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Tema 1010 - Controvérsia relativa aos requisitos constitucionais (art. 37, incs. II e V, da Constituição da República) para a criação de cargos em comissão.

Há Repercussão?

Sim
Relator(a):
MIN. DIAS TOFFOLI
Leading Case:
RE 1041210
Descrição:
Recurso extraordinário em que se discute à luz do art. 37, incs. I, II e V, da Constituição da República os requisitos constitucionais exigíveis para a criação de cargos em comissão.
Tese:
a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais; b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado; c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; e d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir.
Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
11/06/2019 Processo recebido na origem TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
07/06/2019 Baixa definitiva dos autos, Guia nº Guia: 9326/2019 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Termo de baixa
07/06/2019 Transitado(a) em julgado em 06/06/2019 Certidão de trânsito em julgado
07/06/2019 Lançamento indevido 06/06/2019 - Transitado(a) em julgado Justificativa: INDEVIDO
06/06/2019 Lançamento indevido 06/06/2019 - Baixa definitiva dos autos, Guia nº Justificativa: registro indevido.
06/06/2019 Baixa definitiva dos autos, Guia nº Guia: 9278/2019 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
06/06/2019 Transitado(a) em julgado em 30/05/2019
03/06/2019 Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
03/06/2019 Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
28/05/2019 Manifestação da PGR Manifestação da PGR
23/05/2019 Vista à PGR para fins de intimação
22/05/2019 Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
22/05/2019 Publicado acórdão, DJE DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 22/05/2019 ATA Nº 18/2019 - DJE nº 107, divulgado em 21/05/2019 Inteiro teor do acórdão
01/03/2019 Conclusos ao(à) Relator(a)
25/02/2019 Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
13/02/2019 Conclusos ao(à) Relator(a)
13/02/2019 Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
13/02/2019 Publicação, DJE DJE nº 29, divulgado em 12/02/2019 Despacho
12/02/2019 Conclusos ao(à) Relator(a) a pedido do gabinete.
11/02/2019 Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
08/02/2019 Lançamento indevido Substituição de relatoria cancelada em cumprimento ao despacho de 8/2/2019, do Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente (peça 12).
08/02/2019 Despacho Ante o exposto, determino o cancelamento da substituição do Relator. À Secretaria Judiciária para providências cabíveis. Após, voltem conclusos para confecção do acórdão do julgamento que reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada e concluiu pela reafirmação da jurisprudência dominante sobre a matéria.
01/02/2019 Conclusos à Presidência
01/02/2019 Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
01/02/2019 Publicação, DJE DJE nº 19, divulgado em 31/01/2019 Decisão monocrática
17/12/2018 Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
17/12/2018 Intimado eletronicamente PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
12/12/2018 Reconsideração MIN. CÁRMEN LÚCIA " (...) torno sem efeito a decisão de negativa de provimento do recurso extraordinário e submeto os presentes autos à Presidência para exame da necessidade de cancelamento da distribuição (...)".
05/12/2018 Intimação eletrônica disponibilizada Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
05/12/2018 Publicação, DJE DJE nº 261, divulgado em 04/12/2018 Decisão monocrática
30/11/2018 Não provido MIN. CÁRMEN LÚCIA
28/09/2018 Reconhecida a repercussão geral e julgado o mérito com reafirmação de jurisprudência no PV PLENÁRIO VIRTUAL - RG Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestou o Ministro Gilmar Mendes. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestou o Ministro Gilmar Mendes. No mérito, por maioria, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestou o Ministro Gilmar Mendes.
13/09/2018 Substituição do Relator, art. 38 do RISTF MIN. CÁRMEN LÚCIA
07/09/2018 Iniciada análise de repercussão geral
18/05/2017 Conclusos ao(à) Relator(a)
18/05/2017 Manifestação da PGR Manifestação da PGR
09/05/2017 Vista à PGR
09/05/2017 Despacho Vista à douta Procuradoria-Geral da República.
04/05/2017 Conclusos ao(à) Relator(a)
04/05/2017 Distribuído MIN. DIAS TOFFOLI Certidão
27/04/2017 Autuado
18/04/2017 Protocolado PROCESSO PROTOCOLADO VIA WEB SERVICE.

RE1041210 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Eletrônico)

[Ver peças eletrônicas]
Número do Protocolo:
Data de Entrda no STF:
27/04/2017

PROCEDÊNCIA

Número:
  20742017020168260000
Órgão de Origem:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Origem:
SÃO PAULO
Volume:
0
Apensos:
Folhas:
Qtd.juntada linha:
0

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Ramo do Direito:
Assunto:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Controle de Constitucionalidade | Inconstitucionalidade Material
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Organização Político-administrativa / Administração Pública | Criação / Extinção / Reestruturação de Orgãos ou Cargos Públicos
Folhas:
Data de Autuação:
27/04/2017

PARTES

RECTE.(S):
SEBASTIÃO ALVES DE ALMEIDA
PROC.(A/S)(ES):
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS
RECDO.(A/S):
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROC.(A/S)(ES):
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo Origem Ocorrência
ARE 1160928 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo relacionado a tema para devolução
ARE 1208780 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo relacionado a tema para devolução
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