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Tema 595 - Promulgação, pelo Chefe do Poder Executivo, de parte de projeto de lei que não foi vetada, antes da manifestação do Poder Legislativo pela manutenção ou pela rejeição do veto.
Há Repercussão?
Sim- Relator(a):
- MIN. LUIZ FUX
- Leading Case:
- RE 706103
- Descrição:
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos §§ 2º, 5º e 7º do art. 66; bem como do § 2º do art. 125 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de promulgação, pelo Chefe do Poder Executivo, de parte de projeto de lei que não foi vetada, antes da manifestação do Poder Legislativo pela manutenção ou pela rejeição do veto.
- Tese:
- É constitucional a promulgação, pelo Chefe do Poder Executivo, de parte incontroversa de projeto da lei que não foi vetada, antes da manifestação do Poder Legislativo pela manutenção ou pela rejeição do veto, inexistindo vício de inconstitucionalidade dessa parte inicialmente publicada pela ausência de promulgação da derrubada dos vetos.
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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29/05/2020 | Processo recebido na origem | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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29/05/2020 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia: 20756/2020 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
Termo de baixa
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29/05/2020 | Transitado(a) em julgado | 29/05/2020 |
Certidão de trânsito em julgado
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25/05/2020 | Intimado eletronicamente | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
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25/05/2020 | Juntada de AR | Ofício Eletrônico 5741/2020 - Ao Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Santa/MG - Com Cópia da Certidão de Julgamento. - BO393628006BR |
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18/05/2020 | Petição | Envio Complementar - Petição: 33641 em 18/05/2020 às 19:53:52 via Web Service MNI 2.2.2. - PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA |
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18/05/2020 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA |
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16/05/2020 | Vista à PGR para fins de intimação |
Inteiro teor do acórdão
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14/05/2020 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
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14/05/2020 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 14/05/2020 - ATA Nº 67/2020. DJE nº 119, divulgado em 13/05/2020 |
Inteiro teor do acórdão
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13/05/2020 | Expedido(a) | Ofício Eletrônico 5741/2020 - Ao Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Santa/MG - Com Cópia da Certidão de Julgamento. - BO393628006BR - Data da Remessa: 13/05/2020 |
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11/05/2020 | Comunicação assinada | OFÍCIO - PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - SEJ (ENVIO ELETRÔNICO) |
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11/05/2020 | Certidão | Certifico a elaboração de 1 ofício eletrônico. Plenário, Sessão Virtual de 17 a 24 de abril de 2020. |
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06/05/2020 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 11, de 27/04/2020. DJE nº 110, divulgado em 05/05/2020 |
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04/05/2020 | Juntada | Certidão de Julgamento da Sessão Virtual |
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27/04/2020 | Julgado mérito de tema com repercussão geral | TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL | Decisão: O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 595 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário para assentar a constitucionalidade da Lei Municipal 2.691/2007 de Lagoa Santa/MG, nos termos do voto do Relator. Foi fixada a seguinte tese: "É constitucional a promulgação, pelo Chefe do Poder Executivo, de parte incontroversa de projeto da lei que não foi vetada, antes da manifestação do Poder Legislativo pela manutenção ou pela rejeição do veto, inexistindo vício de inconstitucionalidade dessa parte inicialmente publicada pela ausência de promulgação da derrubada dos vetos". Falou, pelo recorrente, a Dra. Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro. Plenário, Sessão Virtual de 17.4.2020 a 24.4.2020. |
Decisão de Julgamento |
25/04/2020 | Finalizado Julgamento Virtual | Finalizado Julgamento Virtual em 24 de Abril de 2020 (Sexta-feira), às 23:59 . |
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17/04/2020 | Iniciado Julgamento Virtual |
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08/04/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) | Para análise da petição 21059/2020 |
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08/04/2020 | Petição | Manifestação - Petição: 21059 Data: 08/04/2020 às 18:56:13 |
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06/04/2020 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 41/2020. DJE nº 83, divulgado em 03/04/2020 |
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03/04/2020 | Petição | Procuração/Substabelecimento - Petição: 19740 Data: 03/04/2020 às 12:15:42 |
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02/04/2020 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL | Julgamento Virtual: Incluído na Lista 160-2020.LF - Agendado para: 17/04/2020. |
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02/04/2020 | Retirado de mesa | Pleno em 02/04/2020 13:43:03 - |
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22/03/2019 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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21/03/2019 | Intimado eletronicamente | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
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21/03/2019 | Intimado eletronicamente | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
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11/03/2019 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
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11/03/2019 | Republicado, DJE | DJE nº 47, divulgado em 08/03/2019 |
Decisão monocrática
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07/03/2019 | Publicação, DJE | DJE nº 45, divulgado em 06/03/2019 |
Decisão monocrática
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01/03/2019 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 17/2019. DJE nº 43, divulgado em 28/02/2019 |
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28/02/2019 | Provido | MIN. LUIZ FUX | Em 28/02/2019: "Ex positis, ADMITO o ingresso da União, na qualidade de amicus curiae ". |
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27/02/2019 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | TRIBUNAL PLENO | Pleno em 27/02/2019 19:16:33 - |
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10/05/2018 | Expedido(a) | Ofício 8776/2018 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Encaminhando autos físicos de processo convertido em eletrônico. - PP739256902BR - Data da Remessa: 10/05/2018 |
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09/05/2018 | Comunicação assinada | ENCAMINHANDO AUTOS FÍSICOS DE PROCESSO CONVERTIDO EM ELETRÔNICO - LOTE |
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14/02/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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14/02/2018 | Publicação, DJE | DJE nº 25, divulgado em 09/02/2018 |
Despacho
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09/02/2018 | Publicação, DJE | DJE nº 24, divulgado em 08/02/2018 |
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07/02/2018 | Convertido em eletrônico |
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07/02/2018 | Certidão | NUMERAÇÃO EQUIVOCADA DE PÁGINA |
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07/02/2018 | Certidão | ILEGIBILIDADE |
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01/02/2018 | Despacho | Em 1º/02/2018: "Determino a tramitação do presente feito na forma eletrônica". |
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13/04/2015 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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13/04/2015 | Juntada a petição nº | 16474/201516474/2015 |
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13/04/2015 | Juntada a petição nº | 37109/201337109/2013 |
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10/04/2015 | Petição | 16474/2015 - 10/04/2015 - Parecer nº 18135-OBF-PGR, Ministério Público Federal - Opina pelo provimento do recurso. |
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10/04/2015 | Recebimento dos autos | PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA - Guia 1347986/1347986 |
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08/08/2013 | Petição | Manifestação - Petição: 37109 Data: 08/08/2013 13:57:16.746 GMT-03:00 |
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18/12/2012 | Remessa | à PRG, em cumprimento ao despacho de fls. 374. |
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18/12/2012 | Publicação, DJE | DJE nº 247, divulgado em 17/12/2012 |
Despacho
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12/12/2012 | Vista à PGR | Em 11/12/2012. |
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07/12/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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07/12/2012 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 07/12/2012 ATA Nº 56/2012 - DJE nº 240, divulgado em 06/12/2012 |
Inteiro teor do acórdão
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28/09/2012 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, mas, no mérito, não reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, que será submetida a posterior julgamento, vencidos os Ministros Luiz Fux e Dias Toffoli.. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. |
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07/09/2012 | Iniciada análise de repercussão geral |
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23/08/2012 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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22/08/2012 | Distribuído | MIN. LUIZ FUX |
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21/08/2012 | Autuado |
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15/08/2012 | Protocolado |
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RE706103 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Eletrônico)
[Ver peças eletrônicas]- Número do Protocolo:
- Data de Entrda no STF:
- 15/08/2012
PROCEDÊNCIA
- Número:
- ADI 10000095060406000
- Órgão de Origem:
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- Origem:
- MINAS GERAIS
- Volume:
- 2
- Apensos:
- 0
- Folhas:
- 405
- Qtd.juntada linha:
- 0
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- Ramo do Direito:
- Assunto:
-
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Controle de Constitucionalidade | Processo Legislativo
- Folhas:
- 405
- Data de Autuação:
- 15/08/2012
PARTES
- RECTE.(S):
- PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SANTA
- ADV.(A/S):
- MARIA CLAUDIA BUCCHIANERI PINHEIRO (25341/DF)
- ADV.(A/S):
- ANA MÁRCIA DOS SANTOS MELLO (58065/MG)
- RECDO.(A/S):
- MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA - MG
- ADV.(A/S):
- THIAGO DRUMOND CORRÊA (0102763/MG)
- AM. CURIAE.:
- UNIÃO
- PROC.(A/S)(ES):
- ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Processo | Origem | Ocorrência |
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0 processo(s) relacionado(s) |