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Tema 944 - Alcance da imunidade de jurisdição de Estado estrangeiro em relação a ato de império ofensivo ao direito internacional da pessoa humana.
Há Repercussão?
Sim- Relator(a):
- MIN. EDSON FACHIN
- Leading Case:
- ARE 954858
- Descrição:
- Agravo contra decisão pela qual inadmitido recurso extraordinário em que se discute, com fundamento nos arts. 1º, inc. III, 3º, incl. IV, 4º, incs. II, IV e V, 5º, incs. II, XXXV e LIV, e 133 da Constituição da República, o alcance da imunidade de jurisdição de estado estrangeiro em relação a ato de império ofensivo ao direito internacional da pessoa humana.
- Tese:
- Os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos, dentro do território nacional, não gozam de imunidade de jurisdição
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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22/09/2022 | Processo recebido na origem | SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA |
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22/09/2022 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia: 34009/2022 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
Termo de baixa
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22/09/2022 | Transitado(a) em julgado | 22/09/2022 |
Certidão de trânsito em julgado
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09/09/2022 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA |
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05/09/2022 | Intimado eletronicamente | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
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05/09/2022 | Intimado eletronicamente | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
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30/08/2022 | Petição | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA - Petição: 65995 - Data: 30/08/2022, às 18:50:41, via Web Service MNI 2.2.2. |
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30/08/2022 | Petição | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA - Petição: 65988 - Data: 30/08/2022, às 18:50:14, via Web Service MNI 2.2.2. |
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30/08/2022 | Vista à PGR para fins de intimação |
Inteiro teor do acórdão
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29/08/2022 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA |
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26/08/2022 | Vista à PGR para fins de intimação |
Inteiro teor do acórdão
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26/08/2022 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 26/08/2022 - ATA Nº 148/2022. DJE nº 170, divulgado em 25/08/2022 |
Inteiro teor do acórdão
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26/08/2022 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 26/08/2022 - ATA Nº 148/2022. DJE nº 170, divulgado em 25/08/2022 |
Inteiro teor do acórdão
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26/08/2022 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
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26/08/2022 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
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30/05/2022 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 16, de 23/05/2022. DJE nº 104, divulgado em 27/05/2022 |
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30/05/2022 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 16, de 23/05/2022. DJE nº 104, divulgado em 27/05/2022 |
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24/05/2022 | Juntada | Certidão de Julgamento da Sessão Virtual |
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24/05/2022 | Juntada | Certidão de Julgamento da Sessão Virtual |
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23/05/2022 | Embargos rejeitados | TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL | Decisão: (ED-segundos) O Tribunal, por maioria, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Nunes Marques, que acolhia o recurso para, sem prejuízo da integral manutenção dos fundamentos do acórdão embargado, atribuir redação de tese diversa. Plenário, Sessão Virtual de 13.5.2022 a 20.5.2022. |
Decisão de Julgamento |
23/05/2022 | Embargos recebidos em parte | TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL | Decisão: (ED) O Tribunal, por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, para conferir nova redação à tese firmada no tema 944 da Repercussão Geral, no seguinte sentido: "Os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos, dentro do território nacional, não gozam de imunidade de jurisdição", nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Nunes Marques, que acolhia o recurso para, sem prejuízo da integral manutenção dos fundamentos do acórdão embargado, atribuir redação de tese diversa. Plenário, Sessão Virtual de 13.5.2022 a 20.5.2022. |
Decisão de Julgamento |
21/05/2022 | Finalizado Julgamento Virtual | Finalizado Julgamento Virtual em 20 de Maio de 2022 (Sexta-feira), às 23:59 . |
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21/05/2022 | Finalizado Julgamento Virtual | Finalizado Julgamento Virtual em 20 de Maio de 2022 (Sexta-feira), às 23:59 . |
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13/05/2022 | Iniciado Julgamento Virtual |
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13/05/2022 | Iniciado Julgamento Virtual |
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05/05/2022 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 63/2022. DJE nº 86, divulgado em 04/05/2022 |
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05/05/2022 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 63/2022. DJE nº 86, divulgado em 04/05/2022 |
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04/05/2022 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL | Julgamento Virtual: ARE-ED-segundos. Incluído na Lista 188-2022.EF - Agendado para: 13/05/2022 a 20/05/2022. |
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04/05/2022 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL | Julgamento Virtual: ARE-ED. Incluído na Lista 188-2022.EF - Agendado para: 13/05/2022 a 20/05/2022. |
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10/02/2022 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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13/12/2021 | Intimado eletronicamente | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
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13/12/2021 | Intimado eletronicamente | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
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08/12/2021 | Petição | Contraminuta - Petição: 116930 Data: 08/12/2021, às 09:52:03 |
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01/12/2021 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
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01/12/2021 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
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01/12/2021 | Publicação, DJE | DJE nº 237, divulgado em 30/11/2021 |
Despacho
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01/12/2021 | Publicação, DJE | DJE nº 237, divulgado em 30/11/2021 |
Despacho
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30/11/2021 | Despacho | EMB. DECL. ARE - Abra-se vista à parte Embargada para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, no prazo legal. |
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30/11/2021 | Despacho | SEGUNDOS EMB. DECL. - ARE - Abra-se vista à parte Embargada para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, no prazo legal. |
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22/11/2021 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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22/11/2021 | Opostos embargos de declaração | Juntada Petição: 97999/2021 |
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22/11/2021 | Petição | 97999/2021 - 07/10/2021 - PETICIONADA PELO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRONICO V.3 |
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22/11/2021 | Juntada | de cópias das peças eletrônicas n.s 1, 2, 6 e 8 do processo PET n. 9978. |
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19/11/2021 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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19/11/2021 | Certidão | Certifico que a Secretaria Judiciária não abriu vista à parte contrária por terem sido os embargos opostos por terceiro interessado |
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19/11/2021 | Opostos embargos de declaração | Juntada Petição: 100021/2021 |
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19/11/2021 | Lançamento indevido | 19/11/2021 - Opostos embargos de declaração Justificativa: registro indevido |
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19/11/2021 | Opostos embargos de declaração | Juntada Petição: 110177/2021 |
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18/11/2021 | Recebimento externo dos autos | Reenvio de Processo - Petição: 110177 - Data: 18/11/2021, às 14:46:56, via Web Service MNI 2.2.2. - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
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21/10/2021 | Remessa | da petição 100021/2021 ao GABINETE do MINISTRO EDSON FACHIN |
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14/10/2021 | Manifestação da PGR | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA - Petição: 100021 - Data: 14/10/2021, às 19:10:15, via Web Service MNI 2.2.2. |
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07/10/2021 | Intimado eletronicamente | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA |
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05/10/2021 | Intimado eletronicamente | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
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04/10/2021 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia: 71415/2021 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
Termo de baixa
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04/10/2021 | Transitado(a) em julgado | 02/10/2021 |
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27/09/2021 | Vista à PGR para fins de intimação |
Inteiro teor do acórdão
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24/09/2021 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
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24/09/2021 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 24/09/2021 - ATA Nº 162/2021. DJE nº 191, divulgado em 23/09/2021 |
Inteiro teor do acórdão
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27/08/2021 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 24, de 23/08/2021. DJE nº 171, divulgado em 26/08/2021 |
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24/08/2021 | Juntada | Certidão de Julgamento da Sessão Virtual |
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23/08/2021 | Julgado mérito de tema com repercussão geral | TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL | Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 944 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário para, afastando a imunidade de jurisdição da República Federal da Alemanha, anular a sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, fixando a seguinte tese: “Os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos não gozam de imunidade de jurisdição", nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Luiz Fux (Presidente) e Marco Aurélio, que proferiu voto em assentada anterior. Plenário, Sessão Virtual de 13.8.2021 a 20.8.2021. |
Decisão de Julgamento |
21/08/2021 | Finalizado Julgamento Virtual | Finalizado Julgamento Virtual em 20 de Agosto de 2021 (Sexta-feira), às 23:59 . |
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13/08/2021 | Iniciado Julgamento Virtual |
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28/07/2021 | Vista - Devolução dos autos para julgamento | MIN. ALEXANDRE DE MORAES | 28/07/2021 17:04:59 - Julgamento Virtual: ARE. Incluído na Lista 71-2021.EF - Agendado para: 13/08/2021 a 20/08/2021. |
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28/07/2021 | Incluído na lista de julgamento | MIN. ALEXANDRE DE MORAES | Julgamento Virtual: ARE. Incluído na Lista 71-2021.EF - Agendado para: 13/08/2021 a 20/08/2021. |
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11/03/2021 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 4, de 01/03/2021. DJE nº 46, divulgado em 10/03/2021 |
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09/03/2021 | Juntada | Certidão de Julgamento da Sessão Virtual |
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01/03/2021 | Vista ao(à) Ministro(a) | MIN. ALEXANDRE DE MORAES | Decisão: Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que dava provimento ao recurso extraordinário para, afastando a imunidade de jurisdição da República Federal da Alemanha, anular a sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito e propunha a seguinte tese (tema 944 da repercussão geral): "Os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos não gozam de imunidade de jurisdição", no que foi acompanhado pelos Ministros Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia; do voto do Ministro Gilmar Mendes, que negava provimento ao recurso extraordinário, mantendo o acórdão do STJ, ao reconhecer a imunidade absoluta de jurisdição de Estados estrangeiros em se tratando de atos submetidos ao regime de jure imperii; e do voto do Ministro Marco Aurélio, que negava provimento ao recurso e propunha a seguinte tese: "É absoluta a imunidade de jurisdição de Estado estrangeiro considerado ato de império praticado em contexto de guerra, ainda que em jogo violação |
Decisão de Julgamento |
26/02/2021 | Suspenso o julgamento | MIN. ALEXANDRE DE MORAES | Pedido de Vista |
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19/02/2021 | Iniciado Julgamento Virtual |
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09/02/2021 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 12/2021. DJE nº 24, divulgado em 08/02/2021 |
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08/02/2021 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL | Julgamento Virtual: ARE. Incluído na Lista 71-2021.EF - Agendado para: 19/02/2021. |
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03/02/2021 | Retirado de mesa | Pleno em 03/02/2021 20:11:21 - |
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21/12/2020 | Calendário de julgamento publicado no DJe | publicado em 18/12/2020 - DJe nº 296/2020, edição extra, divulgado em 17/12/2020 |
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17/12/2020 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | Data de Julgamento: 03/02/2021 |
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14/09/2020 | Calendário de julgamento publicado no DJe | DJe edição extra, nº 227/2020, divulgado em 11/09/2020 |
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11/09/2020 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | Data de Julgamento: 24/09/2020 |
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26/08/2020 | Excluído do calendário de julgamento pelo Presidente |
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30/07/2020 | Calendário de julgamento publicado no DJe | DJe nº 189/2020, divulgado em 29/7/2020 |
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28/07/2020 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | Data de Julgamento: 27/08/2020 |
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28/07/2020 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | Data de Julgamento: 27/08/2020 |
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10/06/2020 | Excluído do calendário de julgamento pelo Presidente | da sessão de 17/06/2020 |
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19/12/2019 | Calendário de julgamento publicado no DJe | Em 18.12.2019. DJe extra nº 283/2019, divulgado em 17.12.2019 |
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17/12/2019 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | Data de Julgamento: 17/06/2020 |
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13/09/2019 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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12/09/2019 | Intimado eletronicamente | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
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02/09/2019 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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02/09/2019 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
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02/09/2019 | Publicação, DJE | DJE nº 190, divulgado em 30/08/2019 |
Despacho
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28/08/2019 | Despacho | Nos termos do art. 87, IV, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, torno desde já disponível na forma escrita o inteiro teor do respectivo Relatório, dele também propiciando ciência isonômica e simultânea às partes. |
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20/03/2019 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido - AGU | Intimação do Advogado-Geral da União, referente à Pauta nº 26/2019 do Plenário |
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20/03/2019 | Devolução de mandado | Em 19/03/2019 do Advogado-Geral da União, Ref.à Pauta n°26/2019 DJE 20/03/2019 |
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20/03/2019 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 26/2019. DJE nº 54, divulgado em 19/03/2019 |
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18/03/2019 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | TRIBUNAL PLENO | Pleno em 18/03/2019 12:40:23 - |
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05/10/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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04/10/2017 | Publicação, DJE | DJE nº 227, divulgado em 03/10/2017 |
Despacho
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29/09/2017 | Despacho | ...admito a União como amicus curiae no presente recurso extraordinário. À Secretaria para as providências necessárias. |
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19/09/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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19/09/2017 | Petição | Manifestação - Petição: 54154 Data: 19/09/2017 às 11:40:31 |
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15/09/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) | Com parecer da PGR pelo desprovimento do recurso extraordinário. |
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14/09/2017 | Manifestação da PGR |
Manifestação da PGR
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17/07/2017 | Petição | 39424/2017 - 17/07/2017 - (Malote Digital) Ofício n. 22/2017, TJPI, 14/7/2017 - manifesta ciência de decisão. |
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22/06/2017 | Vista à PGR |
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21/06/2017 | Juntada de AR | Ofício 11823/2017 - Ao Senhor SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA- JS795594164BR |
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09/06/2017 | Expedido(a) | Ofício 11823/2017 - Ao Senhor SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - Com CÓPIA DO DESPACHO - JS795594164BR - Data da Remessa: 09/06/2017 |
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09/06/2017 | Expedido(a) | OFÍCIO CIRCULAR - COMUNICA SUSPENSÃO NACIONAL - SEJ |
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08/06/2017 | Publicação, DJE | DJE nº 120, divulgado em 07/06/2017 |
Despacho
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07/06/2017 | Comunicação assinada | COMUNICA DESPACHO/DECISÃO - SEJ |
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07/06/2017 | Comunicação assinada | OFÍCIO CIRCULAR - COMUNICA SUSPENSÃO NACIONAL - SEJ |
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07/06/2017 | Certidão | Certifico a elaboração de 1 ofício-circular e 1 ofício. Despacho de 5.62017 |
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07/06/2017 | Determinada a Suspensão Nacional |
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05/06/2017 | Despacho | À Secretaria para as providências cabíveis |
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31/05/2017 | Expedido(a) | Ofício 11026/2017 - A Sua Excelência o Senhor Embaixador GEORG WITSCHEL Chefe da Missão Diplomática da Alemanha no Brasil - Com cópia do Despacho - JS787453417BR - Data da Remessa: 31/05/2017 |
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30/05/2017 | Publicação, DJE | DJE nº 113, divulgado em 29/05/2017 |
Despacho
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30/05/2017 | Vista à PGR |
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29/05/2017 | Comunicação assinada | COMUNICA DESPACHO DECISÃO - RELATOR |
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29/05/2017 | Certidão | Certifico que elaborei 1 ofício. Despacho de 25/5/2017. |
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25/05/2017 | Despacho | Abra-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República |
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25/05/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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24/05/2017 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 24/05/2017 ATA Nº 14/2017 - DJE nº 108, divulgado em 23/05/2017 |
Inteiro teor do acórdão
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12/05/2017 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL - RG | Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Luiz Fux e Dias Toffoli. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Luiz Fux e Dias Toffoli. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. |
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21/04/2017 | Iniciada análise de repercussão geral |
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16/03/2016 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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16/03/2016 | Distribuído | MIN. EDSON FACHIN |
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15/03/2016 | Autuado |
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10/03/2016 | Protocolado | PROCESSO PROTOCOLADO VIA WEB SERVICE. |
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ARE954858 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (Eletrônico)
[Ver peças eletrônicas]- Número do Protocolo:
- Data de Entrda no STF:
- 10/03/2016
PROCEDÊNCIA
- Número:
- 201200100780
- Órgão de Origem:
- SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
- Origem:
- RIO DE JANEIRO
- Volume:
- 5
- Apensos:
- Folhas:
- Qtd.juntada linha:
- 0
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- Ramo do Direito:
- Assunto:
-
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Jurisdição e Competência | Imunidade de Jurisdição
DIREITO INTERNACIONAL | Proteção Internacional a Direitos Humanos
- Folhas:
- Data de Autuação:
- 10/03/2016
PARTES
- RECTE.(S):
- KARLA CHRISTINA AZEREDO VENANCIO DA COSTA
- ADV.(A/S):
- LUIZ ROBERTO LEVEN SIANO (38913/PR, 94122/RJ, 365178/SP)
- RECDO.(A/S):
- REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA
- ADV.(A/S):
- SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
- AM. CURIAE.:
- UNIÃO
- PROC.(A/S)(ES):
- ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Processo | Origem | Ocorrência |
---|---|---|
ARE 954858 | SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA | Processo Relacionado |
RE 789342 | SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA | Processo relacionado a tema para devolução |
2 processo(s) relacionado(s) |
ARE954858 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (Eletrônico)
Data de julgamento: Não informada
- SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
- Data de julgamento: Não informada