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Tema 808 - Incidência de imposto de renda sobre juros de mora recebidos por pessoa física.
Há Repercussão?
Sim- Relator(a):
- MIN. DIAS TOFFOLI
- Leading Case:
- RE 855091
- Descrição:
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 97 e 153, III, da Constituição Federal, a constitucionalidade dos arts. 3º, § 1º, da Lei 7.713/1988 e 43, II, § 1º, do Código Tributário Nacional, de modo a definir a incidência, ou não, de imposto de renda sobre os juros moratórios recebidos por pessoa física.
- Tese:
- Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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09/10/2021 | Processo recebido na origem | TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO |
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09/10/2021 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia: 72245/2021 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO |
Termo de baixa
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09/10/2021 | Transitado(a) em julgado | 09/10/2021 |
Certidão de trânsito em julgado
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28/09/2021 | Petição | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA - Petição: 94003 - Data: 28/09/2021, às 21:43:35, via Web Service MNI 2.2.2. |
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27/09/2021 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA |
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27/09/2021 | Vista à PGR para fins de intimação |
Despacho
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24/09/2021 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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24/09/2021 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS |
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24/09/2021 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS |
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24/09/2021 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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16/09/2021 | Petição | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA - Petição: 89963 - Data: 16/09/2021, às 17:24:34, via Web Service MNI 2.2.2. |
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15/09/2021 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA |
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15/09/2021 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA |
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15/09/2021 | Vista à PGR para fins de intimação |
Inteiro teor do acórdão
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15/09/2021 | Vista à PGR para fins de intimação |
Inteiro teor do acórdão
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14/09/2021 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS |
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14/09/2021 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS |
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14/09/2021 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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14/09/2021 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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14/09/2021 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 14/09/2021 - ATA Nº 154/2021. DJE nº 182, divulgado em 13/09/2021 |
Inteiro teor do acórdão
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14/09/2021 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 14/09/2021 - ATA Nº 154/2021. DJE nº 182, divulgado em 13/09/2021 |
Inteiro teor do acórdão
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29/06/2021 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 20, de 21/06/2021. DJE nº 127, divulgado em 28/06/2021 |
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29/06/2021 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 20, de 21/06/2021. DJE nº 127, divulgado em 28/06/2021 |
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27/06/2021 | Juntada | Certidão de Julgamento da Sessão Virtual |
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27/06/2021 | Juntada | Certidão de Julgamento da Sessão Virtual |
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21/06/2021 | Embargos rejeitados | TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL | Decisão: (ED-segundos) O Tribunal, por maioria, rejeitou ambos os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luiz Fux (Presidente) e Nunes Marques, que divergiam parcialmente do Relator para dar parcial provimento aos primeiros embargos de declaração, opostos pelo Município de São Paulo, e integral provimento aos segundos embargos de declaração, opostos pela União. Plenário, Sessão Virtual de 11.6.2021 a 18.6.2021. |
Decisão de Julgamento |
21/06/2021 | Embargos rejeitados | TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL | Decisão: (ED) O Tribunal, por maioria, rejeitou ambos os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luiz Fux (Presidente) e Nunes Marques, que divergiam parcialmente do Relator para dar parcial provimento aos primeiros embargos de declaração, opostos pelo Município de São Paulo, e integral provimento aos segundos embargos de declaração, opostos pela União. Plenário, Sessão Virtual de 11.6.2021 a 18.6.2021. |
Decisão de Julgamento |
19/06/2021 | Finalizado Julgamento Virtual | Finalizado Julgamento Virtual em 18 de Junho de 2021 (Sexta-feira), às 23:59 . |
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19/06/2021 | Finalizado Julgamento Virtual | Finalizado Julgamento Virtual em 18 de Junho de 2021 (Sexta-feira), às 23:59 . |
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11/06/2021 | Iniciado Julgamento Virtual |
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11/06/2021 | Iniciado Julgamento Virtual |
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09/06/2021 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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09/06/2021 | Petição | Manifestação - Petição: 59477 Data: 09/06/2021, às 14:24:35 |
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08/06/2021 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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08/06/2021 | Petição | Manifestação - Petição: 59022 Data: 08/06/2021, às 14:06:56 |
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06/06/2021 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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04/06/2021 | Petição | Contrarrazões - Petição: 58192 Data: 04/06/2021, às 16:50:39 |
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31/05/2021 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 81/2021. DJE nº 103, divulgado em 28/05/2021 |
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31/05/2021 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 81/2021. DJE nº 103, divulgado em 28/05/2021 |
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28/05/2021 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL | Julgamento Virtual: RE-ED-segundos. Incluído na Lista 215-2021.DT - Agendado para: 11/06/2021 a 18/06/2021. |
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28/05/2021 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL | Julgamento Virtual: RE-ED. Incluído na Lista 215-2021.DT - Agendado para: 11/06/2021 a 18/06/2021. |
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24/05/2021 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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24/05/2021 | Petição | Manifestação - Petição: 53981 Data: 24/05/2021, às 19:14:49 |
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24/05/2021 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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10/05/2021 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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10/05/2021 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS |
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29/04/2021 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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29/04/2021 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS |
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29/04/2021 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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29/04/2021 | Publicação, DJE | DJE nº 80, divulgado em 28/04/2021 |
Despacho
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27/04/2021 | Despacho | "(...)Ante o exposto, indefiro o pedido de ingresso como amicus curie , mas recebo a petição como memorial. Publique-se. Brasília, 7 de abril de 2021." |
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27/04/2021 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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27/04/2021 | Opostos embargos de declaração | Juntada Petição: 43835/2021 |
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26/04/2021 | Petição | Embargos de Declaração - Petição: 43835 Data: 26/04/2021, às 20:28:55 |
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19/04/2021 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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19/04/2021 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS |
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15/04/2021 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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15/04/2021 | Opostos embargos de declaração | Juntada Petição: 40008/2021 |
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14/04/2021 | Petição | Embargos de Declaração - Petição: 40008 Data: 14/04/2021, às 17:40:16 |
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12/04/2021 | Petição | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA - Petição: 38955 - Data: 12/04/2021, às 18:41:49, via Web Service MNI 2.2.2. |
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09/04/2021 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA |
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09/04/2021 | Vista à PGR para fins de intimação |
Inteiro teor do acórdão
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08/04/2021 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS |
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08/04/2021 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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08/04/2021 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 08/04/2021 - ATA Nº 56/2021. DJE nº 64, divulgado em 07/04/2021 |
Inteiro teor do acórdão
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31/03/2021 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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30/03/2021 | Petição | Amicus curiae - Petição: 34922 Data: 30/03/2021, às 15:21:42 |
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22/03/2021 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 6, de 15/03/2021. DJE nº 54, divulgado em 19/03/2021 |
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16/03/2021 | Juntada | Certidão de Julgamento da Sessão Virtual |
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15/03/2021 | Julgado mérito de tema com repercussão geral | TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL | Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 808 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, considerando não recepcionada pela Constituição de 1988 a parte do parágrafo único do art. 16 da Lei nº 4.506/64 que determina a incidência do imposto de renda sobre juros de mora decorrentes de atraso no pagamento das remunerações previstas no artigo (advindas de exercício de empregos, cargos ou funções), concluindo que o conteúdo mínimo da materialidade do imposto de renda contido no art. 153, III, da Constituição Federal de 1988, não permite que ele incida sobre verbas que não acresçam o patrimônio do credor. Por fim, deu ao § 1º do art. 3º da Lei nº 7.713/88 e ao art. 43, inciso II e § 1º, do CTN interpretação conforme à Constituição Federal, de modo a excluir do âmbito de aplicação desses dispositivos a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora em questão. Tudo nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Foi fixada a seguinte tese: "Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função". Falaram: pela recorrente, o Dr. Paulo Mendes, Procurador da Fazenda Nacional; pelo recorrido, o Dr. Sílvio de Salvo Venosa; pelo amicus curiae Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal - CONDSEF, o Dr. Bruno Conti Gomes da Silva; pelo amicus curiae Federação Nacional dos Auditores Fiscais das Administrações Tributárias Federal, Estaduais e Distrital - FENAT, o Dr. Fabio Brun Goldschmidt; e, pelo amicus curiae Ordem dos Advogados do Brasil, a Dra. Ana Paula Del Vieira Duque. Plenário, Sessão Virtual de 5.3.2021 a 12.3.2021. |
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13/03/2021 | Finalizado Julgamento Virtual | Finalizado Julgamento Virtual em 12 de Março de 2021 (Sexta-feira), às 23:59 . |
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05/03/2021 | Iniciado Julgamento Virtual |
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03/03/2021 | Sustentação Oral | Sustentação Oral - AMICUS CURIAE: ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB - recebida em 03/03/2021 18:54:25 |
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03/03/2021 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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02/03/2021 | Sustentação Oral | Sustentação Oral - AMICUS CURIAE: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DAS ADMINISTRAÇÕES TRIBUTÁRIAS FEDERAL, ESTADUAIS E DISTRITAL ¿ FENAT - recebida em 02/03/2021 20:35:04 |
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02/03/2021 | Sustentação Oral | Sustentação Oral - RECORRIDO(A/S): CARLOS MACHADO - recebida em 02/03/2021 19:03:22 |
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02/03/2021 | Petição | Procuração/Substabelecimento - Petição: 24253 Data: 02/03/2021, às 18:42:53 |
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02/03/2021 | Sustentação Oral | Sustentação Oral - RECORRIDO(A/S): CARLOS MACHADO - recebida em 02/03/2021 18:18:32 |
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02/03/2021 | Petição | Procuração/Substabelecimento - Petição: 24226 Data: 02/03/2021, às 18:16:15 |
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02/03/2021 | Sustentação Oral | Sustentação Oral - AMICUS CURIAE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - recebida em 02/03/2021 17:48:13 |
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02/03/2021 | Sustentação Oral | Sustentação Oral - PROCURADOR(ES): PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - recebida em 02/03/2021 17:14:57 |
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02/03/2021 | Sustentação Oral | Sustentação Oral - AMICUS CURIAE: CONFEDERACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO FEDERAL - CONDSEF - recebida em 02/03/2021 17:14:19 |
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02/03/2021 | Petição | Manifestação - Petição: 24166 Data: 02/03/2021, às 16:59:16 |
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02/03/2021 | Petição | Manifestação - Petição: 24163 Data: 02/03/2021, às 16:56:39 |
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02/03/2021 | Petição | Procuração/Substabelecimento - Petição: 24162 Data: 02/03/2021, às 16:56:31 |
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01/03/2021 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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01/03/2021 | Petição | Manifestação - Petição: 23346 Data: 01/03/2021, às 09:57:29 |
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26/02/2021 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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25/02/2021 | Petição | Manifestação - Petição: 22590 Data: 25/02/2021, às 17:46:29 |
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22/02/2021 | Incluído na lista de julgamento | TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL | Julgamento Virtual: RE. Incluído na Lista 28-2021.DT - Agendado para: 05/03/2021. |
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29/10/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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29/10/2020 | Petição | Amicus curiae - Petição: 91571 Data: 29/10/2020, às 10:16:23 |
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23/10/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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23/10/2020 | Petição | Prioridade na tramitação do feito - Petição: 89228 Data: 23/10/2020, às 13:57:18 |
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23/06/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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22/06/2020 | Petição | Manifestação - Petição: 46762 Data: 22/06/2020, às 16:36:46 |
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30/08/2019 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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29/08/2019 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS |
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29/08/2019 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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19/08/2019 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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19/08/2019 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS |
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19/08/2019 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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19/08/2019 | Publicação, DJE | DJE nº 180, divulgado em 16/08/2019 |
Decisão monocrática
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15/08/2019 | Indeferido | MIN. DIAS TOFFOLI | O pedido petição 17647/2019. |
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14/08/2019 | Petição | Prioridade na tramitação do feito - Petição: 47375 Data: 14/08/2019 às 17:00:34 |
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09/07/2019 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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05/07/2019 | Petição | 40503/2019 - 05/07/2019 - (Via Malote Digital) - OFÍCIO N. 276/2019, Oitava Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás, 4/7/2019 - solicita preferência no julgamento. |
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04/04/2019 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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02/04/2019 | Petição | Manifestação - Petição: 17647 Data: 02/04/2019 às 16:41:49 |
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22/03/2019 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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22/03/2019 | Petição | Amicus curiae - Petição: 15014 Data: 22/03/2019 às 14:43:46 |
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22/03/2019 | Petição | Amicus curiae - Petição: 15002 Data: 22/03/2019 às 14:16:21 |
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06/11/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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06/11/2018 | Interposto agravo regimental | Juntada Petição: 73106/2018 |
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05/11/2018 | Petição | Agravo Regimental - Petição: 73106 Data: 05/11/2018 às 17:56:24 |
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17/10/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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15/10/2018 | Juntada | Rastreamento de AR - Ofício 17161/2018 - Secretário da Receita Federal do Brasil - com CÓPIA DA DECISÃO - BI532911639BR. Conforme o art. 1º, II, da Resolução STF nº 478/2011. |
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24/09/2018 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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24/09/2018 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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18/09/2018 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS |
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12/09/2018 | Expedido(a) | Ofício 17161/2018 - SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - Com cópia da decisão - BI532911639BR - Data da Remessa: 12/09/2018 |
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12/09/2018 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS |
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12/09/2018 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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12/09/2018 | Publicação, DJE | DJE nº 191, divulgado em 11/09/2018 |
Decisão monocrática
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10/09/2018 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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10/09/2018 | Comunicação assinada | COMUNICA DESPACHO/DECISÃO - SEJ |
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10/09/2018 | Certidão | Certifico que elaborei 1 ofício. Decisão de 06/09/2018. |
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10/09/2018 | Despacho | No tocante à petição nº 58.907/18: A) Oficie-se a Secretaria da Receita Federal do Brasil, para que se abstenha de adotar qualquer providência ou de praticar qualquer ato de ordem administrativa e tributária em relação ao que solicitado em seu ofício n° 316/2018/GAB/DRF-GOI/SRRF01/RFB/MF-GO; B) Fica a administração tributária impedida de efetuar o lançamento tributário; C) Nos termos do art. 151, V, do Código Tributário Nacional fica suspensa a exigibilidade dos créditos tributários noticiados; D) Não corre o prazo decadencial do direito de o Fisco lançar os referidos créditos. Em aditamento ao item 3 da decisão proferida em 20/8/18, relativamente a suspensão do processamento de todos os procedimentos administrativos tributários da Secretaria Receita Federal do Brasil pendentes que tramitem no território nacional e versem sobre a matéria vinculada ao tema 808 da repercussão, consigno: A) A suspensão dos procedimentos administrativos pendentes no âmbito da Receita Federal do Brasil, refere-se tão somente aos processos administrativos que tenham controvérsia instaurada acerca da incidência do imposto de renda sobre os juros moratórios recebidos por pessoas físicas, objeto do Tema 808 da repercussão geral. B) No período da suspensão explicitada no item A, fica suspensa a exigibilidade do crédito tributário, na forma do art. 151, do Código Tributário Nacional. C) Não corre a prescrição dos créditos tributários discutidos nos aludidos processos administrativos tributários durante o período da suspensão. |
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06/09/2018 | Petição | Manifestação - Petição: 59593 Data: 06/09/2018 às 19:17:40 |
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06/09/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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05/09/2018 | Petição | Suspensão Nacional - Petição: 58907 Data: 05/09/2018 às 07:36:58 |
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04/09/2018 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS |
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30/08/2018 | Expedido(a) | Ofício Circular 2/SEJ/2018 - SENHOR COORDENADOR DO NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS - Com cópia da decisão - BI521572210BR - Data da Remessa: 30/08/2018 |
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29/08/2018 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS |
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29/08/2018 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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29/08/2018 | Publicação, DJE | DJE nº 177, divulgado em 28/08/2018 |
Decisão monocrática
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28/08/2018 | Expedido(a) | Ofício 16367/2018 - SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - Com cópia da decisão - BI520280586BR - Data da Remessa: 28/08/2018 |
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28/08/2018 | Expedido(a) | OFÍCIO - COMUNICA DESPACHO/DECISÃO - SEJ (MALOTE DIGITAL) |
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27/08/2018 | Comunicação assinada | OFÍCIO - COMUNICA DESPACHO/DECISÃO - SEJ (MALOTE DIGITAL) |
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27/08/2018 | Comunicação assinada | COMUNICA DESPACHO/DECISÃO - SEJ |
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27/08/2018 | Comunicação assinada | OFÍCIO CIRCULAR - SUSPENSÃO NACIONAL - SEJ |
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24/08/2018 | Certidão | Certifico a elaboração de 2 ofícios (1 por malote digital). Decisão de 20.8.2018. |
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24/08/2018 | Certidão | Certifico a elaboração de 1 ofício-circular. Decisão de 20.8.2018 |
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23/08/2018 | Determinada a Suspensão Nacional | EM 20/08/2018. |
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22/08/2018 | Despacho | EM 20/08/2018.1) defiro o ingresso do Ministério Público do Estado de Goiás na qualidade de amicus curiae ; 2) determino, de ofício , nos termos do art. 1.035, § 5º, do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos judiciais pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no território nacional e versem sobre a incidência, ou não, de imposto de renda sobre os juros moratórios recebidos por pessoa física (tema 808 da Gestão por Temas da Repercussão Geral do Poder do STF na internet ); 3) defiro, com base no poder geral de cautela , o pedido formulado na petição nº 53.053/18, a fim de também suspender o processamento de todos os procedimentos administrativos tributários da Secretaria Receita Federal do Brasil pendentes que tramitem no território nacional e versem sobre a mesma matéria indicada no item 2) desta decisão, até ulterior ordem; 4) defiro os pedidos constantes das petições nºs 53.066/18 e 53.163/18. Consigno que não corre a prescrição dos créditos tributários discutidos nos aludidos processo judiciais e procedimentos administrativos tributários durante o período da suspensão. À Secretaria, para que adote as providências cabíveis, mormente quanto à cientificação da Secretaria da Receita Federal do Brasil e dos órgãos do sistema judicial pátrio. |
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17/08/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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16/08/2018 | Petição | Suspensão Nacional - Petição: 53163 Data: 16/08/2018 às 08:58:05 |
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15/08/2018 | Petição | Amicus curiae - Petição: 53066 Data: 15/08/2018 às 17:24:30 |
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15/08/2018 | Petição | Suspensão Nacional - Petição: 53053 Data: 15/08/2018 às 17:10:35 |
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15/08/2018 | Petição | Amicus curiae - Petição: 53046 Data: 15/08/2018 às 17:04:45 |
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16/02/2018 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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07/02/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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06/02/2018 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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06/02/2018 | Publicação, DJE | DJE nº 21, divulgado em 05/02/2018 |
Despacho
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01/02/2018 | Despacho | Atendidos os requisitos, defiro o pedido. |
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11/12/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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06/12/2017 | Petição | Amicus curiae - Petição: 74300 Data: 06/12/2017 às 18:34:35 |
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27/10/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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26/10/2017 | Petição | Procuração/Substabelecimento - Petição: 64124 Data: 26/10/2017 às 15:35:10 |
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16/08/2017 | Juntada do mandado cumprido | UNIÃO/PGFN - Referente à Pauta n. 73/2017 - Plenário. |
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16/08/2017 | Devolução de mandado | Em 15/08/2017 Da União , na Pessoa do Procurador-Geral da Fazenda Nacional Ref .à Pauta n°73/2017 DJE 16/08/2017 |
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16/08/2017 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 73/2017. DJE nº 179, divulgado em 15/08/2017 |
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14/08/2017 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | Pleno em 14/08/2017 17:01:40 |
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28/04/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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28/04/2017 | Petição | Procuração/Substabelecimento - Petição: 20645 Data: 28/04/2017 às 10:41:15 |
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26/04/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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26/04/2017 | Petição | Prioridade na tramitação do feito - Petição: 20280 Data: 26/04/2017 às 18:28:07 |
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23/03/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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20/03/2017 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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10/03/2017 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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10/03/2017 | Publicação, DJE | DJE nº 46, divulgado em 09/03/2017 |
Despacho
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06/03/2017 | Deferido | MIN. DIAS TOFFOLI | EM 03/03/2017.O pedido de ingresso da Confederação Nacional dos Servidores Públicos – CNSP; da Associação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário – ANSJ; da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE; da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA; da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB; da Associação Nacional dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário da União – AGEPOLJUS; da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais – FENAPRF; do Município de São Paulo; da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal – CONDSEF e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE na qualidade amici curiae e indefiro o pedido de ingresso dos outros requerentes. Determino à Secretaria Judiciária que retifique a autuação para que inclua o nome dos peticionários que tiveram o seu pleito deferido e dos seus representantes legais. |
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03/02/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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03/02/2017 | Petição | Amicus curiae - Petição: 3209 Data: 03/02/2017 às 15:47:22 |
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18/10/2016 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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17/10/2016 | Manifestação da PGR |
Manifestação da PGR
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29/03/2016 | Petição | Amicus curiae - Petição: 14970 Data: 29/03/2016 às 17:35:54 |
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07/10/2015 | Petição | Amicus curiae - Petição: 51504 Data: 07/10/2015 17:34:52.756 GMT-03:00 |
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25/09/2015 | Petição | Amicus curiae - Petição: 48801 Data: 25/09/2015 11:03:47.856 GMT-03:00 |
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15/09/2015 | Petição | Amicus curiae - Petição: 47082 Data: 15/09/2015 20:10:45.827 GMT-03:00 |
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19/08/2015 | Vista à PGR |
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19/08/2015 | Despacho | EM 10/08/2015.A Procuradoria Geral da República. |
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13/08/2015 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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13/08/2015 | Petição | Amicus curiae - Petição: 39390 Data: 13/08/2015 18:38:52.435 GMT-03:00 |
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10/08/2015 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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10/08/2015 | Petição | Amicus curiae - Petição: 37935 Data: 10/08/2015 10:49:07.919 GMT-03:00 |
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31/07/2015 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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31/07/2015 | Petição | Amicus curiae - Petição: 36486 Data: 31/07/2015 11:49:50.75 GMT-03:00 |
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14/07/2015 | Juntada do mandado cumprido | Da PGFN, ref. DJE de 01/07/2015 |
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10/07/2015 | Devolução de mandado | (Em 08/07/2015) Da PGFN, ref. DJE de 01/07/2015 |
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01/07/2015 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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01/07/2015 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 01/07/2015 ATA Nº 35/2015 - DJE nº 128, divulgado em 30/06/2015 |
Inteiro teor do acórdão
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30/06/2015 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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30/06/2015 | Petição | Amicus curiae - Petição: 33055 Data: 30/06/2015 17:00:32.367 GMT-03:00 |
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11/05/2015 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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08/05/2015 | Petição | Amicus curiae - Petição: 22434 Data: 08/05/2015 17:34:54.411 GMT-03:00 |
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17/04/2015 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. |
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27/03/2015 | Iniciada análise de repercussão geral |
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28/11/2014 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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28/11/2014 | Distribuído | MIN. DIAS TOFFOLI |
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27/11/2014 | Autuado |
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26/11/2014 | Protocolado | PROCESSO PROTOCOLADO VIA WEB SERVICE. |
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RE855091 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Eletrônico)
[Ver peças eletrônicas]- Número do Protocolo:
- Data de Entrda no STF:
- 26/11/2014
PROCEDÊNCIA
- Número:
- AC 50084516820104047100
- Órgão de Origem:
- TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
- Origem:
- DISTRITO FEDERAL
- Volume:
- 1
- Apensos:
- Folhas:
- 1
- Qtd.juntada linha:
- 0
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- Ramo do Direito:
- Assunto:
-
DIREITO TRIBUTÁRIO | Impostos | IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
- Folhas:
- 1
- Data de Autuação:
- 26/11/2014
PARTES
- RECTE.(S):
- UNIÃO
- ADV.(A/S):
- PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL (00000/DF)
- RECDO.(A/S):
- CARLOS MACHADO
- ADV.(A/S):
- SILVIO DE SALVO VENOSA (20023/BA, 39298/DF, 110079/RJ, 22749/SP)
- ADV.(A/S):
- ROGER CAETANO (53992/RS)
- AM. CURIAE.:
- CONFEDERACAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS
- AM. CURIAE.:
- ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO - ANSJ
- ADV.(A/S):
- JÚLIO BONAFONTE (123871/SP)
- AM. CURIAE.:
- ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
- ADV.(A/S):
- OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JÚNIOR
- AM. CURIAE.:
- ANAMATRA - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO
- AM. CURIAE.:
- ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
- ADV.(A/S):
- PEDRO GORDILHO (0000138/DF)
- AM. CURIAE.:
- ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AGENTES DE SEGURANÇA DO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO - AGEPOLJUS
- AM. CURIAE.:
- FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIARIOS FEDERAIS
- AM. CURIAE.:
- AJUFE - ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL
- ADV.(A/S):
- RUDI MEIRA CASSEL (DF022256/)
- AM. CURIAE.:
- MUNICIPIO DE SAO PAULO
- PROC.(A/S)(ES):
- PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
- AM. CURIAE.:
- CONFEDERACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO FEDERAL - CONDSEF
- ADV.(A/S):
- JOSE LUIS WAGNER (DF017183/)
- AM. CURIAE.:
- CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO - CNTE
- AM. CURIAE.:
- FEDERAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DAS ADMINISTRAÇÕES TRIBUTÁRIAS FEDERAL, ESTADUAIS E DISTRITAL ¿ FENAT
- ADV.(A/S):
- EDUARDO DE CARVALHO BORGES (110712A/RS, 153881/SP)
- AM. CURIAE.:
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
- PROC.(A/S)(ES):
- PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Processo | Origem | Ocorrência |
---|---|---|
ARE 947615 | TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS | Processo Relacionado |
ARE 985819 | TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS | Processo relacionado a tema para devolução |
ARE 1002147 | TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS | Processo Relacionado |
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ARE 1053876 | TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO | Processo Relacionado |
ARE 1067020 | TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO | Processo Relacionado |
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ARE 1112219 | TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS | Processo relacionado a tema para devolução |
ARE 1115529 | TRF3 - SP - TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS | Processo relacionado a tema para devolução |
ARE 1121357 | TRF3 - SP - TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS | Processo relacionado a tema para devolução |
ARE 1128133 | TRF3 - SP - TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS | Processo Relacionado |
ARE 1134516 | TRF4 - RS - 1ª TURMA RECURSAL | Processo relacionado a tema para devolução |
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RE 1089307 | TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS | Processo relacionado a tema para devolução |
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RE 1109156 | TRF4 - RS - 1ª TURMA RECURSAL | Processo relacionado a tema para devolução |
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RE 1109651 | TRF4 - RS - 1ª TURMA RECURSAL | Processo relacionado a tema para devolução |
RE 1109653 | TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS | Processo relacionado a tema para devolução |
RE 1111229 | TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS | Processo relacionado a tema para devolução |
RE 1118047 | TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO | Processo relacionado a tema para devolução |
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RE 1154904 | TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO | Processo relacionado a tema para devolução |
RE 1174099 | TRF4 - RS - 1ª TURMA RECURSAL | Processo Relacionado |
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RE 1410364 | TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO | Processo Relacionado |
66 processo(s) relacionado(s) |
RE855091 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Eletrônico)
Data de julgamento: Não informada
- SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Data de julgamento: Não informada
- EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Data de julgamento: Não informada
- AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Data de julgamento: Não informada