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Tema 521 - Quebra da ordem cronológica do pagamento de precatórios alimentares para fins de sequestro de recursos públicos.
Há Repercussão?
Sim- Relator(a):
- MIN. EDSON FACHIN
- Leading Case:
- RE 612707
- Descrição:
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 100, caput e §2º, da Constituição Federal, bem como do art. 78 do ADCT, a possibilidade, ou não, de reconhecer-se duas ordens distintas de precatórios – os alimentares e os não-alimentares – para efeitos de reconhecimento de quebra da ordem cronológica do pagamento dos precatórios e autorização de sequestro de recursos públicos.
- Tese:
- O pagamento parcelado dos créditos não alimentares, na forma do art. 78 do ADCT, não caracteriza preterição indevida de precatórios alimentares, desde que os primeiros tenham sido inscritos em exercício anterior ao da apresentação dos segundos, uma vez que, ressalvados os créditos de que trata o art. 100, § 2º, da Constituição, o pagamento dos precatórios deve observar as seguintes diretrizes: (1) a divisão e a organização das classes ocorrem segundo o ano de inscrição; (2) inicia-se o pagamento pelo exercício mais antigo em que há débitos pendentes; (3) quitam-se primeiramente os créditos alimentares; depois, os não alimentares do mesmo ano; (4) passa-se, então, ao ano seguinte da ordem cronológica, repetindo-se o esquema de pagamento; e assim sucessivamente.
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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10/06/2021 | Processo recebido na origem | Superior Tribunal de Justiça |
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20/04/2021 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia: 11739/2021 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
Termo de baixa
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20/04/2021 | Transitado(a) em julgado | 20/04/2021 |
Certidão de trânsito em julgado
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05/04/2021 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
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25/03/2021 | Petição | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA - Petição: 33340 - Data: 25/03/2021, às 19:11:43, via Web Service MNI 2.2.2. |
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25/03/2021 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA |
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25/03/2021 | Vista à PGR para fins de intimação |
Inteiro teor do acórdão
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25/03/2021 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
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25/03/2021 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
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25/03/2021 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
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25/03/2021 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 25/03/2021 - ATA Nº 49/2021. DJE nº 57, divulgado em 24/03/2021 |
Inteiro teor do acórdão
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09/03/2021 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 3, de 24/02/2021. DJE nº 44, divulgado em 08/03/2021 |
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02/03/2021 | Juntada | Certidão de Julgamento da Sessão Virtual |
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24/02/2021 | Embargos recebidos em parte | TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL | Decisão: O Tribunal, por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, unicamente para corrigir erro material na ementa do acórdão embargado, para que dela conste a tese de repercussão geral do Tema 521, nos seguintes termos: "O pagamento parcelado dos créditos não alimentares, na forma do art. 78 do ADCT, não caracteriza preterição indevida de precatórios alimentares, desde que os primeiros tenham sido inscritos em exercício anterior ao da apresentação dos segundos, uma vez que, ressalvados os créditos de que trata o art. 100, § 2º, da Constituição, o pagamento dos precatórios deve observar as seguintes diretrizes: (1) a divisão e a organização das classes ocorrem segundo o ano de inscrição; (2) inicia-se o pagamento pelo exercício mais antigo em que há débitos pendentes; (3) quitam-se primeiramente os créditos alimentares; depois, os não alimentares do mesmo ano; (4) passa-se, então, ao ano seguinte da ordem cronológica, repetindo-se o esquema de pagamento; e assim sucessivamente", nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Edson Fachin (Relator), Cármen Lúcia, Rosa Weber e Marco Aurélio. Impedido o Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 12.2.2021 a 23.2.2021. |
Decisão de Julgamento |
24/02/2021 | Finalizado Julgamento Virtual | Finalizado Julgamento Virtual em 23 de Fevereiro de 2021 (Terça-feira), às 23:59 . |
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12/02/2021 | Iniciado Julgamento Virtual |
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02/02/2021 | Vista - Devolução dos autos para julgamento | MIN. ALEXANDRE DE MORAES | 02/02/2021 13:42:45 - Julgamento Virtual: RE-ED. Incluído na Lista 549-2020.EF - Agendado para: 12/02/2021. |
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02/02/2021 | Incluído na lista de julgamento | MIN. ALEXANDRE DE MORAES | Julgamento Virtual: RE-ED. Incluído na Lista 549-2020.EF - Agendado para: 12/02/2021. |
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02/12/2020 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 36, de 23/11/2020. DJE nº 284, divulgado em 01/12/2020 |
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01/12/2020 | Juntada | Certidão de Julgamento da Sessão Virtual |
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23/11/2020 | Vista ao(à) Ministro(a) | MIN. ALEXANDRE DE MORAES | Decisão: Após os votos dos Ministros Edson Fachin (Relator), Cármen Lúcia, Rosa Weber e Marco Aurélio, que rejeitavam os embargos de declaração, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 13.11.2020 a 20.11.2020. |
Decisão de Julgamento |
19/11/2020 | Suspenso o julgamento | MIN. ALEXANDRE DE MORAES | Pedido de Vista |
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13/11/2020 | Iniciado Julgamento Virtual |
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05/11/2020 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 158/2020. DJE nº 265, divulgado em 04/11/2020 |
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03/11/2020 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL | Julgamento Virtual: RE-ED. Incluído na Lista 549-2020.EF - Agendado para: 13/11/2020. |
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14/10/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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13/10/2020 | Petição | Contrarrazões - Petição: 85034 Data: 13/10/2020, às 12:12:20 |
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05/10/2020 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
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05/10/2020 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
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05/10/2020 | Publicação, DJE | DJE nº 242, divulgado em 02/10/2020 |
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02/10/2020 | Vista à parte embargada para apresentar resposta |
Vista à parte embargada
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02/10/2020 | Opostos embargos de declaração | Juntada Petição: 81830/2020 |
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02/10/2020 | Petição | Embargos de Declaração - Petição: 81830 Data: 02/10/2020, às 16:07:38 |
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18/09/2020 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
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18/09/2020 | Petição | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA - Petição: 76453 - Data: 18/09/2020, às 14:21:23, via Web Service MNI 2.2.2. |
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17/09/2020 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA |
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16/09/2020 | Vista à PGR para fins de intimação |
Inteiro teor do acórdão
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08/09/2020 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
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08/09/2020 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
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08/09/2020 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO |
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08/09/2020 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 08/09/2020 - ATA Nº 148/2020. DJE nº 222, divulgado em 04/09/2020 |
Inteiro teor do acórdão
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28/05/2020 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 14, de 15/05/2020. DJE nº 131, divulgado em 27/05/2020 |
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24/05/2020 | Juntada | Certidão de Julgamento da Sessão Virtual |
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21/05/2020 | Julgado mérito de tema com repercussão geral | TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL | Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, que davam provimento ao recurso. Por maioria, foi fixada a seguinte tese (tema 521 da repercussão geral): "O pagamento parcelado dos créditos não alimentares, na forma do art. 78 do ADCT, não caracteriza preterição indevida de precatórios alimentares, desde que os primeiros tenham sido inscritos em exercício anterior ao da apresentação dos segundos, uma vez que, ressalvados os créditos de que trata o art. 100, § 2º, da Constituição, o pagamento dos precatórios deve observar as seguintes diretrizes: (1) a divisão e a organização das classes ocorrem segundo o ano de inscrição; (2) inicia-se o pagamento pelo exercício mais antigo em que há débitos pendentes; (3) quitam-se primeiramente os créditos alimentares; depois, os não alimentares do mesmo ano; (4) passa-se, então, ao ano seguinte da ordem cronológica, repetindo-se o esquema de pagamento; e assim sucessivamente". Nesse sentido, votaram os Ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli (Presidente) e Gilmar Mendes, que votou no sentido de prover o extraordinário, mas acompanhou a tese proposta pelo Ministro Alexandre de Moraes, com ressalva de entendimento. Ficaram vencidos quanto à tese os Ministros Edson Fachin (Relator), Cármen Lúcia e Celso de Mello, que fixavam tese diversa. Impedido o Ministro Luiz Fux. Plenário, Sessão Virtual de 8.5.2020 a 14.5.2020 |
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15/05/2020 | Finalizado Julgamento Virtual | Finalizado Julgamento Virtual em 14 de Maio de 2020 (Quinta-feira), às 23:59 . |
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08/05/2020 | Iniciado Julgamento Virtual |
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24/04/2020 | Vista - Devolução dos autos para julgamento | MIN. ALEXANDRE DE MORAES | 24/04/2020 22:47:24 - Julgamento Virtual: RE - Incluído na Lista 199-2020.EF. Agendado para: 08/05/2020 |
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27/02/2020 | Calendário de julgamento publicado no DJe | DJe nº 40/2020, divulgado em 26/02/2020 |
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21/02/2020 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | Data de Julgamento: 05/03/2020 |
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19/02/2020 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | na sessão de 20/02/2020 |
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19/12/2019 | Calendário de julgamento publicado no DJe | DJe extra nº 285/2019, divulgado em 18.12.2019 |
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17/12/2019 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | Data de Julgamento: 19/02/2020 |
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12/12/2019 | Lançamento indevido | 12/12/2019 - Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente Justificativa: erro de lançamento |
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12/12/2019 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | Data de Julgamento: 19/12/2019 |
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16/04/2019 | Calendário de julgamento publicado no DJe | em 15/04/2019 - DJe n. 77/2019, divulgado em 12/04/2019 |
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11/04/2019 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | Data de Julgamento: 21/08/2019 |
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20/02/2019 | Excluído do calendário de julgamento pelo Presidente | da sessão de 21/2/2019 |
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18/12/2018 | Calendário de julgamento publicado no DJe | DJe edição extra n. 270/2018, publicado em 17.12.2018 |
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14/12/2018 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | Data de Julgamento: 21/02/2019 |
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24/10/2018 | Excluído do calendário de julgamento pelo Presidente | da sessão Plenária de 24/10/2018 |
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01/10/2018 | Calendário de julgamento publicado no DJe | DJe edição extra n. 209/2018, divulgado em 28/9/2018 |
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27/09/2018 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | Data de julgamento: 17/10/2018 - Sessão das 14h |
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05/09/2018 | Vista - Devolução dos autos para julgamento | MIN. ALEXANDRE DE MORAES | 05/09/2018 19:14:05 - Plenário. |
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05/09/2018 | Juntada | Ofício 115 GP - CNJ. |
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05/09/2018 | Juntada | Ofício 045 GMAM e manifestação do TJ/SP |
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23/08/2018 | Petição | Manifestação - Petição: 55298 Data: 23/08/2018 às 11:09:49 |
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20/08/2018 | Petição | Manifestação - Petição: 54224 Data: 20/08/2018 às 16:29:08 |
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20/07/2018 | Petição | Manifestação - Petição: 47581 Data: 20/07/2018 às 15:41:00 |
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16/02/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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16/02/2018 | Petição | Prioridade na tramitação do feito - Petição: 6209 Data: 16/02/2018 às 10:57:58 |
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26/07/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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25/07/2017 | Petição | Manifestação - Petição: 40277 Data: 25/07/2017 às 13:38:01 |
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29/05/2017 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 18, de 24/05/2017. DJE nº 112, divulgado em 26/05/2017 |
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25/05/2017 | Juntada | da certidão de julgamento referente à sessão do Plenário de 24.5.2017. |
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24/05/2017 | Vista ao(à) Ministro(a) | MIN. ALEXANDRE DE MORAES | Decisão: Após o voto do Ministro Relator, negando provimento ao recurso, e o voto do Ministro Marco Aurélio, dando provimento ao recurso, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Impedido o Ministro Luiz Fux. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Falaram: pelo recorrente, Estado de São Paulo, o Dr. Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo, Procurador do Estado de São Paulo; pelo recorrido, Samir Achôa Advogados S/C Ltda, o Dr. Walter José Faiad de Moura; e, pelo amicus curiae Estado do Rio Grande do Sul, a Dra. Aline Frare Armborst, Procuradora do Estado do Rio Grande do Sul. Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 24.5.2017. |
Decisão de Julgamento |
23/05/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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23/05/2017 | Petição | Sustentação oral - Petição: 26078 Data: 23/05/2017 às 11:44:48 |
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19/05/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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19/05/2017 | Petição | Sustentação oral - Petição: 25306 Data: 19/05/2017 às 11:53:32 |
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25/04/2017 | Calendário de julgamento publicado no DJe | DJe nº 85/2017, divulgado em 24/4/2017 |
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19/04/2017 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | Data de julgamento: 24/5/2017 |
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09/03/2017 | Expedido(a) | 3998/2017 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PN734610314BR(08/03/2017) |
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06/03/2017 | Comunicação assinada | ENCAMINHANDO AUTOS FÍSICOS DE PROCESSO CONVERTIDO EM ELETRÔNICO |
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15/02/2017 | Publicação, DJE | DJE nº 30, divulgado em 14/02/2017 |
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15/02/2017 | Publicação, DJE | DJE nº 30, divulgado em 14/02/2017 |
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15/02/2017 | Publicação, DJE | DJE nº 30, divulgado em 14/02/2017 |
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13/02/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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13/02/2017 | Convertido em eletrônico |
Certidão
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13/02/2017 | Certidão | ILEGIBILIDADE |
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09/02/2017 | Juntada de AR | Rastreamentos de ARs - Ofício 3570/2016- PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO- JS547639404BR, Ofício 3569/2016- PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO- JS547639418BR, Ofício 3568/2016- PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO- JS547639421BR,Ofício 3572/2016- PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO- JS547639381BR,Ofício 3571/2016- PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO- JS547639395BR, Ofício 3550/2016- PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO- JS547604657BR,Ofício 3549/2016- PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO GOIÁS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO GOIÁS- JS547604665BR,Ofício 3548/2016- PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO- JS547604674BR,Ofício 3547/2016- PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - JS547604688BR, Ofício 3546/2016- PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ- JS547604691BR, Ofício 3545/2016- PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA- JS547604705BR,Ofício 3544/2016- PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS- JS547604714BR,Ofício 3550/2016- PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ- JS547604728BR,Ofício 3542/2016- PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ALAGOAS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS- JS547604731BR, Ofício 3541/2016- PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE- JS547604745BR,Ofício 3540/2016 - COORDENADOR DO NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES (NUGEP) DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL- JS547604759BR,Ofício 3539/2016 - CHEFE DO NÚCLEO DE REPERCUSSÃO GERAL E RECURSOS REPETITIVOS (NURER) DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO- JS547604762BR, Ofício 3538/2016 - ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA RESPONSÁVEL PELO NÚCLEO DE REPERCUSSÃO GERAL E RECURSOS REPETITIVOS (NURER) DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR- JS547604776BR,Ofício 3537/2016 - ASSESSOR-CHEFE DO NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES (NUGEP) DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA-JS547604780BR, Ofício 3536/2016 - SECRETÁRIO(A)-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA- JS547604793BR, Ofício 3558/2016 - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ- JS547604802BR - Com cópias da Decisão e dos Despachos. Conforme o art. 1º, II, da Resolução STF nº 478/2011. |
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16/01/2017 | Petição | 934/2017 - 16/01/2017 - ANTONIO ALVES - Requer providências. |
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05/12/2016 | Juntada a petição nº | 68878/201668878/2016 |
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02/12/2016 | Petição | Renúncia ao mandato - Petição: 68878 Data: 02/12/2016 às 09:50:03 |
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28/11/2016 | Juntada de AR | PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP PGM/São Paulo - JS543911705BR |
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18/11/2016 | Expedido(a) | Ofício 3558/2016 - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - Com cópia da Decisão e dos Despachos - JS547604802BR - Data da Remessa: 17/11/2016 |
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18/11/2016 | Expedido(a) | Ofício 3536/2016 - SECRETÁRIO(A)-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - Com cópia da Decisão e dos Despachos - JS547604793BR - Data da Remessa: 17/11/2016 |
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18/11/2016 | Expedido(a) | Ofício 3537/2016 - ASSESSOR-CHEFE DO NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES (NUGEP) DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Com cópia da Decisão e dos Despachos - JS547604780BR - Data da Remessa: 17/11/2016 |
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18/11/2016 | Expedido(a) | Ofício 3538/2016 - ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA RESPONSÁVEL PELO NÚCLEO DE REPERCUSSÃO GERAL E RECURSOS REPETITIVOS (NURER) DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR - Com cópia da Decisão e dos Despachos - JS547604776BR - Data da Remessa: 17/11/2016 |
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18/11/2016 | Expedido(a) | Ofício 3539/2016 - CHEFE DO NÚCLEO DE REPERCUSSÃO GERAL E RECURSOS REPETITIVOS (NURER) DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Com cópia da Decisão e dos Despachos - JS547604762BR - Data da Remessa: 17/11/2016 |
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18/11/2016 | Expedido(a) | Ofício 3540/2016 - COORDENADOR DO NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES (NUGEP) DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - Com cópia da Decisão e dos Despachos - JS547604759BR - Data da Remessa: 17/11/2016 |
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18/11/2016 | Expedido(a) | Ofício 3541/2016 - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE - Com cópia da Decisão e dos Despachos - JS547604745BR - Data da Remessa: 17/11/2016 |
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18/11/2016 | Expedido(a) | Ofício 3542/2016 - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS - Com cópia da Decisão e dos Despachos - JS547604731BR - Data da Remessa: 17/11/2016 |
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18/11/2016 | Expedido(a) | Ofício 3543/2016 - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ - Com cópia da Decisão e dos Despachos - JS547604728BR - Data da Remessa: 17/11/2016 |
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18/11/2016 | Expedido(a) | Ofício 3544/2016 - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS - Com cópia da Decisão e dos Despachos - JS547604714BR - Data da Remessa: 17/11/2016 |
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18/11/2016 | Expedido(a) | Ofício 3545/2016 - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - Com cópia da Decisão e dos Despachos - JS547604705BR - Data da Remessa: 17/11/2016 |
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18/11/2016 | Expedido(a) | Ofício 3546/2016 - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ - Com cópia da Decisão e dos Despachos - JS547604691BR - Data da Remessa: 17/11/2016 |
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18/11/2016 | Expedido(a) | Ofício 3547/2016 - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - Com cópia da Decisão e dos Despachos - JS547604688BR - Data da Remessa: 17/11/2016 |
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18/11/2016 | Expedido(a) | Ofício 3548/2016 - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - Com cópia da Decisão e dos Despachos - JS547604674BR - Data da Remessa: 17/11/2016 |
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18/11/2016 | Expedido(a) | Ofício 3549/2016 - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS - Com cópia da Decisão e dos Despachos - JS547604665BR - Data da Remessa: 17/11/2016 |
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18/11/2016 | Expedido(a) | Ofício 3550/2016 - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Com cópia da Decisão e dos Despachos - JS547604657BR - Data da Remessa: 17/11/2016 |
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17/11/2016 | Expedido(a) | Ofício 3571/2016 - PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO - Com cópia da Decisão e dos Despachos - JS547639395BR - Data da Remessa: 17/11/2016 |
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17/11/2016 | Expedido(a) | Ofício 3572/2016 - PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO - Com cópia da Decisão e dos Despachos - JS547639381BR - Data da Remessa: 17/11/2016 |
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17/11/2016 | Expedido(a) | Ofício 3568/2016 - PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO - Com cópia da Decisão e dos Despachos - JS547639421BR - Data da Remessa: 17/11/2016 |
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17/11/2016 | Expedido(a) | Ofício 3569/2016 - PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - Com cópia da Decisão e dos Despachos - JS547639418BR - Data da Remessa: 17/11/2016 |
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17/11/2016 | Expedido(a) | Ofício 3570/2016 - PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO - Com cópia da Decisão e dos Despachos - JS547639404BR - Data da Remessa: 17/11/2016 |
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11/11/2016 | Certidão | Certifico a elaboração de 37 ofícios para comunicação da suspensão nacional determinada. |
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10/11/2016 | Expedido(a) | Intimação 17220/2016 - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP PGM/São Paulo - JS543911705BR - Data da Remessa: 10/11/2016 |
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26/10/2016 | Determinada a Suspensão Nacional |
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26/10/2016 | Publicação, DJE | DJE nº 228, divulgado em 25/10/2016 |
Despacho
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25/10/2016 | Comunicação assinada | Carta |
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24/10/2016 | Despacho | (...) À Secretaria para as providências cabíveis, sobretudo a cientificação dos órgãos do sistema judicial pátrio. |
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11/03/2016 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 8/2016. DJE nº 46, divulgado em 10/03/2016 |
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04/03/2016 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | Pleno em 04/03/2016 13:19:25 |
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08/10/2015 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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08/10/2015 | Publicação, DJE | DJE nº 202, divulgado em 07/10/2015 |
Despacho
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06/10/2015 | Certidão | CERTIDÃO DE RETIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO |
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05/10/2015 | Despacho | admito o Estado do Rio Grande do Sul e o CFOAB como amici curiae no presente recurso extraordinário |
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08/09/2015 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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08/09/2015 | Juntada a petição nº | 44646/201544646/2015 |
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04/09/2015 | Certidão | PETIÇÃO ELETRÔNICA ASSINATURA DIGITAL |
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04/09/2015 | Petição | Procuração/Substabelecimento - Petição: 44646 Data: 04/09/2015 12:03:14.128 GMT-03:00 |
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18/06/2015 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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17/06/2015 | Substituição do Relator, art. 38 do RISTF | MIN. EDSON FACHIN |
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15/06/2015 | Recebimento dos autos | do gabinete. |
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30/04/2015 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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30/04/2015 | Juntada a petição nº | 20616/201520616/2015 |
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29/04/2015 | Certidão | CERTIDÃO - PETIÇÃO ELETRÔNICA - ASSINATURA DIGITAL |
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29/04/2015 | Petição | Amicus curiae - Petição: 20616 Data: 29/04/2015 18:25:05.955 GMT-03:00 |
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18/11/2014 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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18/11/2014 | Juntada a petição nº | 55074/201455074/2014 |
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18/11/2014 | Recebimento dos autos | PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA - Guia 1297109/1297109 |
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17/11/2014 | Petição | 55074/2014 - 17/11/2014 - Parecer nº 2108/2014-PGR-RJMB, PGR, 17/11/2014 - opina pelo desprovimento do recurso extraordinário. |
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28/10/2014 | Vista à PGR |
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28/10/2014 | Publicação, DJE | DJE nº 211, divulgado em 24/10/2014 |
Despacho
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22/10/2014 | Despacho | "(...) Defiro o pedido de vista formulado nesta petição (...)". |
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02/09/2014 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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02/09/2014 | Juntada a petição nº | 39403/201439403/2014 |
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01/09/2014 | Petição | 39403/2014 - 01/09/2014 - Nº 5116/2014 GAB, PGR - Requer vista dos autos. |
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13/06/2014 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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13/06/2014 | Juntada a petição nº | 27975/201427975/2014 |
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13/06/2014 | Certidão | CERTIDÃO - PETIÇÃO ELETRÔNICA - ASSINATURA DIGITAL |
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13/06/2014 | Petição | Amicus curiae - Petição: 27975 Data: 13/06/2014 14:29:07.696 GMT-03:00 |
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04/02/2014 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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04/02/2014 | Juntada a petição nº | 2613/20142613/2014 |
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04/02/2014 | Petição | Informações - Petição: 2613 Data: 04/02/2014 15:29:02.735 GMT-02:00 |
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22/02/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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21/02/2013 | Publicação, DJE | DJE nº 34, divulgado em 20/02/2013 |
Despacho
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18/02/2013 | Despacho | Referente as petições 52952 e 53289/2012: "(...) defiro o pedido." |
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15/10/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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15/10/2012 | Juntada a petição nº | 53289/201253289/2012 |
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15/10/2012 | Juntada a petição nº | 52952/201252952/2012 |
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11/10/2012 | Petição | 53289/2012 - 11/10/2012 - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO - ANSJ - REQUER JUNTADA DE DOCUMENTO E RATIFICAÇÃO DO PEDIDO DE INGRESSO COMO AMICUS CURIAE. |
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09/10/2012 | Petição | 52952/2012 - 09/10/2012 - (Via Fax) - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO - ANSJ - REQUER JUNTADA DE DOCUMENTO E RATIFICAÇÃO DO PEDIDO DE INGRESSO COMO AMICUS CURIAE. |
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05/10/2012 | Publicação, DJE | DJE nº 196, divulgado em 04/10/2012 |
Despacho
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26/09/2012 | Despacho | Referente as petições 23559 e 23572/2012: "(...) defiro o pedido de ingresso da Confederação Nacional dos Servidores Públicos – CNSP na qualidade de amicus curiae e determino a intimação da Associação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário – ANSJ para que junte aos autos cópia de seu estatuto no prazo de 10 (dez) dias. À Secretaria para as providências." (em 25/9/2012) |
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27/08/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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27/08/2012 | Juntada a petição nº | 43311/201243311/2012 |
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24/08/2012 | Petição | 43311/2012 - 24/08/2012 - Samir Achôa Advogados Associados - Requer juntada de substabelecimento. |
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22/08/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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22/08/2012 | Juntada a petição nº | 41589/201241589/2012 |
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16/08/2012 | Petição | 41589/2012 - 16/08/2012 - OFÍCIO Nº 461/2012-UFEP-DIV-P, TRF DA 3ª REGIÃO, 15/8/2012 - SOLCITA INFORMAÇÕES. |
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24/05/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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24/05/2012 | Publicação, DJE | DJE nº 101, divulgado em 23/05/2012 |
Despacho |
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22/05/2012 | Juntada a petição nº | 23572/201223572/2012. |
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22/05/2012 | Juntada a petição nº | 23559/201223559/2012. |
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09/05/2012 | Despacho | Referente a petição 5148/2012: "(...) defiro o pedido." |
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08/05/2012 | Petição | Petição: 23572 Data: 08/05/2012 17:59:52.624 GMT-03:00 |
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08/05/2012 | Petição | Petição: 23559 Data: 08/05/2012 17:33:02.724 GMT-03:00 |
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07/03/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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07/03/2012 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 07/03/2012 ATA Nº 6/2012 - DJE nº 47, divulgado em 06/03/2012 |
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27/02/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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27/02/2012 | Juntada a petição nº | 5148/20125148/2012 |
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11/02/2012 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Min. Cezar Peluso, Min. Joaquim Barbosa e Min. Cármen Lúcia. |
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08/02/2012 | Petição | 5148/2012 - 08/02/2012 - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - REQUER INGRESSO COMO "AMICUS CURIAE". |
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09/12/2011 | Iniciada análise de repercussão geral |
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19/08/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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19/08/2011 | Decorrido o prazo | sem que o advogado tenha retirado os autos em razão da vista concedida pelo despacho de 3/8/2011 |
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08/08/2011 | Publicação, DJE | DJE nº 151, divulgado em 05/08/2011 |
Despacho |
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03/08/2011 | Despacho | Nas Pets 21703, 24.319 e 25.037/2011: "(...) Defiro os pedidos. Vista pelo prazo legal." |
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12/05/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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12/05/2011 | Juntada a petição nº | 25037/201125037/2011. |
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12/05/2011 | Juntada a petição nº | 24319/201124319/2011. |
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12/05/2011 | Juntada a petição nº | 21703/201121703/2011. |
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05/05/2011 | Petição | 25037/2011 - 05/05/2011 - SAMIR ACHÔA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C LTDA - REQUER JUNTADA DE PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIMENTO. |
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02/05/2011 | Petição | 24319/2011 - 02/05/2011 - SAMIR ACHÔA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C LTDA - REQUER JUNTADA DE PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIMENTO E VISTA DOS AUTOS. |
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14/04/2011 | Petição | 21703/2011 - 14/04/2011 - SAMIR ACHÔA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C LTDA - REQUER JUNTADA DE PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIMENTO. |
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02/12/2010 | Conclusos ao(à) Relator(a) | com parecer da PGR pelo desprovimento do recurso. |
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12/11/2010 | Remessa | dos autos à PGR. |
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28/10/2010 | Vista à PGR |
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15/06/2010 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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07/06/2010 | Recebimento dos autos |
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26/05/2010 | Autos emprestados | PAULA NELLY DIONIGI - Guia = 491 / 2010 - |
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26/05/2010 | Publicação, DJE | DJE nº 94, divulgado em 25/05/2010 |
Despacho |
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19/05/2010 | Despacho | Em 14/5/10; Ref. à Pet. 25147/10: deferido o pedido de vista. |
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06/05/2010 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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06/05/2010 | Juntada a petição nº | 25147/201025147/2010 |
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03/05/2010 | Petição | 25147/2010 - 03/05/2010 - ESTADO DE SÃO PAULO - REQUER VISTA DOS AUTOS. |
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30/04/2010 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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29/04/2010 | Distribuído | MIN. RICARDO LEWANDOWSKI |
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19/04/2010 | Autuado |
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RE612707 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Eletrônico)
[Ver peças eletrônicas]- Número do Protocolo:
- Data de Entrda no STF:
- 19/04/2010
PROCEDÊNCIA
- Número:
- MS 24510
- Órgão de Origem:
- SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
- Origem:
- SÃO PAULO
- Volume:
- 4
- Apensos:
- 0
- Folhas:
- 702
- Qtd.juntada linha:
- 0
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- Ramo do Direito:
- Assunto:
-
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Liquidação / Cumprimento / Execução de Sentença | Precatório | Sequestro de Verbas Públicas
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Liquidação / Cumprimento / Execução de Sentença | Precatório | Fraude / Quebra de ordem cronológica
- Folhas:
- 702
- Data de Autuação:
- 19/04/2010
PARTES
- RECTE.(S):
- ESTADO DE SÃO PAULO
- PROC.(A/S)(ES):
- PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
- RECDO.(A/S):
- SAMIR ACHÔA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C LTDA
- ADV.(A/S):
- WALTER JOSE FAIAD DE MOURA (17390DF/DF)
- AM. CURIAE.:
- MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
- PROC.(A/S)(ES):
- PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
- AM. CURIAE.:
- CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS - CNSP
- ADV.(A/S):
- JÚLIO BONAFONTE (123871/SP)
- AM. CURIAE.:
- ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO - ANSJ
- ADV.(A/S):
- JULIO BONAFONTE (0123871/SP)
- AM. CURIAE.:
- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- PROC.(A/S)(ES):
- PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- AM. CURIAE.:
- CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL -CFOAB
- ADV.(A/S):
- MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO (18958/DF, 167075/MG, 2525/PI, 463101/SP)
- ADV.(A/S):
- LIZANDRA NASCIMENTO VICENTE (039992/DF)
Processo | Origem | Ocorrência |
---|---|---|
ARE 667586 | TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL | Processo relacionado a tema para devolução |
ARE 694261 | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO | Processo relacionado a tema para devolução |
ARE 699384 | TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO | Processo relacionado a tema para devolução |
ARE 811693 | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO | Processo relacionado a tema para devolução |
RE 612707 | SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA | Processo Relacionado |
RE 666700 | TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL | Processo relacionado a tema para devolução |
RE 666741 | TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL | Processo relacionado a tema para devolução |
RE 666750 | TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL | Processo relacionado a tema para devolução |
RE 693709 | TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL | Processo relacionado a tema para devolução |
9 processo(s) relacionado(s) |
RE612707 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Eletrônico)
Data de julgamento: Não informada
- EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Data de julgamento: Não informada