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Tema 809 - Validade de dispositivos do Código Civil que atribuem direitos sucessórios distintos ao cônjuge e ao companheiro.
Há Repercussão?
Sim- Relator(a):
- MIN. ROBERTO BARROSO
- Leading Case:
- RE 878694
- Descrição:
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, I, e 226, § 3º, da Constituição Federal, a validade do art. 1.790 do Código Civil, que atribui ao companheiro direitos sucessórios distintos daqueles outorgados ao cônjuge pelo art. 1.829 do mesmo Código.
- Tese:
- É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002. (A mesma tese foi fixada para o Tema 498)
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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05/12/2018 | Processo recebido na origem | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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04/12/2018 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia: 2136/2018 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
Termo de baixa
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04/12/2018 | Transitado(a) em julgado | em 04/12/2018 |
Certidão de trânsito em julgado
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19/11/2018 | Intimado eletronicamente | DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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09/11/2018 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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09/11/2018 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 09/11/2018 - ATA Nº 169/2018. DJE nº 238, divulgado em 08/11/2018 |
Inteiro teor do acórdão
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05/11/2018 | Intimado eletronicamente | DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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31/10/2018 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 35, de 26/10/2018. DJE nº 232, divulgado em 30/10/2018 |
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26/10/2018 | Juntada | Certidão de Julgamento da Sessão Virtual |
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26/10/2018 | Embargos rejeitados | TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL | Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 19.10.2018 a 25.10.2018. |
Decisão de Julgamento |
26/10/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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26/10/2018 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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26/10/2018 | Publicação, DJE | DJE nº 228, divulgado em 25/10/2018 |
Despacho
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26/10/2018 | Finalizado Julgamento Virtual | Finalizado Julgamento Virtual em 25 de Outubro de 2018 (Quinta-feira), às 23:59 . |
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23/10/2018 | Indeferido | MIN. ROBERTO BARROSO | Os pedidos de destaque e de sustentação oral. |
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19/10/2018 | Iniciado Julgamento Virtual |
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16/10/2018 | Petição | Procuração/Substabelecimento - Petição: 69023 Data: 16/10/2018 às 18:57:22 |
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16/10/2018 | Petição | Manifestação - Petição: 68910 Data: 16/10/2018 às 16:21:56 |
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10/10/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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09/10/2018 | Petição | Sobrestamento do feito - Petição: 67612 Data: 09/10/2018 às 19:01:16 |
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08/10/2018 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 97/2018. DJE nº 214, divulgado em 05/10/2018 |
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03/10/2018 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL | Julgamento Virtual: RE-ED - Agendado para: 19/10/2018. |
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06/03/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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05/03/2018 | Petição | Manifestação - Petição: 10654 Data: 05/03/2018 às 14:44:40 |
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26/02/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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26/02/2018 | Opostos embargos de declaração | Juntada Petição: 5975/2018 |
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16/02/2018 | Intimado eletronicamente | DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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15/02/2018 | Petição | Embargos de Declaração - Petição: 5975 Data: 15/02/2018 às 15:43:39 |
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06/02/2018 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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06/02/2018 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 06/02/2018 - ATA Nº 4/2018. DJE nº 21, divulgado em 05/02/2018 |
Inteiro teor do acórdão
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11/09/2017 | Juntada de AR | Ofício 9694/2017 - PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS - Com CÓPIA DA CERTIDÃO DE JULGAMENTO - JS761993525BR |
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11/09/2017 | Juntada de AR | Ofício 9693/2017 - PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL - Com CÓPIA DA CERTIDÃO DE JULGAMENTO - JS761993511BR |
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19/05/2017 | Expedido(a) | Mensagem 23 - Ao Excelentíssimo Senhor MICHEL TEMER PRESIDENTE DA REPÚBLICA - Com CÓPIA DA CERTIDÃO DE JULGAMENTO - JS761993508BR - Data da Remessa: 19/05/2017 |
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19/05/2017 | Expedido(a) | Ofício 9694/2017 - PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS - Com CÓPIA DA CERTIDÃO DE JULGAMENTO - JS761993525BR - Data da Remessa: 19/05/2017 |
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19/05/2017 | Expedido(a) | Ofício 9693/2017 - PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL - Com CÓPIA DA CERTIDÃO DE JULGAMENTO - JS761993511BR - Data da Remessa: 19/05/2017 |
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18/05/2017 | Certidão | De Não Transmissão de Fax, ao Presidente da Câmara dos Deputados, por não ser possível estabelecer contato telefônico no aparelho de recebimento de fax. |
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18/05/2017 | Expedido(a) | FAX - PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE |
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18/05/2017 | Expedido(a) | FAX - PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE |
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17/05/2017 | Comunicação assinada | PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE |
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17/05/2017 | Comunicação assinada | PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE |
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17/05/2017 | Comunicação assinada | FAX - PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE |
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17/05/2017 | Comunicação assinada | PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE DA REPÚBLICA |
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17/05/2017 | Comunicação assinada | FAX - PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE |
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17/05/2017 | Comunicação assinada | FAX - PLENÁRIO - COMUNICA JULGAMENTO - PRESIDENTE |
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15/05/2017 | Certidão | Certifico que elaborei dois ofícios, 3 faxes e uma mensagem. Plenário, Decisão de 10/05/2017. |
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15/05/2017 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 12, de 10/05/2017. DJE nº 100, divulgado em 12/05/2017 |
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11/05/2017 | Juntada | da certidão de julgamento referente à sessão Plenária de 10/5/2017 |
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11/05/2017 | Declarada a Inconstitucionalidade Incidental de Ato Normativo | na sessão Plenária de 10/5/2017 |
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10/05/2017 | Julgado mérito de tema com repercussão geral | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, apreciando o tema 809 da repercussão geral, por maioria e nos termos do voto do Ministro Relator, deu provimento ao recurso, para reconhecer de forma incidental a inconstitucionalidade do art. 1.790 do CC/2002 e declarar o direito da recorrente a participar da herança de seu companheiro em conformidade com o regime jurídico estabelecido no art. 1.829 do Código Civil de 2002, vencidos os Ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, que votaram negando provimento ao recurso. Em seguida, o Tribunal, vencido o Ministro Marco Aurélio, fixou tese nos seguintes termos: “É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002”. Ausentes, justificadamente, os Ministros Dias Toffoli e Celso de Mello, que votaram em assentada anterior, e, neste julgamento, o Ministro Luiz Fux, que votou em assentada anterior, e o Ministro Gilmar Mendes. Não votou o Ministro Alexandre de Moraes, sucessor do Ministro Teori Zavascki, que votara em assentada anterior. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 10.5.2017. |
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25/04/2017 | Calendário de julgamento publicado no DJe | DJe nº 85/2017, divulgado em 24/4/2017 |
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19/04/2017 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | Data de julgamento: 10/5/2017 |
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18/04/2017 | Vista - Devolução dos autos para julgamento | MIN. MARCO AURÉLIO | 18/04/2017 19:47:26 - |
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07/04/2017 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 9, de 30/03/2017. DJE nº 72, divulgado em 06/04/2017 |
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06/04/2017 | Juntada | da certidão de julgamento referente à sessão do Plenário de 30/3/2017. |
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30/03/2017 | Vista ao(à) Ministro(a) | MIN. MARCO AURÉLIO | Decisão: Após o voto do Ministro Dias Toffoli, que negava provimento ao recurso, pediu vista dos autos o Ministro Marco Aurélio. Ausente, neste julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 30.3.2017. |
Decisão de Julgamento |
30/03/2017 | Apresentado em mesa para julgamento | Pleno em 30/03/2017 18:22:19 |
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05/12/2016 | Vista - Devolução dos autos para julgamento | MIN. DIAS TOFFOLI | 05/12/2016 19:22:44 - |
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12/09/2016 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 25, de 31/08/2016. DJE nº 194, divulgado em 09/09/2016 |
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31/08/2016 | Vista ao(à) Ministro(a) | MIN. DIAS TOFFOLI | Decisão: Após o voto do Ministro Roberto Barroso (Relator), que dava provimento ao recurso, nos termos do seu voto, no que foi acompanhado pelos Ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello e Cármen Lúcia, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, e, nesta assentada, o Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente). Falaram, pelos amici curiae Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM e pelo Instituto dos Advogados Brasileiros, a Dra. Ana Luiza Maia Nevares, e, pelo amicus curiae Associação de Direito de Família e das Sucessões - ADFAS, a Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva. Presidência da Ministra Cármen Lúcia (Vice-Presidente). Plenário, 31.08.2016. |
Decisão de Julgamento |
30/08/2016 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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29/08/2016 | Petição | Sustentação oral - Petição: 47667 Data: 29/08/2016 às 13:25:41 |
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25/08/2016 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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25/08/2016 | Juntada de AR | DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na pessoa do DEFENSOR PÚBLICO-GERAL - JS457992940BR |
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15/08/2016 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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15/08/2016 | Juntada a petição nº | 43156/201643156/2016 |
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12/08/2016 | Expedido(a) | Intimação 9627/2016 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na pessoa do DEFENSOR PÚBLICO-GERAL - JS457992940BR |
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09/08/2016 | Publicação, DJE | DJE nº 166, divulgado em 08/08/2016 |
Despacho
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09/08/2016 | Petição | Sustentação oral - Petição: 43158 Data: 09/08/2016 às 00:03:06 |
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08/08/2016 | Petição | Procuração/Substabelecimento - Petição: 43156 Data: 08/08/2016 às 23:57:46 |
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08/08/2016 | Comunicação assinada | Carta |
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08/08/2016 | Petição | Sustentação oral - Petição: 42956 Data: 08/08/2016 às 16:08:43 |
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04/08/2016 | Despacho | O Instituto dos Advogados Brasileiros IAB pede ingresso no feito como amicus curiae , com base no disposto no art. 138 do Código de Processo Civil. A relevância da matéria é manifesta e a controvérsia possui significativa repercussão social. Além disso, o postulante preenche o requisito da adequada representatividade, e possui finalidade atinente ao tema objeto de debate no presente recurso extraordinário, que envolve questões relevantes de direito de família e de direito de sucessões. Dessa forma, admito o requerente como amicus curiae . |
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20/07/2016 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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20/07/2016 | Juntada a petição nº | 38272/201638272/2016 |
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11/07/2016 | Petição | Procuração/Substabelecimento - Petição: 38272 Data: 11/07/2016 às 17:21:21 |
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29/06/2016 | Juntada de AR | DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na pessoa do DEFENSOR PÚBLICO-GERAL - JS386161650BR |
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28/06/2016 | Juntada de AR | DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na pessoa do DEFENSOR PÚBLICO-GERAL - JS380458277BR |
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21/06/2016 | Expedido(a) | Intimação 6015/2016 - DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, - JS390996050BR |
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21/06/2016 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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16/06/2016 | Comunicação assinada | Carta |
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16/06/2016 | Petição | Procuração/Substabelecimento - Petição: 32187 Data: 16/06/2016 às 19:37:18 |
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16/06/2016 | Petição | Amicus curiae - Petição: 32172 Data: 16/06/2016 às 18:41:25 |
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16/06/2016 | Expedido(a) | Intimação . - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na pessoa do DEFENSOR PÚBLICO-GERAL - JS386161650BR |
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16/06/2016 | Publicação, DJE | DJE nº 124, divulgado em 15/06/2016 |
Despacho
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15/06/2016 | Juntada a petição nº | 31342/201631342/2016 |
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14/06/2016 | Petição | Procuração/Substabelecimento - Petição: 31342 Data: 14/06/2016 às 15:50:05 |
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13/06/2016 | Expedido(a) | Intimação 4671/2016 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na pessoa do DEFENSOR PÚBLICO-GERAL - JS380458277BR |
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10/06/2016 | Despacho | Petição 29939/2016: Considerando-se que o presente processo já foi retirado da pauta de 16/06/2016, não subsiste interesse no pedido de adiamento. |
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09/06/2016 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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09/06/2016 | Juntada a petição nº | 29939/2016 |
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08/06/2016 | Petição | Sustentação oral - Petição: 29939 Data: 08/06/2016 às 13:18:41 |
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07/06/2016 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 30/2016. DJE nº 116, divulgado em 06/06/2016 |
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06/06/2016 | Publicação, DJE | DJE nº 114, divulgado em 03/06/2016 |
Despacho
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03/06/2016 | Comunicação assinada | Carta |
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02/06/2016 | Despacho | A Associação de Direito de Família e das Sucessões ADFAS e o Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM pedem ingresso no feito como amici curiae , com base no disposto no art. 138 do Código de Processo Civil. A relevância da matéria é manifesta e a controvérsia possui significativa repercussão social. Além disso, os postulantes preenchem o requisito da adequada representatividade, e possuem finalidades atinentes ao tema objeto de debate no presente recurso extraordinário, que envolve questões relevantes de direito de família e de direito de sucessões. Dessa forma, admito os requerentes como amici curiae . |
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02/06/2016 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | Pleno em 02/06/2016 16:03:30 |
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18/05/2016 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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17/05/2016 | Petição | Amicus curiae - Petição: 25094 Data: 17/05/2016 às 17:03:50 |
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08/03/2016 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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08/03/2016 | Petição | Procuração/Substabelecimento - Petição: 10462 Data: 08/03/2016 às 12:18:50 |
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04/03/2016 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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04/03/2016 | Petição | Amicus curiae - Petição: 9694 Data: 04/03/2016 às 15:11:22 |
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17/09/2015 | Conclusos ao(à) Relator(a) | com parecer da PGR pelo desprovimento do recurso extraordinário. |
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17/09/2015 | Manifestação da PGR |
Manifestação da PGR
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02/06/2015 | Expedida intimação via postal | a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. JL695659993BR |
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02/06/2015 | Lançamento indevido | 20/05/2015 - Expedida intimação via postal Justificativa: Lançamento Indevido |
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02/06/2015 | Juntada de AR | da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. JL695659993BR. |
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27/05/2015 | Juntada de AR | à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, JL695659534BR. |
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20/05/2015 | Expedida intimação via postal | a Defensoria Pública do Estado de Rondônia. JL695659993BR |
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19/05/2015 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 19/05/2015 ATA Nº 25/2015 - DJE nº 92, divulgado em 18/05/2015 |
Inteiro teor do acórdão
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18/05/2015 | Expedida intimação via postal | à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, JL695659534BR |
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18/05/2015 | Publicação, DJE | DJE nº 91, divulgado em 15/05/2015 |
Despacho
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14/05/2015 | Vista à PGR |
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14/05/2015 | Despacho | Colha-se o parecer do Procurador-Geral da República. |
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17/04/2015 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. |
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27/03/2015 | Conclusos ao(à) Relator(a) | GABINETE MINISTRO ROBERTO BARROSO (Setor STF) - Guia 5231/2015 (Origem: SEÇÃO DE RECEBIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS) |
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27/03/2015 | Certidão | SRDR. |
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27/03/2015 | Iniciada análise de repercussão geral |
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27/03/2015 | Despacho | Embora a causa trâmite sob segredo de justiça, não há nenhuma determinação judicial nesse sentido. Ademais, a matéria debatida no recurso extraordinário (diferenças de regime sucessório entre cônjuge e companheiro) não se enquadra no art. 155 do CPC. Diante do exposto, determino o levantamento do segredo de justiça. À Secretaria para que retifique a autuação. |
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26/03/2015 | Conclusos ao(à) Relator(a) | GABINETE MINISTRO ROBERTO BARROSO (Setor STF) - Guia 5035/2015 (Origem: SEÇÃO DE RECEBIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS) |
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26/03/2015 | Distribuído por prevenção | MIN. ROBERTO BARROSO |
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26/03/2015 | Autuado |
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RE878694 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Eletrônico)
[Ver peças eletrônicas]- Número do Protocolo:
- Data de Entrda no STF:
- 26/03/2015
PROCEDÊNCIA
- Número:
- AC 10439091037481001
- Órgão de Origem:
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- Origem:
- MINAS GERAIS
- Volume:
- 1
- Apensos:
- 0
- Folhas:
- 1
- Qtd.juntada linha:
- 0
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- Ramo do Direito:
- Assunto:
-
DIREITO CIVIL | Sucessões
DIREITO CIVIL | Família | União Estável ou Concubinato
- Folhas:
- 1
- Data de Autuação:
- 26/03/2015
PARTES
- RECTE.(S):
- MARIA DE FATIMA VENTURA
- ADV.(A/S):
- MONIQUE DE LADEIRA E THOMAZINHO (102282/MG, 102282/MG)
- RECDO.(A/S):
- RUBENS COIMBRA PEREIRA
- PROC.(A/S)(ES):
- DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- AM. CURIAE.:
- ASSOCIAÇÃO DE DIREITO DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES - ADFAS
- ADV.(A/S):
- REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA (69282/PR, 60415/SP)
- ADV.(A/S):
- IVES GANDRA DA SILVA MARTINS (SP011178/)
- ADV.(A/S):
- DANILO PORFÍRIO DE CASTRO VIEIRA (46360/DF)
- AM. CURIAE.:
- INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMILIA - IBDFAM
- ADV.(A/S):
- RODRIGO DA CUNHA PEREIRA (30143/DF, 0037728/MG, 37728/MG, 307490/SP)
- AM. CURIAE.:
- INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS
- ADV.(A/S):
- TECIO LINS E SILVA (32138/DF, 16165/RJ)
Processo | Origem | Ocorrência |
---|---|---|
ARE 935399 | TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL | Processo Relacionado |
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