XIII, XXXIV, XXXV, LIV, LV, LXXIX; 98, I; 170, XIII, IV, V; e 173, § 4º, da Constituição Federal, o direito, ou não, à indenização por danos morais decorrentes de vazamento de produtos químicos em um dos afluentes do Rio Paraíba do Sul e, em virtude da complexidade da demanda, a competência, ou não, dos Juizados Especiais para julgar as causas respectivas.
Tese:
I - A questão do direito à indenização por danos morais pelo vazamento de produtos químicos em um dos afluentes do Rio Paraíba do Sul tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009; II - A questão da complexidade da causa para fixação da competência dos Juizados Especiais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
22/03/2010 Baixa definitiva dos autos, Guia nº Guia 3383 - 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO
18/03/2010 Transitado(a) em julgado em 05/02/2010.
18/12/2009 Publicado acórdão, DJE DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 18/12/2009 ATA Nº 28/2009 - DJE nº 237, divulgado em 17/12/2009
06/11/2009 Decisão pela inexistência de repercussão geral por se tratar de matéria infraconstitucional PLENÁRIO VIRTUAL - RG O Tribunal, por maioria, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencidos os Ministros Celso de Mello e Marco Aurélio. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia.
16/10/2009 Iniciada análise de repercussão geral
18/08/2009 Conclusos ao(à) Relator(a)
17/08/2009 Distribuído por prevenção MIN. ELLEN GRACIE
17/08/2009 Autuado
14/08/2009 Protocolado

RE602238 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO

[Ver peças eletrônicas]
Número do Protocolo:
2009/100678
Data de Entrda no STF:
14/08/2009

PROCEDÊNCIA

Número:
PROC  20087000314983
Órgão de Origem:
TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL
Origem:
RIO DE JANEIRO
Volume:
3
Apensos:
0
Folhas:
455
Qtd.juntada linha:
0

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Ramo do Direito:
Assunto:
DIREITO AMBIENTAL | Dano Ambiental
DIREITO CIVIL | Responsabilidade Civil | Indenização por Dano Moral
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Jurisdição e Competência | Competência | Competência dos Juizados Especiais
Folhas:
455
Data de Autuação:
17/08/2009

PARTES

RECTE.(S):
INDÚSTRIA CATAGUASES DE PAPEL LTDA
ADV.(A/S):
ILAN MACHTYNGIER
RECDO.(A/S):
GELSON BENTO
ADV.(A/S):
PRISCILA FELIPE DE SOUZA BATISTA
Processo Origem Ocorrência
AI 743277 TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL Processo relacionado a tema para devolução
AI 855535 TURMA DE RECURSOS CIVEIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS Processo relacionado a tema para devolução
ARE 664758 TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL Processo relacionado a tema para devolução
ARE 667076 TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL Processo relacionado a tema para devolução
ARE 699676 TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL Processo relacionado a tema para devolução
ARE 1296324 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Processo Relacionado
ARE 1322669 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Processo Relacionado
ARE 1356168 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Processo Relacionado
RE 675577 TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS Processo relacionado a tema para devolução
RE 675578 TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS Processo relacionado a tema para devolução
RE 684904 TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL Processo relacionado a tema para devolução
11 processo(s) relacionado(s)

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