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Tema 691 - Submissão dos entes federativos ao pagamento de contribuição previdenciária patronal incidente sobre a remuneração dos agentes políticos não vinculados a regime próprio de previdência social, após o advento da Lei 10.887/2004.
Há Repercussão?
Sim- Relator(a):
- MIN. DIAS TOFFOLI
- Leading Case:
- RE 626837
- Descrição:
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, I, II e § 4º, da Constituição federal, a possibilidade de submissão dos entes federativos ao pagamento de cota patronal da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração dos agentes políticos não vinculados a regime próprio de previdência social, após o advento da Lei 10.887/2004.
- Tese:
- Incide contribuição previdenciária sobre os rendimentos pagos aos exercentes de mandato eletivo, decorrentes da prestação de serviços à União, a estados e ao Distrito Federal ou a municípios, após o advento da Lei nº 10.887/2004, desde que não vinculados a regime próprio de previdência
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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21/03/2018 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia nº 2533/2018 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO - 7104 - OF323736114BR - Data da Remessa: 21/03/2018 |
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20/03/2018 | Transitado(a) em julgado | em 21/02/2018 |
Certidão de trânsito em julgado
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19/03/2018 | Recebimento dos autos | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL (GILDECI VIEIRA DE SOUSA) - Guia 1815739/1815739 |
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28/02/2018 | Autos emprestados | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL (GILDECI VIEIRA DE SOUSA) - Guia 1400/2018 (Origem: SEÇÃO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL) |
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26/02/2018 | Juntada de AR | Intimação 57/2018 - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS - COM CÓPIA DOS ACÓRDÃOS - BI012003698BR |
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23/02/2018 | Recebimento dos autos | ESTADO DE GOIÁS (MARCOS MARTINS DE MACENA) - Guia 1802248/1802248 |
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06/02/2018 | Expedido(a) | Intimação 57/2018 - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS - COM CÓPIA DOS ACÓRDÃOS - BI012003698BR - Data da Remessa: 06/02/2018 |
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02/02/2018 | Autos emprestados | ESTADO DE GOIÁS (MARCOS MARTINS DE MACENA) - Guia 602/2018 (Origem: SEÇÃO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL) |
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01/02/2018 | Comunicação assinada | Carta |
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01/02/2018 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 01/02/2018 - ATA Nº 1/2018. DJE nº 18, divulgado em 31/01/2018 |
Inteiro teor do acórdão
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05/06/2017 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 19, de 25/05/2017. DJE nº 117, divulgado em 02/06/2017 |
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26/05/2017 | Juntada | da certidão de julgamento referente à sessão Plenária de 25/05/2017. |
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25/05/2017 | Julgado mérito de tema com repercussão geral | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, apreciando o tema 691 da repercussão geral, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao recurso. Em seguida, o Tribunal fixou a seguinte tese: "Incide contribuição previdenciária sobre os rendimentos pagos aos exercentes de mandato eletivo, decorrentes da prestação de serviços à União, a estados e ao Distrito Federal ou a municípios, após o advento da Lei nº 10.887/2004, desde que não vinculados a regime próprio de previdência". Falou pela recorrida, União, a Drª. Luciana Miranda Moreira, Procuradora da Fazenda Nacional. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 25.5.2017. |
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25/04/2017 | Calendário de julgamento publicado no DJe | DJe nº 85/2017, divulgado em 24/4/2017 |
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19/04/2017 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | Data de julgamento: 25/5/2017 |
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27/09/2016 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 63/2016. DJE nº 206, divulgado em 26/09/2016 |
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26/09/2016 | Juntada do mandado cumprido | PGFN/AGU - Ref. à Pauta n. 63/2016 - Plenário. |
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26/09/2016 | Devolução de mandado | Do Procurador - Geral da Fazenda Nacional, Ref. à Pauta n°63/2016 DJE 27/09/2016 |
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23/09/2016 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | Pleno em 23/09/2016 15:47:43 |
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15/04/2014 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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15/04/2014 | Juntada a petição nº | 16695/201416695/2014 |
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15/04/2014 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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14/04/2014 | Recebimento dos autos | PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA - Guia 1216467/1216467 |
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11/04/2014 | Petição | 16695/2014 - 11/04/2014 - Parecer nº 18564-OBF-PGR, PGR, 11/04/2014 - opina pelo desprovimento do recurso. |
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10/12/2013 | Vista à PGR |
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10/12/2013 | Publicação, DJE | DJE nº 242, divulgado em 09/12/2013 |
Despacho
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04/12/2013 | Despacho | À Procuradoria-Geral da República. |
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20/11/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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20/11/2013 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 20/11/2013 ATA Nº 56/2013 - DJE nº 228, divulgado em 19/11/2013 |
Inteiro teor do acórdão
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25/10/2013 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. |
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04/10/2013 | Iniciada análise de repercussão geral |
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09/08/2010 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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07/07/2010 | Distribuído | MIN. DIAS TOFFOLI |
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01/07/2010 | Autuado |
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RE626837 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
[Ver peças eletrônicas]- Número do Protocolo:
- Data de Entrda no STF:
- 01/07/2010
PROCEDÊNCIA
- Número:
- AC 200535000053954
- Órgão de Origem:
- TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
- Origem:
- GOIÁS
- Volume:
- 1
- Apensos:
- 1
- Folhas:
- 199
- Qtd.juntada linha:
- 0
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- Ramo do Direito:
- Assunto:
-
DIREITO TRIBUTÁRIO | Contribuições | Contribuições Previdenciárias | Mandato Eletivo/Lei 9.506/97
- Folhas:
- 199
- Data de Autuação:
- 01/07/2010
PARTES
- RECTE.(S):
- ESTADO DE GOIÁS
- PROC.(A/S)(ES):
- PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS
- RECDO.(A/S):
- UNIÃO
- PROC.(A/S)(ES):
- PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL (00000/DF)
Processo | Origem | Ocorrência |
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ARE 1172341 | TJRS - 1ª TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA | Processo Relacionado |
RE 786819 | TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO | Processo relacionado a tema para devolução |
RE 1053819 | TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO | Processo Relacionado |
RE 1209962 | TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO | Processo relacionado a tema para devolução |
4 processo(s) relacionado(s) |