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Tema 707 - Validade da restrição do direito a créditos da contribuição ao PIS apenas quanto aos bens, serviços, custos e despesas relacionados a negócios jurídicos contratados com pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil.
Há Repercussão?
Sim- Relator(a):
- MIN. MARCO AURÉLIO
- Leading Case:
- RE 698531
- Descrição:
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 150, II; 152 e 170, IV, da Constituição federal, a constitucionalidade do art. 3º, § 3º, I e II, da Lei 10.637/2002, que veda a exclusão, da base de cálculo da contribuição ao PIS, de valores empregados na aquisição de bens e serviços de pessoas jurídicas domiciliadas no exterior, bem como de custos e despesas incorridos e aqueles pagos ou creditados a referidas pessoas jurídicas.
- Tese:
- Revela-se constitucional o artigo 3º, § 3º, incisos I e II, da Lei nº 10.637/2003, no que veda o creditamento da contribuição para o Programa de Integração Social, no regime não cumulativo, em relação às operações com pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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24/08/2020 | Manifestação da PGR | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA - Petição: 67574 - Data: 24/08/2020, às 23:18:54, via Web Service MNI 2.2.2. |
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24/08/2020 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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24/08/2020 | Processo recebido na origem | TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO |
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21/08/2020 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia: 31154/2020 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO |
Termo de baixa
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21/08/2020 | Transitado(a) em julgado | 21/08/2020 |
Certidão de trânsito em julgado
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17/08/2020 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA |
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14/08/2020 | Vista à PGR para fins de intimação |
Inteiro teor do acórdão
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13/08/2020 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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13/08/2020 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 13/08/2020 - ATA Nº 130/2020. DJE nº 201, divulgado em 12/08/2020 |
Inteiro teor do acórdão
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13/07/2020 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 20, de 29/06/2020. DJE nº 175, divulgado em 10/07/2020 |
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03/07/2020 | Juntada | Certidão de Julgamento da Sessão Virtual |
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29/06/2020 | Julgado mérito de tema com repercussão geral | TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL | Decisão: O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 707 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Foi fixada a seguinte tese: "Revela-se constitucional o artigo 3º, § 3º, incisos I e II, da Lei nº 10.637/2003, no que veda o creditamento da contribuição para o Programa de Integração Social, no regime não cumulativo, em relação às operações com pessoas jurídicas domiciliadas no exterior". Falaram: pela recorrente, o Dr. Francisco Carlos Rosas Giardina; e, pela recorrida, o Dr. Paulo Mendes, Procurador da Fazenda Nacional. Plenário, Sessão Virtual de 19.6.2020 a 26.6.2020. |
Decisão de Julgamento |
27/06/2020 | Finalizado Julgamento Virtual | Finalizado Julgamento Virtual em 26 de Junho de 2020 (Sexta-feira), às 23:59 . |
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22/06/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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19/06/2020 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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19/06/2020 | Iniciado Julgamento Virtual |
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18/06/2020 | Petição | Procuração/Substabelecimento - Petição: 45777 Data: 18/06/2020, às 19:30:36 |
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16/06/2020 | Sustentação Oral | Sustentação Oral - PROCURADOR(ES): PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - recebida em 16/06/2020 18:41:53 |
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15/06/2020 | Sustentação Oral | Sustentação Oral - RECORRENTE(S): FIBRIA CELULOSE S/A - recebida em 15/06/2020 15:20:12 |
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09/06/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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09/06/2020 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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09/06/2020 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 75/2020. DJE nº 142, divulgado em 08/06/2020 |
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09/06/2020 | Publicação, DJE | DJE nº 142, divulgado em 08/06/2020 |
Despacho
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05/06/2020 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL | Julgamento Virtual: Incluído na Lista 361-2020.MAM - Agendado para: 19/06/2020. |
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05/06/2020 | Retirado de mesa | Pleno em 05/06/2020 18:32:47 - |
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05/06/2020 | Despacho | Em 5.6.2020; [...] 1. A crise é aguda. Sem qualquer previsão de o Tribunal voltar às sessões presenciais, há de viabilizar-se, em ambiente colegiado, a jurisdição. 2. Aciono, em caráter excepcional, o sistema virtual e passo a liberar, considerado o fator tempo, os processos. [...] |
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20/05/2020 | Excluído do calendário de julgamento pelo Presidente | da sessão de 21/05/2020 |
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14/05/2020 | Incluído na lista de julgamento | Julgamento Presencial: Incluído na Lista 292-2019.MAM - Agendado para: 21/5/2020 (Sessão por videoconferência). |
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21/01/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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07/01/2020 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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19/12/2019 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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11/12/2019 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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11/12/2019 | Publicação, DJE | DJE nº 274, divulgado em 10/12/2019 |
Decisão monocrática
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09/12/2019 | Excluído do calendário de julgamento pelo Presidente |
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09/12/2019 | Despacho | Em 06/12/2019; Petição/STF nº 76.847/2019 2. O pedido de destaque deve ser formalizado presencialmente antes do início do julgamento. Com relação ao pleito de sustentação oral, ante o previsto no artigo 131 do Regimento do Supremo, o direito de assomar à tribuna é exercido na data em que apregoado o processo, independentemente de inscrição. |
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06/12/2019 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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05/12/2019 | Petição | Manifestação - Petição: 76847 Data: 05/12/2019 às 15:34:15 |
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02/12/2019 | Incluído na lista de julgamento | TRIBUNAL PLENO | Julgamento Presencial: Incluído na Lista 292-2019.MAM - Agendado para: 12/12/2019. |
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23/05/2019 | Juntada do mandado cumprido | Intimação do PGFN, referente à Pauta nº 53/2019 - plenário. |
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23/05/2019 | Devolução de mandado | Em 22/05/2019 do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Ref. à Pauta n°53/2019 DJE 23/05/2019 |
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23/05/2019 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 53/2019. DJE nº 108, divulgado em 22/05/2019 |
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21/05/2019 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | TRIBUNAL PLENO | Pleno em 21/05/2019 14:51:20 - |
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16/12/2014 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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15/12/2014 | Manifestação da PGR |
Manifestação da PGR
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13/06/2014 | Juntada do mandado cumprido | Da PGFN, ref. ao despacho publicado no DJE de 10/06/2014. |
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13/06/2014 | Devolução de mandado | (Em 12/06/2014) Da PGFN, ref. ao despacho publicado no DJE de 10/06/2014 |
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10/06/2014 | Vista à PGR | em cumprimento ao despacho exarado em 05/06/2014. |
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10/06/2014 | Publicação, DJE | DJE nº 111, divulgado em 09/06/2014 |
Despacho
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05/06/2014 | Despacho | Em 5.5.2014: O Tribunal concluiu pela repercussão geral do tema versado neste processo. Ouçam o Procurador-Geral da República, conforme previsão do artigo 325 do Regimento Interno do Supremo. |
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02/05/2014 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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02/05/2014 | Juntada do mandado cumprido | Da PGFN, ref. DJE de 25/04/2014. |
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30/04/2014 | Devolução de mandado | (Em 30/04/2014) Da PGFN, ref. DJE de 25/04/2014 |
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25/04/2014 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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25/04/2014 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 25/04/2014 ATA Nº 10/2014 - DJE nº 78, divulgado em 24/04/2014 |
Inteiro teor do acórdão
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21/03/2014 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli, Celso de Mello e Roberto Barroso. Não se manifestou o Ministro Joaquim Barbosa. |
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28/02/2014 | Iniciada análise de repercussão geral |
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19/07/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) | Guia 16776 - GABINETE MINISTRO MARCO AURÉLIO |
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19/07/2012 | Distribuído | MIN. MARCO AURÉLIO |
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09/07/2012 | Autuado |
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RE698531 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Eletrônico)
[Ver peças eletrônicas]- Número do Protocolo:
- Data de Entrda no STF:
- 30/06/2012
PROCEDÊNCIA
- Número:
- AC 200350010077208
- Órgão de Origem:
- TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
- Origem:
- ESPÍRITO SANTO
- Volume:
- 1
- Apensos:
- Folhas:
- 1
- Qtd.juntada linha:
- 0
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- Ramo do Direito:
- Assunto:
-
DIREITO TRIBUTÁRIO | Contribuições | Contribuições Sociais | PIS | Não Cumulatividade
DIREITO TRIBUTÁRIO | Crédito Tributário | Creditamento
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Controle de Constitucionalidade | Inconstitucionalidade Material
- Folhas:
- 1
- Data de Autuação:
- 30/06/2012
PARTES
- RECTE.(S):
- FIBRIA CELULOSE S/A
- ADV.(A/S):
- LUIZ GUSTAVO ANTÔNIO SILVA BICHARA
- RECDO.(A/S):
- UNIÃO
- PROC.(A/S)(ES):
- PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL (00000/DF)
Processo | Origem | Ocorrência |
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0 processo(s) relacionado(s) |