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Tema 594 - Aplicação das regras previstas nos §§ 4º e 5º do art. 40 da Constituição Federal (redação originária) a servidor celetista aposentado ou falecido antes do advento da Lei 8.112/90.
Há Repercussão?
Sim- Relator(a):
- MIN. LUIZ FUX
- Leading Case:
- RE 627294
- Descrição:
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos §§ 4º e 5º do art. 40 da Constituição Federal (redação originária), se as regras neles previstas se aplicam, ou não, a servidor submetido ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho que se aposenta ou falece antes do advento da Lei 8.112/90.
- Tese:
- As regras dos parágrafos 4º e 5º do artigo 40 da Constituição Federal, na redação anterior à EC 20/1998, não se aplicam ao servidor submetido ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho que se aposentou ou faleceu antes do advento da Lei nº 8.112/1990.
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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05/11/2012 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia 19759 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5A. REGIAO - PE |
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25/10/2012 | Transitado(a) em julgado | em 22/10/2012. |
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10/10/2012 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - PGF |
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08/10/2012 | Devolução de mandado | Da PGF, ref. ao DJE de 04/10/2012. |
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04/10/2012 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 04/10/2012 ATA Nº 41/2012 - DJE nº 195, divulgado em 03/10/2012 |
Inteiro teor do acórdão
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21/09/2012 | Reconhecida a repercussão geral e julgado o mérito com reafirmação de jurisprudência no PV | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada e, no mérito, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Ayres Britto. Não se manifestou o Ministro Joaquim Barbosa. |
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31/08/2012 | Iniciada análise de repercussão geral |
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17/03/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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03/03/2011 | Substituição do Relator, art. 38 do RISTF | MIN. LUIZ FUX |
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10/11/2010 | Recebimento dos autos | da PGR com parecer pelo provimento do recurso. |
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02/08/2010 | Remessa | Dos autos à PGR, em consonância com o despacho de fls. 216. |
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30/07/2010 | Despacho | Despacho de 27/07/2010 - Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer. |
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20/07/2010 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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20/07/2010 | Distribuído | MIN. EROS GRAU |
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14/07/2010 | Autuado |
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RE627294 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
[Ver peças eletrônicas]- Número do Protocolo:
- Data de Entrda no STF:
- 13/07/2010
PROCEDÊNCIA
- Número:
- PROC 200005000260164
- Órgão de Origem:
- TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
- Origem:
- PERNAMBUCO
- Volume:
- 1
- Apensos:
- 0
- Folhas:
- 213
- Qtd.juntada linha:
- 0
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- Ramo do Direito:
- Assunto:
-
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Servidor Público Civil | Pensão
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Servidor Público Civil | Sistema Remuneratório e Benefícios | Isonomia/Equivalência Salarial
- Folhas:
- 213
- Data de Autuação:
- 13/07/2010
PARTES
- RECTE.(S):
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- PROC.(A/S)(ES):
- PROCURADOR-GERAL FEDERAL (00000/DF)
- RECDO.(A/S):
- MARIA JOSÉ DE LIMA BARROS
- ADV.(A/S):
- MARLENE ZULEIDE BISPO MONTEIRO (8092/PE)
Processo | Origem | Ocorrência |
---|---|---|
ARE 733449 | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | Processo relacionado a tema para devolução |
RE 752052 | TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO | Processo relacionado a tema para devolução |
RE 804386 | TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO | Processo relacionado a tema para devolução |
RE 1098402 | TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL | Processo Relacionado |
RE 1098402 | TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL | Processo relacionado a tema para devolução |
5 processo(s) relacionado(s) |