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Tema 691 - Submissão dos entes federativos ao pagamento de contribuição previdenciária patronal incidente sobre a remuneração dos agentes políticos não vinculados a regime próprio de previdência social, após o advento da Lei 10.887/2004.

Há Repercussão?

Sim
Relator(a):
MIN. DIAS TOFFOLI
Leading Case:
RE 626837
Descrição:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, I, II e § 4º, da Constituição federal, a possibilidade de submissão dos entes federativos ao pagamento de cota patronal da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração dos agentes políticos não vinculados a regime próprio de previdência social, após o advento da Lei 10.887/2004.
Tese:
Incide contribuição previdenciária sobre os rendimentos pagos aos exercentes de mandato eletivo, decorrentes da prestação de serviços à União, a estados e ao Distrito Federal ou a municípios, após o advento da Lei nº 10.887/2004, desde que não vinculados a regime próprio de previdência
Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
21/03/2018 Baixa definitiva dos autos, Guia nº Guia nº 2533/2018 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO - 7104 - OF323736114BR - Data da Remessa: 21/03/2018
20/03/2018 Transitado(a) em julgado em 21/02/2018 Certidão de trânsito em julgado
19/03/2018 Recebimento dos autos PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL (GILDECI VIEIRA DE SOUSA) - Guia 1815739/1815739
28/02/2018 Autos emprestados PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL (GILDECI VIEIRA DE SOUSA) - Guia 1400/2018 (Origem: SEÇÃO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL)
26/02/2018 Juntada de AR Intimação 57/2018 - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS - COM CÓPIA DOS ACÓRDÃOS - BI012003698BR
23/02/2018 Recebimento dos autos ESTADO DE GOIÁS (MARCOS MARTINS DE MACENA) - Guia 1802248/1802248
06/02/2018 Expedido(a) Intimação 57/2018 - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS - COM CÓPIA DOS ACÓRDÃOS - BI012003698BR - Data da Remessa: 06/02/2018
02/02/2018 Autos emprestados ESTADO DE GOIÁS (MARCOS MARTINS DE MACENA) - Guia 602/2018 (Origem: SEÇÃO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL)
01/02/2018 Comunicação assinada Carta
01/02/2018 Publicado acórdão, DJE DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 01/02/2018 - ATA Nº 1/2018. DJE nº 18, divulgado em 31/01/2018 Inteiro teor do acórdão
05/06/2017 Ata de Julgamento Publicada, DJE ATA Nº 19, de 25/05/2017. DJE nº 117, divulgado em 02/06/2017
26/05/2017 Juntada da certidão de julgamento referente à sessão Plenária de 25/05/2017.
25/05/2017 Julgado mérito de tema com repercussão geral TRIBUNAL PLENO Decisão: O Tribunal, apreciando o tema 691 da repercussão geral, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao recurso. Em seguida, o Tribunal fixou a seguinte tese: "Incide contribuição previdenciária sobre os rendimentos pagos aos exercentes de mandato eletivo, decorrentes da prestação de serviços à União, a estados e ao Distrito Federal ou a municípios, após o advento da Lei nº 10.887/2004, desde que não vinculados a regime próprio de previdência". Falou pela recorrida, União, a Drª. Luciana Miranda Moreira, Procuradora da Fazenda Nacional. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 25.5.2017.
25/04/2017 Calendário de julgamento publicado no DJe DJe nº 85/2017, divulgado em 24/4/2017
19/04/2017 Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente Data de julgamento: 25/5/2017
27/09/2016 Pauta publicada no DJE - Plenário PAUTA Nº 63/2016. DJE nº 206, divulgado em 26/09/2016
26/09/2016 Juntada do mandado cumprido PGFN/AGU - Ref. à Pauta n. 63/2016 - Plenário.
26/09/2016 Devolução de mandado Do Procurador - Geral da Fazenda Nacional, Ref. à Pauta n°63/2016 DJE 27/09/2016
23/09/2016 Inclua-se em pauta - minuta extraída Pleno em 23/09/2016 15:47:43
15/04/2014 Conclusos ao(à) Relator(a)
15/04/2014 Juntada a petição nº  16695/201416695/2014
15/04/2014 Conclusos ao(à) Relator(a)
14/04/2014 Recebimento dos autos PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA - Guia 1216467/1216467
11/04/2014 Petição 16695/2014 - 11/04/2014 - Parecer nº 18564-OBF-PGR, PGR, 11/04/2014 - opina pelo desprovimento do recurso.
10/12/2013 Vista à PGR
10/12/2013 Publicação, DJE DJE nº 242, divulgado em 09/12/2013 Despacho
04/12/2013 Despacho À Procuradoria-Geral da República.
20/11/2013 Conclusos ao(à) Relator(a)
20/11/2013 Publicado acórdão, DJE DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 20/11/2013 ATA Nº 56/2013 - DJE nº 228, divulgado em 19/11/2013 Inteiro teor do acórdão
25/10/2013 Decisão pela existência de repercussão geral PLENÁRIO VIRTUAL - RG Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.
04/10/2013 Iniciada análise de repercussão geral
09/08/2010 Conclusos ao(à) Relator(a)
07/07/2010 Distribuído MIN. DIAS TOFFOLI
01/07/2010 Autuado

RE626837 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO

[Ver peças eletrônicas]
Número do Protocolo:
Data de Entrda no STF:
01/07/2010

PROCEDÊNCIA

Número:
AC  200535000053954
Órgão de Origem:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Origem:
GOIÁS
Volume:
1
Apensos:
1
Folhas:
199
Qtd.juntada linha:
0

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Ramo do Direito:
Assunto:
DIREITO TRIBUTÁRIO | Contribuições | Contribuições Previdenciárias | Mandato Eletivo/Lei 9.506/97
Folhas:
199
Data de Autuação:
01/07/2010

PARTES

RECTE.(S):
ESTADO DE GOIÁS
PROC.(A/S)(ES):
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS
RECDO.(A/S):
UNIÃO
PROC.(A/S)(ES):
PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL (00000/DF)
Processo Origem Ocorrência
ARE 1172341 TJRS - 1ª TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA Processo Relacionado
RE 786819 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Processo relacionado a tema para devolução
RE 1053819 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Processo Relacionado
RE 1209962 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Processo relacionado a tema para devolução
4 processo(s) relacionado(s)

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