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Tema 595 - Promulgação, pelo Chefe do Poder Executivo, de parte de projeto de lei que não foi vetada, antes da manifestação do Poder Legislativo pela manutenção ou pela rejeição do veto.

Há Repercussão?

Sim
Relator(a):
MIN. LUIZ FUX
Leading Case:
RE 706103
Descrição:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos §§ 2º, 5º e 7º do art. 66; bem como do § 2º do art. 125 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de promulgação, pelo Chefe do Poder Executivo, de parte de projeto de lei que não foi vetada, antes da manifestação do Poder Legislativo pela manutenção ou pela rejeição do veto.
Tese:
É constitucional a promulgação, pelo Chefe do Poder Executivo, de parte incontroversa de projeto da lei que não foi vetada, antes da manifestação do Poder Legislativo pela manutenção ou pela rejeição do veto, inexistindo vício de inconstitucionalidade dessa parte inicialmente publicada pela ausência de promulgação da derrubada dos vetos.
Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
29/05/2020 Processo recebido na origem TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
29/05/2020 Baixa definitiva dos autos, Guia nº Guia: 20756/2020 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Termo de baixa
29/05/2020 Transitado(a) em julgado 29/05/2020 Certidão de trânsito em julgado
25/05/2020 Intimado eletronicamente ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
25/05/2020 Juntada de AR Ofício Eletrônico 5741/2020 - Ao Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Santa/MG - Com Cópia da Certidão de Julgamento. - BO393628006BR
18/05/2020 Petição Envio Complementar - Petição: 33641 em 18/05/2020 às 19:53:52 via Web Service MNI 2.2.2. - PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
18/05/2020 Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
16/05/2020 Vista à PGR para fins de intimação Inteiro teor do acórdão
14/05/2020 Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
14/05/2020 Publicado acórdão, DJE DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 14/05/2020 - ATA Nº 67/2020. DJE nº 119, divulgado em 13/05/2020 Inteiro teor do acórdão
13/05/2020 Expedido(a) Ofício Eletrônico 5741/2020 - Ao Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Santa/MG - Com Cópia da Certidão de Julgamento. - BO393628006BR - Data da Remessa: 13/05/2020
11/05/2020 Comunicação assinada OFÍCIO - PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - SEJ (ENVIO ELETRÔNICO)
11/05/2020 Certidão Certifico a elaboração de 1 ofício eletrônico. Plenário, Sessão Virtual de 17 a 24 de abril de 2020.
06/05/2020 Ata de Julgamento Publicada, DJE ATA Nº 11, de 27/04/2020. DJE nº 110, divulgado em 05/05/2020
04/05/2020 Juntada Certidão de Julgamento da Sessão Virtual
27/04/2020 Julgado mérito de tema com repercussão geral TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL Decisão: O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 595 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário para assentar a constitucionalidade da Lei Municipal 2.691/2007 de Lagoa Santa/MG, nos termos do voto do Relator. Foi fixada a seguinte tese: "É constitucional a promulgação, pelo Chefe do Poder Executivo, de parte incontroversa de projeto da lei que não foi vetada, antes da manifestação do Poder Legislativo pela manutenção ou pela rejeição do veto, inexistindo vício de inconstitucionalidade dessa parte inicialmente publicada pela ausência de promulgação da derrubada dos vetos". Falou, pelo recorrente, a Dra. Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro. Plenário, Sessão Virtual de 17.4.2020 a 24.4.2020.
Decisão de Julgamento
25/04/2020 Finalizado Julgamento Virtual Finalizado Julgamento Virtual em 24 de Abril de 2020 (Sexta-feira), às 23:59 .
17/04/2020 Iniciado Julgamento Virtual
08/04/2020 Conclusos ao(à) Relator(a) Para análise da petição 21059/2020
08/04/2020 Petição Manifestação - Petição: 21059 Data: 08/04/2020 às 18:56:13
06/04/2020 Pauta publicada no DJE - Plenário PAUTA Nº 41/2020. DJE nº 83, divulgado em 03/04/2020
03/04/2020 Petição Procuração/Substabelecimento - Petição: 19740 Data: 03/04/2020 às 12:15:42
02/04/2020 Inclua-se em pauta - minuta extraída TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL Julgamento Virtual: Incluído na Lista 160-2020.LF - Agendado para: 17/04/2020.
02/04/2020 Retirado de mesa Pleno em 02/04/2020 13:43:03 -
22/03/2019 Conclusos ao(à) Relator(a)
21/03/2019 Intimado eletronicamente ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
21/03/2019 Intimado eletronicamente ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
11/03/2019 Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
11/03/2019 Republicado, DJE DJE nº 47, divulgado em 08/03/2019 Decisão monocrática
07/03/2019 Publicação, DJE DJE nº 45, divulgado em 06/03/2019 Decisão monocrática
01/03/2019 Pauta publicada no DJE - Plenário PAUTA Nº 17/2019. DJE nº 43, divulgado em 28/02/2019
28/02/2019 Provido MIN. LUIZ FUX Em 28/02/2019: "Ex positis, ADMITO o ingresso da União, na qualidade de amicus curiae ".
27/02/2019 Inclua-se em pauta - minuta extraída TRIBUNAL PLENO Pleno em 27/02/2019 19:16:33 -
10/05/2018 Expedido(a) Ofício 8776/2018 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Encaminhando autos físicos de processo convertido em eletrônico. - PP739256902BR - Data da Remessa: 10/05/2018
09/05/2018 Comunicação assinada ENCAMINHANDO AUTOS FÍSICOS DE PROCESSO CONVERTIDO EM ELETRÔNICO - LOTE
14/02/2018 Conclusos ao(à) Relator(a)
14/02/2018 Publicação, DJE DJE nº 25, divulgado em 09/02/2018 Despacho
09/02/2018 Publicação, DJE DJE nº 24, divulgado em 08/02/2018
07/02/2018 Convertido em eletrônico
07/02/2018 Certidão NUMERAÇÃO EQUIVOCADA DE PÁGINA
07/02/2018 Certidão ILEGIBILIDADE
01/02/2018 Despacho Em 1º/02/2018: "Determino a tramitação do presente feito na forma eletrônica".
13/04/2015 Conclusos ao(à) Relator(a)
13/04/2015 Juntada a petição nº  16474/201516474/2015
13/04/2015 Juntada a petição nº  37109/201337109/2013
10/04/2015 Petição 16474/2015 - 10/04/2015 - Parecer nº 18135-OBF-PGR, Ministério Público Federal - Opina pelo provimento do recurso.
10/04/2015 Recebimento dos autos PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA - Guia 1347986/1347986
08/08/2013 Petição Manifestação - Petição: 37109 Data: 08/08/2013 13:57:16.746 GMT-03:00
18/12/2012 Remessa à PRG, em cumprimento ao despacho de fls. 374.
18/12/2012 Publicação, DJE DJE nº 247, divulgado em 17/12/2012 Despacho
12/12/2012 Vista à PGR Em 11/12/2012.
07/12/2012 Conclusos ao(à) Relator(a)
07/12/2012 Publicado acórdão, DJE DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 07/12/2012 ATA Nº 56/2012 - DJE nº 240, divulgado em 06/12/2012 Inteiro teor do acórdão
28/09/2012 Decisão pela existência de repercussão geral PLENÁRIO VIRTUAL - RG Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, mas, no mérito, não reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, que será submetida a posterior julgamento, vencidos os Ministros Luiz Fux e Dias Toffoli.. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia.
07/09/2012 Iniciada análise de repercussão geral
23/08/2012 Conclusos ao(à) Relator(a)
22/08/2012 Distribuído MIN. LUIZ FUX
21/08/2012 Autuado
15/08/2012 Protocolado

RE706103 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Eletrônico)

[Ver peças eletrônicas]
Número do Protocolo:
Data de Entrda no STF:
15/08/2012

PROCEDÊNCIA

Número:
ADI  10000095060406000
Órgão de Origem:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Origem:
MINAS GERAIS
Volume:
2
Apensos:
0
Folhas:
405
Qtd.juntada linha:
0

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Ramo do Direito:
Assunto:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Controle de Constitucionalidade | Processo Legislativo
Folhas:
405
Data de Autuação:
15/08/2012

PARTES

RECTE.(S):
PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SANTA
ADV.(A/S):
MARIA CLAUDIA BUCCHIANERI PINHEIRO (25341/DF)
ADV.(A/S):
ANA MÁRCIA DOS SANTOS MELLO (58065/MG)
RECDO.(A/S):
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA - MG
ADV.(A/S):
THIAGO DRUMOND CORRÊA (0102763/MG)
AM. CURIAE.:
UNIÃO
PROC.(A/S)(ES):
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Processo Origem Ocorrência
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