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Tema 707 - Validade da restrição do direito a créditos da contribuição ao PIS apenas quanto aos bens, serviços, custos e despesas relacionados a negócios jurídicos contratados com pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil.

Há Repercussão?

Sim
Relator(a):
MIN. MARCO AURÉLIO
Leading Case:
RE 698531
Descrição:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 150, II; 152 e 170, IV, da Constituição federal, a constitucionalidade do art. 3º, § 3º, I e II, da Lei 10.637/2002, que veda a exclusão, da base de cálculo da contribuição ao PIS, de valores empregados na aquisição de bens e serviços de pessoas jurídicas domiciliadas no exterior, bem como de custos e despesas incorridos e aqueles pagos ou creditados a referidas pessoas jurídicas.
Tese:
Revela-se constitucional o artigo 3º, § 3º, incisos I e II, da Lei nº 10.637/2003, no que veda o creditamento da contribuição para o Programa de Integração Social, no regime não cumulativo, em relação às operações com pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.
Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
24/08/2020 Manifestação da PGR PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA - Petição: 67574 - Data: 24/08/2020, às 23:18:54, via Web Service MNI 2.2.2.
24/08/2020 Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
24/08/2020 Processo recebido na origem TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
21/08/2020 Baixa definitiva dos autos, Guia nº Guia: 31154/2020 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO Termo de baixa
21/08/2020 Transitado(a) em julgado 21/08/2020 Certidão de trânsito em julgado
17/08/2020 Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
14/08/2020 Vista à PGR para fins de intimação Inteiro teor do acórdão
13/08/2020 Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
13/08/2020 Publicado acórdão, DJE DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 13/08/2020 - ATA Nº 130/2020. DJE nº 201, divulgado em 12/08/2020 Inteiro teor do acórdão
13/07/2020 Ata de Julgamento Publicada, DJE ATA Nº 20, de 29/06/2020. DJE nº 175, divulgado em 10/07/2020
03/07/2020 Juntada Certidão de Julgamento da Sessão Virtual
29/06/2020 Julgado mérito de tema com repercussão geral TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL Decisão: O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 707 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Foi fixada a seguinte tese: "Revela-se constitucional o artigo 3º, § 3º, incisos I e II, da Lei nº 10.637/2003, no que veda o creditamento da contribuição para o Programa de Integração Social, no regime não cumulativo, em relação às operações com pessoas jurídicas domiciliadas no exterior". Falaram: pela recorrente, o Dr. Francisco Carlos Rosas Giardina; e, pela recorrida, o Dr. Paulo Mendes, Procurador da Fazenda Nacional. Plenário, Sessão Virtual de 19.6.2020 a 26.6.2020.
Decisão de Julgamento
27/06/2020 Finalizado Julgamento Virtual Finalizado Julgamento Virtual em 26 de Junho de 2020 (Sexta-feira), às 23:59 .
22/06/2020 Conclusos ao(à) Relator(a)
19/06/2020 Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
19/06/2020 Iniciado Julgamento Virtual
18/06/2020 Petição Procuração/Substabelecimento - Petição: 45777 Data: 18/06/2020, às 19:30:36
16/06/2020 Sustentação Oral Sustentação Oral - PROCURADOR(ES): PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - recebida em 16/06/2020 18:41:53
15/06/2020 Sustentação Oral Sustentação Oral - RECORRENTE(S): FIBRIA CELULOSE S/A - recebida em 15/06/2020 15:20:12
09/06/2020 Conclusos ao(à) Relator(a)
09/06/2020 Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
09/06/2020 Pauta publicada no DJE - Plenário PAUTA Nº 75/2020. DJE nº 142, divulgado em 08/06/2020
09/06/2020 Publicação, DJE DJE nº 142, divulgado em 08/06/2020 Despacho
05/06/2020 Inclua-se em pauta - minuta extraída TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL Julgamento Virtual: Incluído na Lista 361-2020.MAM - Agendado para: 19/06/2020.
05/06/2020 Retirado de mesa Pleno em 05/06/2020 18:32:47 -
05/06/2020 Despacho Em 5.6.2020; [...] 1. A crise é aguda. Sem qualquer previsão de o Tribunal voltar às sessões presenciais, há de viabilizar-se, em ambiente colegiado, a jurisdição. 2. Aciono, em caráter excepcional, o sistema virtual e passo a liberar, considerado o fator tempo, os processos. [...]
20/05/2020 Excluído do calendário de julgamento pelo Presidente da sessão de 21/05/2020
14/05/2020 Incluído na lista de julgamento Julgamento Presencial: Incluído na Lista 292-2019.MAM - Agendado para: 21/5/2020 (Sessão por videoconferência).
21/01/2020 Conclusos ao(à) Relator(a)
07/01/2020 Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
19/12/2019 Conclusos ao(à) Relator(a)
11/12/2019 Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
11/12/2019 Publicação, DJE DJE nº 274, divulgado em 10/12/2019 Decisão monocrática
09/12/2019 Excluído do calendário de julgamento pelo Presidente
09/12/2019 Despacho Em 06/12/2019; Petição/STF nº 76.847/2019 2. O pedido de destaque deve ser formalizado presencialmente antes do início do julgamento. Com relação ao pleito de sustentação oral, ante o previsto no artigo 131 do Regimento do Supremo, o direito de assomar à tribuna é exercido na data em que apregoado o processo, independentemente de inscrição.
06/12/2019 Conclusos ao(à) Relator(a)
05/12/2019 Petição Manifestação - Petição: 76847 Data: 05/12/2019 às 15:34:15
02/12/2019 Incluído na lista de julgamento TRIBUNAL PLENO Julgamento Presencial: Incluído na Lista 292-2019.MAM - Agendado para: 12/12/2019.
23/05/2019 Juntada do mandado cumprido Intimação do PGFN, referente à Pauta nº 53/2019 - plenário.
23/05/2019 Devolução de mandado Em 22/05/2019 do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Ref. à Pauta n°53/2019 DJE 23/05/2019
23/05/2019 Pauta publicada no DJE - Plenário PAUTA Nº 53/2019. DJE nº 108, divulgado em 22/05/2019
21/05/2019 Inclua-se em pauta - minuta extraída TRIBUNAL PLENO Pleno em 21/05/2019 14:51:20 -
16/12/2014 Conclusos ao(à) Relator(a)
15/12/2014 Manifestação da PGR Manifestação da PGR
13/06/2014 Juntada do mandado cumprido Da PGFN, ref. ao despacho publicado no DJE de 10/06/2014.
13/06/2014 Devolução de mandado (Em 12/06/2014) Da PGFN, ref. ao despacho publicado no DJE de 10/06/2014
10/06/2014 Vista à PGR em cumprimento ao despacho exarado em 05/06/2014.
10/06/2014 Publicação, DJE DJE nº 111, divulgado em 09/06/2014 Despacho
05/06/2014 Despacho Em 5.5.2014: O Tribunal concluiu pela repercussão geral do tema versado neste processo. Ouçam o Procurador-Geral da República, conforme previsão do artigo 325 do Regimento Interno do Supremo.
02/05/2014 Conclusos ao(à) Relator(a)
02/05/2014 Juntada do mandado cumprido Da PGFN, ref. DJE de 25/04/2014.
30/04/2014 Devolução de mandado (Em 30/04/2014) Da PGFN, ref. DJE de 25/04/2014
25/04/2014 Conclusos ao(à) Relator(a)
25/04/2014 Publicado acórdão, DJE DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 25/04/2014 ATA Nº 10/2014 - DJE nº 78, divulgado em 24/04/2014 Inteiro teor do acórdão
21/03/2014 Decisão pela existência de repercussão geral PLENÁRIO VIRTUAL - RG Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli, Celso de Mello e Roberto Barroso. Não se manifestou o Ministro Joaquim Barbosa.
28/02/2014 Iniciada análise de repercussão geral
19/07/2012 Conclusos ao(à) Relator(a) Guia 16776 - GABINETE MINISTRO MARCO AURÉLIO
19/07/2012 Distribuído MIN. MARCO AURÉLIO
09/07/2012 Autuado

RE698531 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Eletrônico)

[Ver peças eletrônicas]
Número do Protocolo:
Data de Entrda no STF:
30/06/2012

PROCEDÊNCIA

Número:
AC  200350010077208
Órgão de Origem:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Origem:
ESPÍRITO SANTO
Volume:
1
Apensos:
Folhas:
1
Qtd.juntada linha:
0

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Ramo do Direito:
Assunto:
DIREITO TRIBUTÁRIO | Contribuições | Contribuições Sociais | PIS | Não Cumulatividade
DIREITO TRIBUTÁRIO | Crédito Tributário | Creditamento
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Controle de Constitucionalidade | Inconstitucionalidade Material
Folhas:
1
Data de Autuação:
30/06/2012

PARTES

RECTE.(S):
FIBRIA CELULOSE S/A
ADV.(A/S):
LUIZ GUSTAVO ANTÔNIO SILVA BICHARA
RECDO.(A/S):
UNIÃO
PROC.(A/S)(ES):
PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL (00000/DF)
Processo Origem Ocorrência
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