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Tema 594 - Aplicação das regras previstas nos §§ 4º e 5º do art. 40 da Constituição Federal (redação originária) a servidor celetista aposentado ou falecido antes do advento da Lei 8.112/90.

Há Repercussão?

Sim
Relator(a):
MIN. LUIZ FUX
Leading Case:
RE 627294
Descrição:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos §§ 4º e 5º do art. 40 da Constituição Federal (redação originária), se as regras neles previstas se aplicam, ou não, a servidor submetido ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho que se aposenta ou falece antes do advento da Lei 8.112/90.
Tese:
As regras dos parágrafos 4º e 5º do artigo 40 da Constituição Federal, na redação anterior à EC 20/1998, não se aplicam ao servidor submetido ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho que se aposentou ou faleceu antes do advento da Lei nº 8.112/1990.
Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
05/11/2012 Baixa definitiva dos autos, Guia nº Guia 19759 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5A. REGIAO - PE
25/10/2012 Transitado(a) em julgado em 22/10/2012.
10/10/2012 Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - PGF
08/10/2012 Devolução de mandado Da PGF, ref. ao DJE de 04/10/2012.
04/10/2012 Publicado acórdão, DJE DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 04/10/2012 ATA Nº 41/2012 - DJE nº 195, divulgado em 03/10/2012 Inteiro teor do acórdão
21/09/2012 Reconhecida a repercussão geral e julgado o mérito com reafirmação de jurisprudência no PV PLENÁRIO VIRTUAL - RG Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada e, no mérito, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Ayres Britto. Não se manifestou o Ministro Joaquim Barbosa.
31/08/2012 Iniciada análise de repercussão geral
17/03/2011 Conclusos ao(à) Relator(a)
03/03/2011 Substituição do Relator, art. 38 do RISTF MIN. LUIZ FUX
10/11/2010 Recebimento dos autos da PGR com parecer pelo provimento do recurso.
02/08/2010 Remessa Dos autos à PGR, em consonância com o despacho de fls. 216.
30/07/2010 Despacho Despacho de 27/07/2010 - Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral da República, para elaboração de parecer.
20/07/2010 Conclusos ao(à) Relator(a)
20/07/2010 Distribuído MIN. EROS GRAU
14/07/2010 Autuado

RE627294 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO

[Ver peças eletrônicas]
Número do Protocolo:
Data de Entrda no STF:
13/07/2010

PROCEDÊNCIA

Número:
PROC  200005000260164
Órgão de Origem:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
Origem:
PERNAMBUCO
Volume:
1
Apensos:
0
Folhas:
213
Qtd.juntada linha:
0

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Ramo do Direito:
Assunto:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Servidor Público Civil | Pensão
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Servidor Público Civil | Sistema Remuneratório e Benefícios | Isonomia/Equivalência Salarial
Folhas:
213
Data de Autuação:
13/07/2010

PARTES

RECTE.(S):
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC.(A/S)(ES):
PROCURADOR-GERAL FEDERAL (00000/DF)
RECDO.(A/S):
MARIA JOSÉ DE LIMA BARROS
ADV.(A/S):
MARLENE ZULEIDE BISPO MONTEIRO (8092/PE)
Processo Origem Ocorrência
ARE 733449 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo relacionado a tema para devolução
RE 752052 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Processo relacionado a tema para devolução
RE 804386 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo relacionado a tema para devolução
RE 1098402 TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL Processo Relacionado
RE 1098402 TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL Processo relacionado a tema para devolução
5 processo(s) relacionado(s)

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