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Tema 786 - Aplicabilidade do direito ao esquecimento na esfera civil quando for invocado pela própria vítima ou pelos seus familiares.
Há Repercussão?
Sim- Relator(a):
- MIN. DIAS TOFFOLI
- Leading Case:
- RE 1010606
- Descrição:
- Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, III, 5º, caput, III e X, e 220, § 1º, da Constituição Federal, a possibilidade de a vítima ou seus familiares invocarem a aplicação do direito ao esquecimento na esfera civil, considerando a harmonização dos princípios constitucionais da liberdade de expressão e do direito à informação com aqueles que protegem a dignidade da pessoa humana e a inviolabilidade da honra e da intimidade.
- Tese:
- É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais - especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral - e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível.
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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17/06/2021 | Processo recebido na origem | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
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28/05/2021 | Baixa definitiva dos autos, Guia nº | Guia: 55966/2021 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
Termo de baixa
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28/05/2021 | Transitado(a) em julgado | 28/05/2021 |
Certidão de trânsito em julgado
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20/05/2021 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 20/05/2021 - ATA Nº 85/2021. DJE nº 96, divulgado em 19/05/2021 |
Inteiro teor do acórdão
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19/02/2021 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 2, de 11/02/2021. DJE nº 31, divulgado em 18/02/2021 |
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12/02/2021 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 1, de 04/02/2021. DJE nº 27, divulgado em 11/02/2021 |
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12/02/2021 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 1, de 03/02/2021. DJE nº 27, divulgado em 11/02/2021 |
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12/02/2021 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 2, de 10/02/2021. DJE nº 27, divulgado em 11/02/2021 |
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11/02/2021 | Juntada | Certidão de Julgamento da Sessão Extraordinária de 11/02/2021 |
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11/02/2021 | Julgado mérito de tema com repercussão geral | TRIBUNAL PLENO | Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 786 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e indeferiu o pedido de reparação de danos formulado contra a recorrida, nos termos do voto do Relator, vencidos parcialmente os Ministros Nunes Marques, Edson Fachin e Gilmar Mendes. Em seguida, por maioria, foi fixada a seguinte tese: "É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais - especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral - e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível", vencidos o Ministro Edson Fachin e, em parte, o Ministro Marco Aurélio. Afirmou suspeição o Ministro Roberto Barroso. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 11.02.2021 (Sessão realizada por videoconferência - Resolução 672/2020/STF). |
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10/02/2021 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | Data de Julgamento: 11/02/2021 |
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10/02/2021 | Juntada | Certidão de Julgamento da Sessão Ordinária de 10/02/2021 |
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10/02/2021 | Suspenso o julgamento | Decisão: Após o voto do Ministro Nunes Marques, que divergia parcialmente do Ministro Dias Toffoli (Relator) e dava parcial provimento ao recurso extraordinário, apenas para reconhecer o direito à indenização por dano moral aos autores, a ser fixado na instância de origem, dada a natureza infraconstitucional e fática dos elementos necessários para a aferição do seu valor monetário; dos votos dos Ministros Alexandre de Moraes e Rosa Weber, que acompanhavam o Relator para negar provimento ao recurso; e do voto do Ministro Edson Fachin, que julgava parcialmente procedente a ação para reconhecer a existência de um direito ao esquecimento no ordenamento constitucional brasileiro, e negar, no caso concreto, que a pretensão dos requerentes triunfe sobre a posição de preferência da liberdade de expressão e do direito à informação, o julgamento foi suspenso. Afirmou suspeição o Ministro Roberto Barroso. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 10.02.2021 (Sessão realizada por videoconferência - Resolução 672/2020/STF). |
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04/02/2021 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | Data de Julgamento: 10/02/2021 |
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04/02/2021 | Juntada | Certidão de Julgamento da Sessão Extraordinária de 04/02/2021 |
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04/02/2021 | Suspenso o julgamento | Decisão: Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que negava provimento ao recurso extraordinário, indeferia o pedido de reparação de danos formulado contra a recorrida e fixava a seguinte tese de repercussão geral (Tema 786): "É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais - especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral - e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível", o julgamento foi suspenso. Afirmou suspeição o Ministro Roberto Barroso. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 04.02.2021 (Sessão realizada por videoconferência - Resolução 672/2020/STF). |
Decisão de Julgamento |
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03/02/2021 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | Data de Julgamento: 04/02/2021 |
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03/02/2021 | Juntada | Certidão de Julgamento da Sessão Ordinária de 03/02/2021 |
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03/02/2021 | Suspenso o julgamento | Decisão: Após o início do voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), o julgamento foi suspenso. Falaram: pelos recorrentes, o Dr. Roberto Algranti Filho; pela recorrida, o Dr. Gustavo Binenbojm; pelo amicus curiae Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo - ABRAJI, a Dra. Taís Borja Gasparian; pelo amicus curiae Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS Rio), o Dr. Carlos Affonso Pereira de Souza; pelo amicus curiae IBDCIVIL - Instituto Brasileiro de Direito Civil, o Dr. Anderson Schreiber; pelo amicus curiae Google Brasil Internet LTDA, o Dr. Eduardo Mendonça; pelo amicus curiae Instituto Palavra Aberta, o Dr. Oscar Vilhena Vieira; pelo amicus curiae PLURIS - Instituto de Direito Partidário e Político, o Dr. José Eduardo Martins Cardozo; pelo amicus curiae Verizon Media do Brasil Internet LTDA (atual denominação de Yahoo! do Brasil Internet LTDA), o Dr. André Zonato Giacchetta; pelo amicus curiae Instituto Vladimir Herzog, a Dra. Adriele Ayres Britto; e, pela Procuradoria-Geral da República, o Dr. Humberto Jacques de Medeiros, Vice-Procurador-Geral da República. Afirmou suspeição o Ministro Roberto Barroso. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 03.02.2021 (Sessão realizada por videoconferência - Resolução 672/2020/STF). |
Decisão de Julgamento |
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03/02/2021 | Publicação, DJE | DJE nº 20, divulgado em 02/02/2021 |
Despacho
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02/02/2021 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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02/02/2021 | Despacho | Trata-se de petição por meio da qual Instituto Vladimir Herzog IVH (Petição STF nº 79.571/2020) requer seu ingresso no feito na qualidade de amicus curiae . Tenho que é caso de deferimento do pleito, uma vez que o requerente é instituição cuja missão (t rabalhar com a sociedade pelos valores da Democracia, Direitos Humanos e Liberdade de Expressão) se associa diretamente ao tema em exame, acrescendo em contribuição às múltiplas perspectivas do debate, pela atuação especificamente voltada ao resgate da recente História brasileira. Ante o exposto, admito o ingresso do requerente como amicus curiae . |
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29/01/2021 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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29/01/2021 | Petição | Procuração/Substabelecimento - Petição: 5337 Data: 29/01/2021, às 13:19:25 |
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21/12/2020 | Calendário de julgamento publicado no DJe | publicado em 18/12/2020 - DJe nº 296/2020, edição extra, divulgado em 17/12/2020 |
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17/12/2020 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | Data de Julgamento: 03/02/2021 |
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08/12/2020 | Petição | Manifestação - Petição: 104725 Data: 08/12/2020, às 14:31:25 |
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22/10/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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28/09/2020 | Petição | Procuração/Substabelecimento - Petição: 79766 Data: 28/09/2020, às 19:11:15 |
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28/09/2020 | Petição | Amicus curiae - Petição: 79571 Data: 28/09/2020, às 15:40:53 |
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28/09/2020 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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28/09/2020 | Petição | Procuração/Substabelecimento - Petição: 79427 Data: 28/09/2020, às 11:50:09 |
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25/09/2020 | Petição | Procuração/Substabelecimento - Petição: 79062 Data: 25/09/2020, às 16:16:06 |
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14/09/2020 | Calendário de julgamento publicado no DJe | DJe edição extra, nº 227/2020, divulgado em 11/09/2020 |
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11/09/2020 | Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente | Data de Julgamento: 30/09/2020 |
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05/10/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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04/10/2018 | Petição | Manifestação - Petição: 66636 Data: 04/10/2018 às 19:18:24 |
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02/10/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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01/10/2018 | Manifestação da PGR |
Manifestação da PGR
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12/09/2018 | Pauta publicada no DJE - Plenário | PAUTA Nº 86/2018. DJE nº 191, divulgado em 11/09/2018 |
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10/09/2018 | Inclua-se em pauta - minuta extraída | Pleno em 10/09/2018 15:23:31 |
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16/08/2018 | Vista à PGR |
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16/08/2018 | Publicação, DJE | DJE nº 167, divulgado em 15/08/2018 |
Despacho
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15/08/2018 | Certidão | que em cumprimento ao despacho exarado em 10.8.2018, foram juntadas a estes autos as transcrições das manifestações na audiência pública sobre a aplicabilidade do direito ao esquecimento na esfera civil, realizada no dia 12 de junho de 2017 (art. 154, parágrafo único, inciso V, do RISTF). |
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14/08/2018 | Despacho | EM 10/08/2018.Proceda-se à juntada das transcrições das manifestações na audiência pública sobre a aplicabilidade do direito ao esquecimento na esfera civil, em especial quando esse for invocado pela própria vítima ou por seus familiares, realizada no dia 12 de junho de 2017 (art. 154, parágrafo único, inciso V, do RISTF).Após, abra-se vista dos autos à douta Procuradoria-Geral da República. |
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14/08/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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14/08/2018 | Petição | Manifestação - Petição: 52558 Data: 14/08/2018 às 12:06:04 |
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06/04/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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06/04/2018 | Publicação, DJE | DJE nº 65, divulgado em 05/04/2018 |
Despacho
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04/04/2018 | Despacho | EM 03/04/2018.Preenchidos os requisitos, defiro o ingresso de YAHOO! DO BRASIL INTERNET LTDA. como amicus curiae. |
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08/01/2018 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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22/12/2017 | Petição | Amicus curiae - Petição: 77886 Data: 22/12/2017 às 12:03:23 |
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24/11/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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24/11/2017 | Publicação, DJE | DJE nº 266, divulgado em 23/11/2017 |
Despacho
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22/11/2017 | Despacho | EM 21/11/2017.Eis que preenchidos os requisitos, defiro o ingresso do Instituto de Direito Partidário e Político (PLURIS) como amicus curiae . |
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14/11/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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14/11/2017 | Petição | Amicus curiae - Petição: 68541 Data: 14/11/2017 às 01:57:58 |
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31/10/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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31/10/2017 | Publicação, DJE | DJE nº 250, divulgado em 30/10/2017 |
Despacho
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26/10/2017 | Deferido | MIN. DIAS TOFFOLI | EM 25/10/2017.O ingresso nos autos da Artigo 19 Brasil, do IBDCIVIL Instituto Brasileiro de Direito Civil, da Google Brasil Internet Ltda. e do Instituto Palavra Aberta . |
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12/09/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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11/09/2017 | Petição | Amicus curiae - Petição: 51948 Data: 11/09/2017 às 16:58:52 |
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06/09/2017 | Petição | Amicus curiae - Petição: 51404 Data: 06/09/2017 às 21:44:38 |
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11/07/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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10/07/2017 | Petição | Amicus curiae - Petição: 38634 Data: 10/07/2017 às 18:21:10 |
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03/07/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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03/07/2017 | Petição | Amicus curiae - Petição: 37459 Data: 03/07/2017 às 10:52:58 |
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20/06/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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20/06/2017 | Petição | Manifestação - Petição: 34516 Data: 20/06/2017 às 18:18:21 |
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13/06/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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13/06/2017 | Certidão | Certifico que, nesta data, o presente Edital de Convocação de Audiência Pública foi desafixado da Portaria deste Tribunal. O referido é verdade e dou fé. |
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13/06/2017 | Publicação, DJE | DJE nº 125, divulgado em 12/06/2017 |
Despacho
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09/06/2017 | Deferido | MIN. DIAS TOFFOLI | EM 06/06/2017.Eis que preenchidos os requisitos, defiro o ingresso do INSTITUTO DE TECNOLOGIA E SOCIEDADE DO RIO DE JANEIRO ITS como amicus curiae . |
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08/06/2017 | Publicação, DJE | DJE nº 120, divulgado em 07/06/2017 |
Despacho
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06/06/2017 | Despacho | Em 6.6.2017: "...torna públicos o cronograma das atividades e a relação dos habilitados a participar da Audiência Pública sobre aplicabilidade do direito ao esquecimento na esfera civil, designada para o dia 12 de junho de 2017,das 9hs às 12hs e das 14hs às 17hs, na Sala de Sessões da Segunda Turma,Anexo II-B, 4º andar, Supremo Tribunal Federal...". |
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18/05/2017 | Certidão | Certifico que, nesta data, o presente Edital de Convocação de Audiência Pública foi afixado na Portaria deste Tribunal. O referido é verdade e dou fé. |
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18/05/2017 | Publicação, DJE | DJE nº 103/2017, publicação do Edital de Convocação de Audiência Pública em 18/05/2017. |
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16/05/2017 | Recebimento dos autos | do gabinete. |
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16/05/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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16/05/2017 | Comunicação assinada | EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA |
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15/05/2017 | Certidão | Certifico a elaboração de 1 edital de audiência pública. Despacho de 10.5.2017. |
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12/05/2017 | Publicação, DJE | DJE nº 99, divulgado em 11/05/2017 |
Despacho
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11/05/2017 | Petição | Amicus curiae - Petição: 23442 Data: 11/05/2017 às 12:49:36 |
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10/05/2017 | Despacho | O Senhor Ministro DIAS TOFFOLI, Relator do RE nº 1.010.606/RJ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso XVII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, CONVOCA AUDIÊNCIA PÚBLICA para ouvir o depoimento de autoridades e expertos sobre i) a possibilidade de a vítima ou seus familiares invocarem a aplicação do direito ao esquecimento na esfera civil e ii) a definição do conteúdo jurídico desse direito, considerando-se a harmonização dos princípios constitucionais da liberdade de expressão e do direito à informação com aqueles que protegem a dignidade da pessoa humana e a inviolabilidade da honra e da intimidade, a ser realizada em um único dia, 12 de junho de 2017, das 9hs às 12hs e das 14 às 17hs, tendo cada expositor o tempo de quinze minutos para sustentar seu ponto de vista, sendo facultada aos participantes a juntada de memoriais. |
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08/03/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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08/03/2017 | Petição | Manifestação - Petição: 10002 Data: 08/03/2017 às 15:02:15 |
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19/12/2016 | Substitui o paradigma de repercussão geral - processo nº | ARE 833248 |
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13/12/2016 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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13/12/2016 | Petição | Manifestação - Petição: 71082 Data: 13/12/2016 às 16:15:29 |
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24/11/2016 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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24/11/2016 | Publicação, DJE | DJE nº 250, divulgado em 23/11/2016 |
Despacho
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21/11/2016 | Despacho | Eis que preenchidos os requisitos, defiro o ingresso da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE JORNALISMO INVESTIGATIVO – ABRAJI, como amicus curiae. |
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16/11/2016 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
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16/11/2016 | Distribuído por prevenção | MIN. DIAS TOFFOLI. Prevenção do Relator/Sucessor: MIN. DIAS TOFFOLI. Processo que justifica: ARE 833248. Justificativa legal: RISTF, art. 69, caput |
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14/11/2016 | Autuado |
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14/11/2016 | Protocolado | Reautuação do processo: ARE 833248. |
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RE1010606 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Eletrônico)
[Ver peças eletrônicas]- Número do Protocolo:
- Data de Entrda no STF:
- 14/11/2016
PROCEDÊNCIA
- Número:
- AC 01233057720048190001
- Órgão de Origem:
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- Origem:
- RIO DE JANEIRO
- Volume:
- 1
- Apensos:
- 0
- Folhas:
- 1
- Qtd.juntada linha:
- 0
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- Ramo do Direito:
- Assunto:
-
DIREITO CIVIL | Responsabilidade Civil | Indenização por Dano Material | Direito de Imagem
- Folhas:
- 1
- Data de Autuação:
- 14/11/2016
PARTES
- RECTE.(S):
- NELSON CURI
- ADV.(A/S):
- ROBERTO ALGRANTI (15590/RJ)
- RECDO.(A/S):
- GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
- ADV.(A/S):
- JOAO CARLOS MIRANDA GARCIA DE SOUSA (075342/RJ)
- AM. CURIAE.:
- ASSOCIACAO BRASILEIRA DE JORNALISMO INVESTIGATIVO - ABRAJI
- ADV.(A/S):
- TAÍS BORJA GASPARIAN (74182/SP)
- AM. CURIAE.:
- INSTITUTO DE TECNOLOGIA E SOCIEDADE DO RIO DE JANEIRO (ITS RIO)
- ADV.(A/S):
- RONALDO LEMOS (166255/SP)
- AM. CURIAE.:
- ARTIGO 19 BRASIL
- ADV.(A/S):
- CAMILA MARQUES BARROSO (0325988/SP)
- AM. CURIAE.:
- IBDCIVIL - INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO CIVIL
- ADV.(A/S):
- ANDERSON SCHREIBER (110183/RJ)
- AM. CURIAE.:
- GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
- ADV.(A/S):
- EDUARDO MENDONÇA (130532/RJ)
- AM. CURIAE.:
- INSTITUTO PALAVRA ABERTA
- ADV.(A/S):
- OSCAR VILHENA VIEIRA (112967/SP)
- ADV.(A/S):
- RAFAEL FREITAS MACHADO (20737/DF)
- AM. CURIAE.:
- PLURIS - INSTITUTO DE DIREITO PARTIDARIO E POLÍTICO
- ADV.(A/S):
- JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO (54244/DF, 67219/SP)
- ADV.(A/S):
- SIDNEY SA DAS NEVES (19033/BA, 33683/DF)
- ADV.(A/S):
- RAFAEL MOREIRA MOTA (17162/DF)
- AM. CURIAE.:
- YAHOO! DO BRASIL INTERNET LTDA
- ADV.(A/S):
- CIRO TORRES FREITAS (62698/DF, 183747/RJ, 208205/SP)
- ADV.(A/S):
- ANDRE ZONARO GIACCHETTA (26452/DF, 148366/RJ, 147702/SP)
- AM. CURIAE.:
- VERIZON MEDIA DO BRASIL INTERNET LTDA (ATUAL DENOMINAÇÃO DE YAHOO! DO BRASIL INTERNET LTDA)
- ADV.(A/S):
- ANDRÉ ZONARO GIACCHETTA (147702/SP)
- ADV.(A/S):
- CIRO TORRES FREITAS (208205/SP)
- AM. CURIAE.:
- INSTITUTO VLADIMIR HERZOG
- ADV.(A/S):
- ADRIELE PINHEIRO REIS AYRES DE BRITTO (23490/DF)
Processo | Origem | Ocorrência |
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ARE 833248 | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | Substituído Leading Case |
ARE 1109425 | TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS | Processo Relacionado |
ARE 1195955 | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS | Processo relacionado a tema para devolução |
ARE 1284170 | TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS | Processo Relacionado |
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